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Nova norma prioriza bem-estar para exportações de animais vivos

Ministério da Agricultura publicou um novo regulamento técnico para a exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos



O Ministério da Agricultura publicou um novo regulamento técnico para a exportação de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos vivos, destinados ao abate (imediato ou engorda) ou à reprodução. A Instrução Normativa nº 46, de 28 de agosto de 2018, estabelece as normas e procedimentos básicos para a preparação de animais vivos para exportação por via marítima, fluvial, aérea ou terrestre, desde a seleção nos estabelecimentos de origem, o manejo nas instalações de pré-embarque e no embarque, o transporte entre o estabelecimento de origem e o Estabelecimento de Pré-Embarque (EPE), e destes, para o local de egresso do país.

Na opinião do assessor técnico da Comissão Nacional de Bovinocultura de Corte da CNA, Ricardo Nissen, o principal avanço da regra foi em relação aos cuidados com os animais em todas as etapas do processo e a exigência de mão de obra treinada em protocolos de bem-estar e saúde animal. “A grande discussão hoje é sobre bem-estar dos animais. Essa regra traz uma nova visão e aumenta a responsabilidade dos exportadores e funcionários envolvidos, desde o transporte na fazenda até o destino final”, afirmou.

Segundo Nissen, a IN também determina que a entrada dos animais nas embarcações só poderá iniciar após a liberação da autoridade competente. Outro ponto importante estabelecido pela norma são as densidades máximas de carga para transporte e de instalações nas EPE's, trazendo valores factíveis e mensuráveis para a atividade. “A nova regra deixa a atividade ainda mais transparente e competitiva”, disse.

Alguns prazos também foram modificados pelo regulamento. Agora, os exportadores precisam informar e apresentar documentos para o embarque de animais com, no mínimo cinco dias úteis de antecedência. Além disso, os animais selecionados deverão permanecer no EPE durante todo o período estabelecido no requisito sanitário acordado com o país importador por, pelo menos, sete dias. 

Confira a IN nº 46 na íntegra aqui.

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