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Brasil adapta-se à nova Lei do Bioterrorismo dos EUA



O governo federal e os exportadores trabalham contra o tempo para adaptar os produtos brasileiros e o Porto de Santos aos preceitos da "Bioterrorism Act", uma lei dos Estados Unidos que entrará em vigor em 12 de dezembro deste ano. Resultado dos temores civis despertados após o ataque às torres gêmeas do World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, a legislação institui um pacote de regras que pretende rastrear as importações de produtos alimentícios e farmacêuticos processados.

Para fazer valer o instrumento legal que amplia o controle da segurança, os americanos também criaram a "Iniciativa para segurança de contêineres", um acordo negociado no âmbito da Organização Mundial de Aduanas para as operações alfandegárias.

O acordo ampliará a fiscalização sobre os 30 milhões de contêineres que anualmente entram em território americano e exigirá adaptações nos vinte maiores portos mundiais, incluindo o brasileiro Porto de Santos. No Brasil, a adequação às regras exige mobilização dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Itamaraty.

Na opinião do secretário da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Mário Mugnaini Jr., as exigências acarretarão redução no fluxo de negócios de alguns países com os Estados Unidos. "Mas o Brasil não pode perder a subida das exportações", salienta. A representatividade do consumo dos americanos para os exportadores brasileiros está evidenciada no desempenho da balança comercial do primeiro semestre.

Dos US$ 32,6 bilhões exportados pelo Brasil entre janeiro e junho deste ano, US$ 8 bilhões constituem receitas obtidas com embarques destinado aos EUA, disparado o maior importador dos produtos "made in Brazil". O segundo país no ranking dos maiores compradores de produtos brasileiros, a China, proporcionou receitas de US$ 2 bilhões ao País no primeiro semestre. Dentre os produtos alimentícios exportados aos Estados Unidos constam suco de laranja não fermentado, café solúvel, açúcar, derivados de leite e carnes.

Novas exigências

A lei americana do bioterrorismo exigirá dos exportadores que os embarques dos produtos alimentícios e farmacêuticos processados, incluindo as embalagens, sejam minuciosamente detalhados. Será obrigatório o envio de informações sobre a origem dos produtos, o nome dos fornecedores das matérias-primas e as condições de transporte e armazenamento. As informações de embarque e pré-embarque terão que ser enviadas à alfândega americana com prazo de oito horas de antecedência dos embarques.

Com a vigência da lei, os exportadores também terão que indicar um representante legal, com cidadania americana. Este funcionário ficará responsável por prestar informações às autoridades dos Estados Unidos sobre a origem e condições dos produtos.No âmbito da "Iniciativa para segurança de contêineres", os vinte maiores portos estrangeiros terão de dispor de um oficial de alfândega com cidadania americana. Este oficial poderá solicitar, seja por denúncia ou suspeita, a abertura de contêineres e poderá recusar o envio do carregamento aos Estados Unidos. Outra modificação prevê que todos os contêineres com destino a portos nos EUA serão rastreados por um equipamento do tipo "scanner", que consegue "ler" dados em códigos.

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