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Congresso derruba vetos de Lula no Marco Temporal

Deputados e senadores votaram hoje


Foto: Agência Brasil

O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula ao projeto de lei do marco temporal das terras indígenas (PL 490/07), incorporando os trechos da Lei 14.701/23. Apesar da decisão do STF de considerá-lo inconstitucional, o marco temporal restringe a demarcação de terras indígenas às áreas ocupadas tradicionalmente por esses povos até 5 de outubro de 1988, dados da promulgação da Constituição Federal.

Na sessão do Congresso de quinta-feira (14), a maioria de 321 deputados e 53 senadores decidiu revogar a maioria dos itens vetados relacionados ao tema em discussão. No entanto, 137 deputados e 19 senadores se opuseram à revogação desses vetos. Aqueles que foram mantidos abrangem a proibição da União direcionar terras indígenas não destinadas à reserva para outros fins, restrições ao uso de transgênicos em terras indígenas e regras sobre o contato com indígenas isolados.

Conforme o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, é necessário comprovar objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, eram habitadas permanentemente, utilizadas para atividades produtivas e essenciais à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Além disso, outros itens tiveram seus vetos derrubados, incluindo a decisão de ampliar terras indígenas já demarcadas, a adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras e a declaração de nulidade da demarcação que não esteja em conformidade com essas regras.

Os povos indígenas estão autorizados a se envolver em atividades econômicas, seja diretamente ou por meio de terceiros não indígenas contratados. Eles têm a permissão de estabelecer contratos de cooperação, incluindo atividades agrossilvipastoris, desde que essas ações resultem em benefícios para toda a comunidade, sejam decididas por ela, e a posse da terra permaneça com os indígenas. Esses contratos devem ser registrados na Funai. 
 

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