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Ibraoliva pede investigação sobre azeite extravirgem europeu

Obino Filho afirma que essa discussão já fazia parte das reivindicações do setor


Foto: Divulgação

Uma diferença de nove pontos percentuais na tarifa de importação colocou o azeite extravirgem europeu no centro de uma nova discussão no setor de olivicultura brasileiro. O Instituto Brasileiro de Olivicultura, Ibraoliva, pediu à Receita Federal que investigue operações envolvendo produtos importados com alíquota zero e que, em análises realizadas no Brasil, apresentaram características de azeite virgem, categoria sujeita a imposto de 9%.

O pedido de apuração surgiu depois que exames do Ministério da Agricultura identificaram divergências entre a categoria informada na comercialização e a classificação encontrada em algumas amostras. Os testes foram realizados por determinação judicial, dentro de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em São Paulo.

Segundo informações apresentadas pelo Ibraoliva, apareceram entre as amostras classificadas como virgens produtos das marcas Andorinha, Gallo, Borges, Gomes da Costa, Cocinero, Fillipo Berio e Carrefour, além de outras, embora estivessem sendo comercializados como extravirgens.

Para a entidade, a questão deixou de envolver apenas rotulagem e passou a alcançar também a esfera tributária. Isso porque a classificação do produto interfere diretamente na tarifa paga durante a importação.

De acordo com o Ibraoliva, a Resolução GECEX 391, de 23 de agosto de 2022, havia estabelecido alíquota de 9% para diferentes categorias de azeite, incluindo virgem, extravirgem e refinado. Posteriormente, a Resolução GECEX 709, de 13 de março de 2025, zerou a tarifa dos azeites extravirgens importados da Europa, enquanto a cobrança de 9% permaneceu para os azeites virgens.

Na avaliação do instituto, é essa diferença que precisa ser examinada pelas autoridades. Caso um produto tenha entrado no país declarado como extravirgem e, portanto, sem recolhimento da tarifa, mas apresente características correspondentes ao azeite virgem, a entidade entende que há elementos suficientes para uma investigação.

O presidente do Ibraoliva, Flávio Obino Filho, afirma que o problema pode ir além da informação apresentada ao consumidor.

“Sempre denunciamos que, mesmo que na origem o azeite tenha um laudo físico-químico que o classifique como extravirgem, caso chegue ao Brasil com defeitos sensoriais, precisa ser reclassificado para virgem. Se vendido como extravirgem, estamos diante de uma fraude de rotulagem, mas agora o cenário também inclui a questão tributária”, diz.

O instituto sustenta que a classificação obtida no país de origem não necessariamente garante que o azeite mantenha as mesmas características até chegar às prateleiras brasileiras.

Entre os fatores apontados estão a possibilidade de compra de produtos mais antigos e de menor preço no mercado europeu, sem informação sobre a data de produção, e as condições de transporte até o Brasil. Segundo o Ibraoliva, o deslocamento pelo Atlântico em contêineres sem refrigeração pode contribuir para a perda de características necessárias à manutenção da categoria extravirgem.

A entidade afirma que já vinha questionando, antes das análises mais recentes, a relação entre qualidade, rotulagem e preço de determinados azeites importados oferecidos no mercado nacional. O instituto também considerava incompatíveis com a categoria extravirgem alguns preços encontrados no varejo.

Apesar das críticas, o Ibraoliva não defende a retirada do azeite virgem das prateleiras. A posição da entidade é de que as duas categorias sejam oferecidas de forma clara e corretamente identificadas.

“Sempre defendemos que o azeite virgem é uma gordura saudável que deve estar nas prateleiras dos supermercados brasileiros, ao lado, em gôndola separada, dos verdadeiros azeites extravirgens, todos com a rotulação correta e com preços compatíveis”, afirma Obino Filho.

A diferença de tratamento tributário também é citada pelo presidente do instituto para questionar a pouca presença de produtos identificados especificamente como virgens nos supermercados. Para ele, a situação “talvez explique por que não são encontrados nas prateleiras dos supermercados azeites rotulados como virgens”.

O Ibraoliva também chama atenção para a diferença entre a tributação incidente sobre o produto europeu e aquela enfrentada pelo azeite produzido no Brasil.

“Um rótulo que não corresponde ao produto, além de enganar o consumidor, pode levar a uma redução de 9% para 0% de impostos no azeite importado da Europa. Enquanto isso, a alíquota padrão de ICMS nas vendas internas do azeite brasileiro é de 12%. Precisamos defender os produtores e a indústria nacional do azeite e não podemos compactuar com possíveis fraudes”, afirma Obino Filho.

Segundo o instituto, o cenário tarifário também deve ser analisado diante do Acordo Comercial entre Mercosul e União Europeia. A entidade informa que o acordo entrou em vigor provisoriamente em 1º de maio de 2026 e estabelece uma retirada gradual da tarifa de importação do azeite europeu ao longo de 15 anos.

Além da investigação solicitada à Receita Federal, o Ibraoliva pretende levar ao Governo Federal uma proposta de revisão das alíquotas. A entidade quer que o azeite extravirgem importado da Europa volte a pagar tarifa de 9%, com redução posterior seguindo o cronograma gradual previsto no acordo comercial. Para o azeite virgem europeu, a proposta segue caminho diferente. O instituto defende a aplicação de tarifa zero para essa categoria e também mantém a reivindicação de ICMS zero nas vendas interestaduais de azeites brasileiros. 

 

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