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Isenção tributária sobre farelo e óleo de milho entra em vigor

Medida impacta cadeia de milho e carnes com benefício para os consumidores finais


Foto: Divulgação

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária já concedida à soja. Com a nova legislação, a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas de venda desses produtos está suspensa. Os dados são do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância da medida. “É uma política importante para dar mais competitividade na formação de preços do milho e incentivar a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, afirmou. Fávaro lembrou que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.

A isenção tributária tem um impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são amplamente utilizados na nutrição animal. Segundo o MAPA, as contribuições suspensas representam cerca de 9% dos preços desses produtos.

“Ração mais barata para os produtores de proteína animal - carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Além disso, pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições débitos em cada período de apuração, obtendo crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), incluindo a lecitina de soja.

As alíquotas estabelecidas para a comercialização de óleo de soja, óleo de milho e outros produtos da Tipi são de 27%. Essa porcentagem será aplicada sobre o valor de aquisição desses óleos, além de ser utilizada como insumo na produção de rações classificadas.

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