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Produtores agrícolas de todo o Brasil têm até o último dia de maio deste ano para inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O prazo foi prorrogado pelo Decreto nº 9.257/2017, permitindo a regularização das propriedades rurais nos termos do Código Florestal. Para facilitar o entendimento a respeito desta obrigatoriedade, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) disponibiliza uma cartilha on-line com orientações gerais sobre o CAR, detalhando objetivos, procedimentos de inscrição e outras dúvidas frequentes.
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