DITR 2024: atenção ao prazo para evitar multas
Prazo para Declaração do ITR 2024 se encerra em 30 de setembro
Os produtores rurais devem se atentar ao prazo de 30 de setembro para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta sobre a importância de cumprir com o prazo para evitar multas e juros.
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.206/2024, é obrigatória a apresentação da declaração por qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, incluindo usufrutuários, condôminos e compossuidores. A declaração deve ser feita através do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br). O Receitanet também continua disponível para a transmissão das declarações.
O imposto é exigido para todos os imóveis rurais, exceto em casos específicos de isenção e imunidade previstos em lei. O produtor rural deve atentar-se ao prazo para evitar custos adicionais com multas e juros. Caso sejam identificados erros após o envio, é necessário realizar a retificação utilizando o Programa ITR 2024.
A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural inclui o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e o Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Contribuintes com imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição. O pagamento do imposto pode ser realizado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou via QR Code (Pix).
Vale destacar que, embora a Lei nº 14.932/2024, publicada em 24 de julho, tenha retirado a obrigatoriedade do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para a redução do valor devido do ITR, a Receita Federal ainda exige a apresentação da ADA conforme a Instrução Normativa 2.206/2024. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Faesc estão buscando a revisão desta normativa e recomendam que os produtores mantenham o preenchimento do ADA via IBAMA para exclusão de áreas não tributáveis e inclusão do número do recibo na DITR 2024.
Os contribuintes podem consultar o Valor de Terra Nua (VTN) 2024 no site da Receita Federal, disponível através das Prefeituras conveniadas. A Faesc orienta que, se os valores não estiverem em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, uma denúncia deve ser feita pelo Sindicato Rural à Delegacia Regional da Receita.
Com informações da assessoria.*