Governo determina medidas em frigoríficos e laticínios
Portaria busca garantir a saúde em tempos de pandemia e o abastecimento
A Portaria Conjunta Nº 19, publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União, pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Economia (ME) e da Saúde (MS) define medidas a serem seguidas por laticínios e indústrias de abate e processamento de carne. “Essa portaria vai harmonizar mais as ações para que os frigoríficos possam, neste momento de pandemia, trabalhar com a segurança de seus funcionários e também para que possam continuar a produção, trabalhando de maneira normal e trazendo os alimentos para abastecer o Brasil e o mundo”, disse a ministra da Agricultura, Tereza Cristina.
Todas as orientações são obrigatórias:
- As empresas destes setores devem acompanhar sintomas da Covid-19 e afastar por 14 dias funcionários com casos confirmados, suspeitos ou que estiveram em contato com contaminados. Só poderão voltar os que testarem negativo para a doença.
- No ambiente de trabalho deve ser mantida distância de 1 metro entre os funcionários. Senão for possível todos devem usar máscaras cirúrgicas além dos equipamentos de proteção individual (EPI), e serem instaladas divisórias impermeáveis entre esses funcionários ou fornecidas viseiras plásticas ou óculos de proteção.
- Sempre que possível o trabalho deverá ser feito de forma remota.
- As instalações devem dar preferência à ventilação natural e, se o ambiente for climatizado, deve ser evitada a recirculação do ar, com reforço na limpeza e desinfecção dos locais de trabalho.
- Todos os trabalhadores devem ser orientados para a necessidade de higienização correta e frequente das mãos, evitando filas com distanciamento inferior a 1 metro, além de aglomerações. Também deverão ser reforçados os cuidados nos refeitórios, nos vestiários e no transporte dos trabalhadores, quando fornecido pelas organizações.
- Quando houver a paralisação das atividades em decorrência da Covid-19, devem ser feitas a higienização e desinfecção do local de trabalho, áreas comuns e veículos utilizados antes do retorno das atividades.
- Não deverá ser exigida a testagem laboratorial de todos os trabalhadores como condicionante para retomada das atividades.
Apenas nos frigoríficos existem atualmente 3.299 estabelecimentos processadores de carnes e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), dos quais, 445 comercializam proteína animal. Nas linhas de inspeção dos frigoríficos trabalham 1.948 pessoas.
* com informações do Mapa