
Porquê Tribunais Estaduais e até Superiores divergem tanto?
A) MINHAS HUMILDES DUVIDAS LEIGAS DE CIDADÃO BEM INFORMADO (mais como minhas críticas construtivas para o bem de todos) E TALVEZ DE MUITOS?
- Porque há diversos - contínuos e em forte ampliação etc. - Julgamentos, em contrários, até pelos Ministros e/ou turmas do STJ em causas similares e/ou muito parecidas, até muito gerando jurisprudências duvidosas e/ou questionáveis entre os próprios e que deixam os simples e sérios juízes do interior até perdidos (bem mais próximos e nos dia-a-dia para bem justiçar, mesmo até contra muitos de cima, as pessoas mais humildes, em especial das famílias devedoras), talvez também criando um ótimo campo para más atuações e/ou apenas bem mais remuneradoras dos maus profissionais?
- Porque o Supremo STF mais STJ e suas Turmas e seus Órgãos - não nivelam tudo em até 180 dias e sem deixar criarem-se ainda mais novas brechas - e/ou nada interferem e/ou não proíbem atuações e certos julgamentos nos níveis errôneos e até nos julgamentos inferiores estaduais (inclusive em suas Corregedorias), até parecendo como medrosos e/ou pressionados, e sempre procurando fazer valer, imediatamente ou em até 15 dias corridos, apenas a Constituição federal? (muitas destas contendas estão há anos sendo julgadas no tribunais superiores, já como sendo, INCRÍVEIS, rotuladas vergonhosamente como: itens “repetitivos”, ou seja, sempre com alguns AINDA procurando brechas na Constituições mais nos divergentes Códigos - apenas reguladores da Constituição - mais em novas Leis e Decretos e com muitos talvez até tentando/forçando/lobiezando muito forte no Congresso até criarem-se novas Jurisprudências e novas Leis que talvez sejam bem mais coletivas/pessoais/diferenciais de negócios pessoais/grupais etc..);
- Porque o Ministério da Justiça ou o Conselho Nacional em quase nada se pronunciam sobre isto, até bem melhor fiscalizando as ações das OAB mais das milhares de Faculdade de Ensinos jurídicos do País, boa parte delas já via EAD? Porque em vez de prepararem melhor seus alunos, jogam-se todas as culpas para as possíveis seleções corretas apenas para as OAB estaduais? Será que o CNJ mais as OAB de todo o País já sabem ou, pelo menos, suspeitam ou até já admitem que na maior parte do interior do País, há muitas denúncias de que talvez, a maioria das pessoas já não mais apoiam nem mais gostam de conviver com advogados etc.., ou seja, até criando-se uma futura sub classe profissional antipatizada e muito isolada?
- Porque o Congresso Nacional evita tocar ou mesmo debater e/ou orientar sobre tais assuntos tão urgentes e tão claros e necessários para todo o Povo?
- Porque a Imprensa Nacional também evita tocar e/ou mesmo debater e/ou bem mais orientar/questionar etc.. tais assuntos tão urgentes e tão claros para todo o Povo?
B) ABAIXO SEGUEM 18 JULGAMENTOS - TALVEZ COM SERIAS DIVERGÊNCIAS DE INTERPRETAÇÕES E DE JULGAMENTOS AINDA DIVERGENTES -, MAS QUE AFETAM A TODOS DO PAÍS -
Penso muito e defendo – como leigo, humilde e muito justo – que ninguém no Brasil deve porque quer. A maioria dos brasileiros - em especial os mais humildes - ou devem porque realmente precisam, sobretudo nas diversas emergências familiares, e/ou porque é muito induzido a dever pelos vendedores/financiadores/facilitadores etc.., parecendo que a justiça básica até pensa que seja o contrário desta realidade muito conhecida. Pensando exatamente nisso: “nossos Constituintes em 1988 sempre procuraram defender muito mais os devedores e não os rentistas e/ou expertos vendedores de facilidades e de dividas com bens inúteis, até com futuros fins suspeitos.
Ao final, todas estas ações nefastas, quase que somente contra os devedores familiares – talvez até protegidas por algumas Leis e decisões -, ou seja, contra a maioria do povo são talvez até muito bem comprováveis e muito visíveis com os enriquecimentos ilícitos por muitos expertos/espertos, tudo pelas obtenções baratas de muitos imóveis em suspeitos leiloes judiciais – LEGAIS, AUTORIZADOS E/OU OBTIDOS – meios que nas marras – muitos por claras faltas de ações ou orientações niveladas/iguais/claras/rapidíssimas dos tribunais superiores – e/ou POR DECISÕES DÚBIAS nos Tribunais Estaduais - e/ou forçados de tais devedores induzidos.
Sabe-se que bem contestar para ter sucesso numa ação de penhora e de execução de imóvel e/ou de veículos e/ou de bens familiares etc.. em Leilão fica muito caro e até que impossível financeiramente para a maioria dos já milhões de devedores familiares acionados bancarem e que não venham todos com o discurso bem decorado de “plena assistência jurídica governamental gratuita”. Mesmo com os Governos, Congressos e tribunais “caladíssimos” (pois muito até que são beneficiários, via impostos, das mortes e dos desesperos familiares), “os endividamento das famílias brasileiras – até muitos incentivadas pelos Governos mais por atuações completamente livres de muitas empresas, bancos e cartões inescrupulosos etc..
