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Mais recursos são disponibilizados para amenizar estiagem

A MP vigora já a partir da publicação, por prazo de 60 dias, e pode ser prorrogada por igual período



Foto: Divulgação
A MP vigora já a partir da publicação, por prazo de 60 dias, e pode ser prorrogada por igual período. Também nesta terça-feira, a Medida Provisória foi encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), que poderá convertê-la em lei. Conforme o texto a ser publicado no Diário Oficial do Estado, os recursos repassados aos municípios deverão ser aplicados exclusivamente nas ações de combate aos efeitos da estiagem, vedada a utilização para pagamentos de despesas com pessoal, encargos sociais e referentes ao serviço da dívida.

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