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Associação alerta: mudança na legislação pode impactar produção sustentável de bioinsumos

ABBINS e GAAS divulgaram alerta á sociedade brasileira


Foto: Pixabay

A Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) e o Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS) emitiram um alerta à sociedade brasileira, destacando os riscos que a Nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785, de 2023) impõe à produção de bioinsumos para uso próprio pelos agricultores. As informações foram divulgadas em uma carta aberta na última sexta-feira (09).

O ponto central da preocupação das entidades é a possível perda do direito que os agricultores possuem, desde 2009, de produzir bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro. Esse direito foi concedido pelo Decreto nº 6.913, que, segundo as entidades, trouxe avanços significativos na redução do uso de agrotóxicos e no aumento da utilização de bioinsumos. Entretanto, a aprovação da Nova Lei dos Agrotóxicos, em dezembro de 2023, coloca esse progresso em risco.

"A partir de janeiro de 2025, caso essa situação não seja revertida, os agricultores que produzem bioinsumos para uso próprio serão obrigados a solicitar registro ou pedir autorização ao poder público, como se fossem indústrias. Isso cria uma burocracia impeditiva que poderá inviabilizar a produção de bioinsumos e deixar os agricultores reféns da grande indústria", afirmou Reginaldo Minaré, diretor executivo da ABBINS.

A carta também destaca que a alteração na legislação foi resultado de um "erro de engenharia normativa" no Senado Federal, que, ao revisar o Projeto de Lei nº 1.459, de 2022, retirou trechos que protegiam os direitos dos agricultores. "O Senado Federal, por meio dessa manobra, atendeu integralmente aos interesses da grande indústria de agrotóxicos e de algumas empresas de produtos biológicos, deixando de lado o agricultor, a sociedade e o meio ambiente", enfatizou Minaré.

A ABBINS e o GAAS também apontam que, apesar do apoio histórico de órgãos como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à produção de bioinsumos para uso próprio, o poder econômico das grandes indústrias tem se sobreposto. "Estamos diante de um gravíssimo risco em relação a um direito já adquirido. Se essa situação não for corrigida, o impacto será gigantesco para milhares de produtores rurais", completou Minaré.

A carta finaliza com um apelo à sociedade brasileira e ao Governo Federal para que se posicionem em defesa dos agricultores. "A sociedade precisa saber o que está acontecendo. Pretendem manter ou retirar o direito de o agricultor produzir bioinsumos para uso próprio? Caso nada seja feito, em janeiro de 2025, milhares de agricultores estarão ameaçados", conclui o documento.

Veja na íntegra

A Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS) e o Grupo Associado de Agricultura Sustentável (GAAS) emitiram um importante alerta à sociedade brasileira na última sexta-feira (09). Juntas, elaboraram uma carta aberta sobre o grave risco enfrentado pelo agricultor que já produz bioinsumos para uso próprio, que pode perder o direito, já adquirido por meio da legislação federal.

Em 2009 foi editado o Decreto nº 6.913, concedendo o direito ao agricultor de produzir bioinsumos para uso próprio sem a necessidade de registro e, de lá para cá, o avanço foi enorme quanto a redução ao uso de agrotóxicos e o aumento da utilização de bionsumos. Porém, este progresso está ameaçado desde 27 de dezembro da 2023, quando foi aprovada a Lei nº 14.785, conhecida como a Nova Lei dos Agrotóxicos, retirando do agricultor este direito.

O Senado Federal, por meio de um erro de engenharia normativa, desconfigurou o Projeto de Lei (Projeto de Lei n° 1.459, de 2022) que deu origem à Nova Lei
dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785, de 2023), dele retirou a parte da redação que era favorável aos agricultores, à sociedade e ao meio ambiente, e deixou a parte que atende integralmente aos interesses da grande indústria de agrotóxicos e de algumas empresas de produtos biológicos.

E caso isso não seja revertido, a partir de janeiro de 2025, o agricultor que hoje produz bioinsumo para uso próprio será obrigado a solicitar registro ou pedir autorização ao poder público como se uma indústria fosse. O Senado abriu a possibilidade de inviabilizar a produção de bioinsumos para uso próprio por meio
da exigência de procedimentos burocráticos desnecessários e da insegurança jurídica.

“Estamos enfrentando um gravíssimo e talvez o maior risco em relação a um direito já adquirido. E o impacto será gigantesco, pois estamos falando de milhares e milhares de produtores rurais que poderão enfrentar burocracia impeditiva para produzir seus bioinsumos em suas propriedades, ficando assim refém da grande indústria. Os agricultores querem continuar produzindo seus próprios bioinsumos para uso próprio. Isso representa redução de custos de produção e a não dependência de utilização de agrotóxicos na produção agrícola brasileira”, afirmou o diretor executivo da ABBINS, Reginaldo Minaré.