Sabe-se que é gigante e com elevado crescimento anual, ou seja, até quando muitos expertos/espertos ainda irão enriquecer com tudo isto? Acerca, vide: “O índice de endividamento nas capitais brasileiras permaneceu estável nos últimos dois anos, com 78% dos lares nessa condição. No entanto, o número de famílias com contas atrasadas cresceu 12,8% no período, passando de 11,28 milhões, em 2022, para 12,73 milhões, atualmente (dez./2024). - Vide mais dados do próprio setor controlador em: https://www.fecomercio.com.br/noticia/endividamento-das-familias-brasileiras-panorama-e-desafios#:~:text=O%20%C3%ADndice%20de%20endividamento%20nas,12%2C73%20milh%C3%B5es%2C%20atualmente.
Acerca, vide inicialmente o que prevê a nossa Constituição Federal de 1988 no Art. 226º e Parágrafo 4º - “Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes (portanto, são claramente impenhoráveis por qualquer tipos de ações os bens de família, sejam de residência própria e/ou onde residam seus filhos e netos) – Vide mais dados em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10645133/artigo-226-da-constituicao-federal-de-1988 .
ABAIXO, entre muitos pesquisáveis/identificáveis, seguem 11 exemplos/”jurisprudências claras (não obedecidas)” e EM ORDEM TEMPORAL DECRESCENTE - disponíveis, publicamente na internete - sobre tais possíveis deturpações de deveres e/ou de prováveis extrapolamentos (externos, crescentes e nefastos para muitas famílias, alguns até suspeitos) e já de muitos tribunais inferiores nas capitais do País e até superiores de Brasília, como segue:
- STJ 2ª Seção em fev./2025 – “Fraude à execução não afasta impenhorabilidade se imóvel continua de família, decide STJ” - Vide mais dados em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-17/fraude-a-execucao-nao-afasta-impenhorabilidade-se-imovel-continua-de-familia-decide-stj/ ;
- STJ 3ª Turma em fev./2025 - ”Devedor não precisa morar no imóvel para que ele tenha proteção de bem de família”- Vide mais dados em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-12/stj-reconhece-impenhorabilidade-de-imovel-moradia-dos-pais-da-devedora/ ;
- TJSP em fev./2025 - “Justiça de SP determina penhora de salário para pagamento de dívida (não trabalhista, cfe. já prevê o Código geral, mas somente em alguns casos) – Vide em fev./2025 em: https://www.metropoles.com/sao-paulo/justica-penhora-salario-divida; (neste caso, totalmente contra a decisão maior em set./2024 em: https://modeloinicial.com.br/artigos/penhora-salario#:~:text=leitura%20e%20entenda!-,O%20que%20diz%20a%20lei%20sobre%20a%20penhora%20do%20sal%C3%A1rio,superior%20a%2050%20sal%C3%A1rios%20m%C3%ADnimos.) ;
- TJSP em fev./2025 – “Justiça de SP determina penhora de salário para pagamento de dívida” - vide em: https://www.metropoles.com/sao-paulo/justica-penhora-salario-divida;
- Interpretação do Governo Federal em jan./2025 - “Judiciário, e não o Governo Federal, decide sobre impenhorabilidade de salário” “Código de Processo Civil prevê que salários, pensões, aposentadorias e remunerações não podem ser objeto de penhora para pagamento de dívidas, mas interpretação depende dos casos reais nos tribunais (nunca o STJ os une e normaliza, mesmo já sendo casos das ações chamadas como repetitivas) – Vide mais dados em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/01/judiciario-e-nao-o-governo-federal-decide-sobre-impenhorabilidade-de-salario ;
- STJ em set./2024 - “Penhora do salário do devedor: impactos da decisão do STJ” – Vide em: https://modeloinicial.com.br/artigos/penhora-salario;
- Pelo TRT-MG em jun./2024 (talvez muito fora de sua competência constitucional?) - “Mantida penhora de 30% do salário de devedor para pagar dívida trabalhista” – idem como acima – Vide em: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/mantida-penhora-de-30-do-salario-de-devedor-para-pagar-divida-trabalhista ;
- 26 tribunais de apelação na Justiça Estadual mais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em fev./2024 - “Tribunais estaduais permitem penhora de salários, mas falta uniformizar critérios” (em fev. 2024) outra decisão totalmente contra a mesma decisão bem maior acima. Vide em: https://www.conjur.com.br/2024-fev-19/tribunais-estaduais-permitem-penhora-de-salarios-mas-falta-uniformizar-criterios/ ;
9) STJ em out./2023 - ”STJ autoriza penhora de bem de família usado apenas por ex-companheiro”- vide mais detalhes em: https://www.migalhas.com.br/quentes/394506/stj-autoriza-penhora-de-bem-de-familia-usado-apenas-por-ex-companheiro ;
10) STJ em mai./2023 - “STJ decide que salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagar dívidas” – Vide mais dados em https://www.cut.org.br/noticias/stj-decide-que-salarios-de-qualquer-valor-podem-ser-penhorados-para-pagar-divida-33c7 ;
11) STJ Corte Especial em abr./2021 - “É possível a penhora parcial do salário do devedor para satisfação de dívidas não alimentares?” – vide em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-civil-e-processual-civil/penhora/e-possivel-a-relativizacao-da-regra-de-impenhorabilidade-de-salario .
FIM