Decisão do STF sobre tributação de exportações indiretas democratiza produção
Para entidade, imunidade reduz o passivo do Funrural e concede igualdade de carga tributária para todos os produtores
Foto: Pixabay
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional, na tarde desta quarta-feira (12/02), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre exportações indiretas. A decisão unânime dos Ministros atende um pleito da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que desde 2018 participava como amicus curiae do Recurso Extraordinário (RE 759244), que questionava a tributação desse modelo de exportação. Segundo a entidade, a decisão do Supremo elimina a possibilidade de cobrança de contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico dos produtores que vendem sua produção para empresas comerciais exportadoras.
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