Apesar da concordância dos Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente com a publicação do Decreto em 2009 que concedeu o direito aos agricultores para produção de bioinsumos para uso próprio, da manifestação posterior da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) referendando essa produção, após o Ministério da Agricultura incluir nos 4 últimos planos safras a possibilidade de financiamento de equipamentos para a produção própria de bioinsumos, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) criar linha de crédito para a instalação de biofábricas nas fazendas para a produção de bioinsumos para uso próprio e mais 50 instituições representativas da agropecuária e da agroindústria construírem uma proposta de Projeto de Lei (PL), entregue ao presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em maio deste ano, regulando a produção de bioinsumos para uso próprio, mesmo assim, algumas grandes instituições estão se curvando ao poder econômico das grandes indústrias, que quer impedir que o agricultor tenha o direito de produzir bioinsumos para uso próprio.

Burocratização excessiva poderá inviabilizar a produção de bioinsumos para uso próprio e incentivar o uso de agrotóxicos.

Sociedade urbana, agricultores e trabalhadores rurais, O Senado Federal, por meio de um erro de engenharia normativa, desconfigurou o Projeto de Lei (Projeto de Lei n° 1.459, de 2022) que deu origem à Nova Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 14.785, de 2023), dele retirou a parte da redação que era favorável aos agricultores, à sociedade e ao meio ambiente, e deixou a parte que atende integralmente aos interesses da grande indústria de agrotóxicos e de algumas empresas de produtos biológicos, todas representadas pela CropLife Brasil.

Segue abaixo, grafado em azul, a parte do texto do Artigo 3º que o Senado retirou do Projeto de Lei – PL que deu origem à Nova Lei dos Agrotóxicos:
“§ 22. Os produtos fitossanitários para uso próprio são isentos de registro, observadas as seguintes condições:
I - a unidade própria de produção deverá ser cadastrada no órgão de agricultura, com indicação de responsável técnico;
II – o produto fitossanitário para uso próprio não poderá ser comercializado;
III - a produção de produto fitossanitário para uso próprio deverá estar autorizada no registro do produto comercial utilizado para multiplicação; e
IV - o agente de controle biológico exótico ou sem ocorrência no País não poderá ser utilizado.
§ 23. Ficam garantidos a continuidade da produção e o uso de produto fitossanitário para uso próprio, devendo o interessado adequar-se a esta Lei no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua regulamentação.
§ 24. Ficam isentos do cumprimento do disposto no inciso I do § 22 deste artigo os agricultores familiares definidos pela Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.
§ 25. Na regulamentação desta Lei, o poder público deverá buscar a simplificação e a desburocratização de procedimentos e a redução de custos e do tempo necessário para a conclusão das análises dos processos de registro.”
Verifica-se que o Senado Federal, ao retirar do texto do PL o § 22 do Artigo 3º retirou do agricultor um direito que ele possui desde 2009, por força do Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009.

Segue abaixo, o texto que o Senado também deveria ter excluído do Projeto de Lei, mas “esqueceu” de retirar no momento da consolidação da redação final do PL aprovado e que inconstitucionalmente permanece no texto da Nova Lei dos Agrotóxicos, especificamente incisos XXXII e L do Artigo 2º da Nova Lei dos Agrotóxicos:
“Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se: 
XXXII - produto fitossanitário para uso próprio: agrotóxico biológico produzido por pessoa física ou jurídica com exclusiva finalidade de uso em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou convencional; L - unidade própria de produção: local de produção de produto fitossanitário para uso próprio;”

Com essa engenharia normativa, patrocinada pelo Senado Federal, a Nova Lei de Agrotóxicos, por força do seu Artigo 3º, vai exigir que todos os agricultores (pequenos, médios e grandes) que atualmente produzem produtos fitossanitários (bioinsumos) para uso próprio obtenham uma autorização ou registro nos termos da Nova Lei de Agrotóxicos, como se indústrias fossem.

O Artigo 3º da Nova Lei de Agrotóxicos estabelece o seguinte:

“Art. 3º Os agrotóxicos, os produtos de controle ambiental, os produtos técnicos e afins, de acordo com as definições constantes do art. 2º desta Lei, somente poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente autorizados ou registrados em órgão federal, nos termos desta Lei.”

Combinando o inciso XXXII do Artigo 2º com o Artigo 3º, ambos da Nova Lei dos Agrotóxicos, temos um resultado desastroso para os agricultores, para a sociedade e para o meio ambiente.

Observe que na Câmara dos Deputados, os parlamentares incluíram, no Artigo 3º do PL que deu origem à Nova Lei dos Agrotóxicos, vários §§ excepcionando
a produção de produtos fitossanitários para uso próprio da aplicação da regra geral contida no artigo 3º.

Infelizmente o Senado Federal retirou os §§ que a Câmara Federal inseriu no Artigo 3º. O resultado que temos é esse: Uma mudança da regra já consolidada em benefício dos interesses da grande indústria de agrotóxicos e de algumas empresas de produtos biológicos, representadas pela CropLife Brasil.

A CropLife Brasil faz tempo vem assediando juridicamente agricultores e empresários da moderna indústria de bioinsumos que foi desenvolvida no Brasil para fornecer insumos para os agricultores que fizeram a opção por produzirem seus próprios bioinsumos.

