Campanha do MPF deve informar, não condenar
Defesa da agroecologia seria prioritária diante do direito à saúde?
A campanha na qual o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul investiu mais de R$ 778 mil deve ter “responsabilidade de informar a população”, e não condenar o uso de defensivos agrícolas, apontam os advogados Fabiana de Castro Souza e Guilherme de Castro Souza, sócios da Oliveira Souza Advogados. O Agrolink ouviu os especialistas a respeito da legalidade e necessidade da “Campanha de riscos da exposição aos agrotóxicos e promoção da Agroecologia”, alvo de críticas do setor produtivo.
“Inicialmente, não há que se falar em ilegalidade do ato do MPF/RS, já que, pelo que foi informado em nota de esclarecimento, o projeto foi autorizado pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD). No mais, dependeria de uma análise detida dos atos que deram ensejo à contratação em comento”, analisam os advogados.
Eles destacam que a maior relevância está no tom da campanha: “A agroecologia possui defesa própria, a qual não implica (não deveria, pelo menos) condenar a produção convencional, que se vale dos defensivos agrícolas. O setor de produção de alimentos é altamente regulado. E desde que respeitadas as normas incidentes – no caso, os defensivos agrícolas são regulados pela tríade ANVISA, IBAMA e MAPA –, todos os alimentos, sejam orgânicos ou convencionais, são seguros”.
“Assim, o que se espera é que a campanha do MPF/RS tenha a responsabilidade de informar a população, mediante dados técnicos do MAPA, ANVISA e IBAMA e a compreensão do cenário sistêmico da agricultura e da relevância da produção de alimentos nacional. Inclusive, com diálogos efetivos, em especial com o recém-criado Grupo de Trabalho sobre o Agronegócio instalado junto à 3ª Câmara do MPF (Portaria nº. 4, de 18.03.2021)”, acrescentam.
“No mais, diante da crise pandêmica e econômica que assola o país, poderia avaliar se a ‘Campanha de riscos da exposição aos agrotóxicos e promoção da Agroecologia’ seria prioritária diante do direito à saúde, insculpido no art. 196 da CF, que assume também a natureza difusa no atual cenário de pandemia. Tanto que nos projetos conveniados do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, à disposição da sociedade, notam-se projetos voltados à saúde”, concluem os especialistas em direito relacionado ao agronegócio.