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Arroz com irregularidade é retirado de supermercado

Irregularidade se caracteriza como fraude ao consumidor



Foto: Mapa

No dia 28 de outubro uma fiscalização realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apreendeu  2.119 pacotes de 5 quilos de arroz em uma rede de supermercados de Araraquara, em São Paulo. Segundo informações divulgadas pelo Mapa, o alimento é empacotado por uma empresa do Rio Grande do Sul e estava completamente fora da classificação. Na embalagem, constava que o produto era arroz classe longo fino e tipo 1, mas em análise fiscal, o produto apresentou-se como tipo 3. Os fiscais afirmam que a irregularidade se caracteriza como fraude ao consumidor.

O limite total de quebrados e quireras é de 7,5% do peso, segundo anexo VII da Instrução Normativa Ministerial nº 06/2009 de 6 de fevereiro de 2009. Porém, nos lotes do produto fiscalizado o resultado encontrado foi de 24,59% do peso, ou seja, mais de três vezes o permitido para o tipo 1 declarado nas embalagens. Os lotes de produtos foram apreendidos com base no inciso I e II artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e no inciso I do artigo 26 da lei federal 14.515/2022, conhecida como lei do autocontrole. A empresa fica sujeita às penalidades previstas no artigo 27 desta lei.

 

Os fiscais ainda afirmam que, a responsabilidade, no caso, é do embalador. A empresa, que distribui seus produtos nos principais Estados brasileiros, é reincidente no registro de infrações. O Mapa pontuou que todos os direitos de defesa serão concedidos à empresa, cujas irregularidades serão apuradas em processo administrativo fiscal. O Mapa só divulga o nome da infratora após o encerramento do processo.

 

 

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