Tentando impedir a produção de bioinsumos para uso próprio. Esse assédio jurídico está documentado nos seguintes procedimentos que podem ser verificados por qualquer pessoa que tenha interesse: 

• Processo Administrativo nº 0046.20.126.093-5 da 2ª Promotoria de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba – Paraná.
• Procedimento Investigatório Criminal nº 2020.0006236 da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gurupi – Tocantins.
• Notícia de Fato nº 1.29.000.003003/2020-83 apresentada ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul, solicitando instauração de procedimento de investigação com o objetivo de recomendar aos órgãos de fiscalização do Estado que fiscalizem e coíbam a prática de produção de bioinsumos para uso próprio.

Para embasar as denúncias a CropLife construiu um entendimento muito peculiar e conveniente de que o agricultor não poderia produzir bioinsumos para uso próprio. Entendimento que até o momento não havia prosperado, mas que com a Nova Lei de Agrotóxicos tem muita chance de prosperar, pois os agricultores não possuem o registro nem a autorização que a Nova Lei de Agrotóxicos exige.

Em outras palavras, o Senado Federal consolidou um desejo que CropLife, sem sucesso, tentou conseguir por meio de várias denúncias apresentadas ao Ministério Público de Estados e da União.

A produção de bioinsumos para uso próprio foi autorizada por meio do Decreto nº 6.913, de 2009. Prática que evoluiu nos últimos 15 anos sem nenhum registro
de dano (só registro de benefícios).

Importante ressaltar que esse decreto foi assinado em 2009 pelo Presidente da República e pelos Ministros de Estado da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente.

A assinatura do Presidente da República e dos Ministros de Estado responsáveis pelas pastas que atuarão diretamente na execução da estrutura normativa em
construção, não acontece sem antes o corpo técnico dos respectivos Ministérios manifestarem a respeito do tema. Na oportunidade nenhum se manifestou de
forma contrária.

Fato é que em 2009 o Estado reconheceu que a produção de bioinsumos para uso próprio é segura e representa um grande benefício aos agricultores, à saúde
e ao meio ambiente. Essa produção de bioinsumos para uso próprio representa hoje o maior programa de redução de uso de agrotóxicos na lavoura brasileira.

Além do direito garantido por meio do Decreto nº 6.913, de 2009, o Ministério da Agricultura nos últimos 4 Planos Safras incentivou o financiamento de biofábricas para os agricultores produzirem bioinsumos para uso próprio. Milhares de agricultores investiram, instalaram as biofábricas em suas propriedades e estão produzindo seus bioinsumos. Os Planos Safras 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 incluíram nos seus Programas de Investimentos a construção de instalações para a implantação ou ampliação de unidades de produção de bioinsumos e de biofertilizantes na propriedade rural, para uso próprio. No Programa RenovAgro do Plano Safra 2024/2025 o Governo estimula e financia a produção de bioinsumos e de biofertilizantes.

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, já referendou a produção de bioinsumos para uso próprio e com base na literatura e na experiência em pesquisa apresentou três princípios básicos que devem ser observados na produção de insumos biológicos por produtores rurais para uso próprio (produção on-farm), são eles:

1) Permitir a multiplicação apenas de microrganismos que constam das listas oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), ou com
especificação de referência, e que sejam adquiridos em bancos de germoplasma reconhecidos como oficiais pelo Ministério.

2) Necessidade de cadastro de estabelecimento produtor de bioinsumos junto ao Mapa.

3) Necessidade de um responsável técnico habilitado para a produção de bioinsumos nas fazendas. Produção de microrganismos para uso próprio na agricultura (on-farm) - Official statements - Portal Embrapa

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Socia – BNDES, por meio da Circular SUP/ADIG Nº 30/2023 e da Circular SUP/ADIG Nº 53/2024 - RenovAgro, relaciona como empreendimento apoiável:

“4.9. estímulo ao uso de bioinsumos, bem como à produção para uso próprio, nas propriedades rurais, incluindo a implantação ou a ampliação de unidades de
produção (RenovAgro Bioinsumos);”

Curiosamente, a grande indústria de agrotóxicos, sempre muito habilidosa, engenhosa, conseguiu colocar as instituições representativas dos agricultores como as maiores defensoras das mudanças na legislação dos agrotóxicos. Entretanto, no final do processo passou uma rasteira histórica nos agricultores com a obtenção de uma Nova Lei de Agrotóxicos que, por meio de exigências burocráticas, certamente inviabilizará a produção de bioinsumos para uso próprio.

A sociedade brasileira precisa conhecer o que está acontecendo nessa disputa comercial. Precisa saber qual a posição do Governo Federal e da Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA sobre o assunto. Pretendem manter ou retirar o direito de o agricultor produzir bioinsumos para uso próprio?

Caso nada seja feito, em janeiro de 2025 milhares de agricultores estarão ameaçados.

Reginaldo Minaré
Diretor Executivo da ABBINS

Eduardo Martins
Presidente do GAAS

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