Bolsonaro sanciona, com vetos, Lei do Fiagro
Sanção foi publicada nesta terça (30.03) no Diário Oficial da União, transformando o projeto em lei, já em vigor
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.130/2021, que cria o FIAgro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), alternativa para estimular a entrada de produtores no mercado de capitais e de investidores interessados no agronegócio. A sanção foi publicada nesta terça-feira (30/03/2021) no Diário Oficial da União, transformando o projeto em lei, já em vigor.
O Fiagro vai permitir que investidores nacionais e estrangeiros direcionem recursos ao setor através de aplicações em ativos financeiros atrelados ao agronegócio ou da aquisição de imóveis rurais. Os rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo fundo serão sujeitos ao imposto de renda retido na fonte, com alíquota de 20%.
De acordo com o advogado Nicolas Paiva, especialista em direito imobiliário e sócio de Silveiro Advogados, o FIAgro será um grande aliado de toda a cadeia produtiva do agronegócio, uma vez que possibilitará prover aos produtores a liquidez do mercado de capitais. Em um cenário de taxa básica de juros baixa e de crise econômica, essa alternativa vai favorecer a participação de investidores dos mais variados portes e renda que buscam alternativas mais atrativas na renda variável.
Por recomendação do Ministério da Economia, foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos distribuídos pelo FIAgro que investidores pessoa física fariam jus, desde que observados requisitos objetivos, tais como a necessidade de existência de mais de 50 cotistas, sendo que nenhum poderia ser titular de mais de 10% das cotas ou fazer jus a recebimento de mais de 10% dos rendimentos do FIAgro.
Para Paiva, caso este veto não seja revertido no Congresso Nacional, o FIAgro perderá um de seus principais atrativos.