Drones terão alíquota zero na importação
Essa decisão vem em um contexto de crescente importação de drones
Uma decisão inédita no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a função essencial dos Drones como veículos aéreos não tripulados, alterando sua classificação fiscal na importação. O caso, conduzido pelo Martinelli Advogados, resultou na aplicação de uma alíquota zero para o Imposto de Importação e 10% para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), diferentemente da classificação anterior, que os tratava como câmeras fotográficas digitais, resultando em uma carga tributária maior.
A advogada Fernanda Bandinelli Baccim, sócia do Martinelli, argumentou que o Fisco não poderia ignorar as características técnicas dos drones, estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), que os reconhecem como veículos aéreos remotamente pilotados (VARP) ou veículos aéreos não tripulados (VANT). “O drone é uma aeronave e a câmera fotográfica é um acessório, de modo que temos que considerar a característica essencial do equipamento que é a de voar”, afirma a advogada
Essa decisão vem em um contexto de crescente importação de drones, especialmente para o agronegócio. A Receita Federal, por sua vez, defendia que a classificação correta seria como câmera fotográfica digital, o que resultaria em maior tributação. No entanto, essa vitória no Carf alinha a classificação fiscal com regulamentações internacionais, como as da Anac.
Além dessa decisão, a 12ª Vara Cível Federal de São Paulo já havia anulado uma instrução normativa da Receita Federal, que também classificava drones como câmeras fotográficas, reforçando que o entendimento do Carf segue uma tendência de reconhecimento jurídico da função essencial dos drones como aeronaves.