As cooperativas agropecuárias garantiram isenção de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em todas as operações de parcerias e integração entre a cooperativa e o associado, o chamado ato cooperativo. Além disso, ficaram excluídas da base de cálculo do PIS/Cofins as operações com matérias-primas, mão-de-obra, encargos sociais, locação, manutenção, depreciação e demais bens aplicados na produção, beneficiamento ou acondicionamento.
As cooperativas de eletrificação rural ficaram isentas de pagar os tributos sobre os custos de serviço que abrangem os gastos de geração, transmissão, manutenção e distribuição de energia elétrica, quando repassados aos associados.
Resultado do trabalho do grupo de estudos sobre o ato cooperativo, a Instrução Normativa nº 358 da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (12-09), regulamentou a exclusão da base de cálculo o PIS/Cofins O grupo é formado por especialistas do Departamento de Cooperativismo e Associativismo Rural (Denacoop) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Secretaria da Receita Federal e por parlamentares da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).