China libera registro para frutas congeladas do Brasil
Brasil avança nas exportações à China
Foto: Divulgação
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou no sistema oficial o modelo de certificado sanitário que será utilizado nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com a publicação do documento, os estabelecimentos interessados já podem solicitar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa obrigatória para obter a habilitação e acessar o mercado chinês.
O procedimento é válido para polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos contemplados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas autorizadas para consumo humano na China. Já as frutas que ainda não possuem esse reconhecimento continuam sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos pela legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deverá ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que será responsável pelo envio da documentação exigida. Após a análise e aprovação pela GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito indispensável para a realização das exportações. As cargas também deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e os requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas para garantir o correto cumprimento das exigências.
Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas de acordo com os procedimentos sanitários e aduaneiros previstos entre os dois países.