CI

Decisão do STF sobre tributação de exportações indiretas democratiza produção

Para entidade, imunidade reduz o passivo do Funrural e concede igualdade de carga tributária para todos os produtores


Foto: Pixabay
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como inconstitucional, na tarde desta quarta-feira (12/02), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre exportações indiretas. A decisão unânime dos Ministros atende um pleito da Sociedade Rural Brasileira (SRB), que desde 2018 participava como amicus curiae do Recurso Extraordinário (RE 759244), que questionava a tributação desse modelo de exportação. Segundo a entidade, a decisão do Supremo elimina a possibilidade de cobrança de contribuições sociais ou de intervenção no domínio econômico dos produtores que vendem sua produção para empresas comerciais exportadoras.

Conteúdo exclusivo para Cadastrados

Se você tem cadastro no Agrolink, faça seu login ou faça cadastro no Agrolink de forma GRATUÍTA
e tenha acesso aos conteúdos do site.

Já tenho cadastro
Não tem conta? Cadastre-se aqui

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.