Lula sanciona lei para agilizar registro de agrotóxicos
Conforme a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros de agrotóxicos seguirão prazos mais curtos do que os atuais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com alguns vetos o projeto de lei que visa acelerar o processo de registro de agrotóxicos no Brasil. A medida, que passou 24 anos em tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada pelo Senado em novembro. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (28.12) no Diário Oficial da União.
A nova legislação estabelece prazos definidos para a autorização de novos defensivos agrícolas, sendo uma resposta às demandas do setor agropecuário. O relator da proposta no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), buscou um equilíbrio entre as expectativas do agronegócio e as perspectivas mais progressistas do governo Lula. A costura de acordos com membros da bancada do agronegócio resultou na rejeição de diversas alterações propostas pelos deputados, incluindo uma disposição que permitiria a autorização temporária automática para novos agrotóxicos, seguindo práticas adotadas por países-membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Conforme a proposta aprovada, os processos de concessão e reavaliação de registros de agrotóxicos seguirão prazos mais curtos do que os atuais. O texto estabelece que esses produtos só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados após autorização prévia ou registro em órgão federal.
De acordo com a nova lei, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro de agrotóxicos, enquanto o Ministério do Meio Ambiente coordenará o registro de produtos de controle ambiental. O Ministério da Saúde apoiará tecnicamente os procedimentos. A nova legislação também impõe a avaliação obrigatória dos riscos dos produtos, considerando fatores econômicos, sociais e os efeitos na saúde humana e no meio ambiente. Produtos classificados como apresentando risco "inaceitável" serão impedidos de obter registro. O processo de registro para novos produtos deverá ser concluído em até 24 meses, sendo que agrotóxicos com formulações idênticas a produtos já aprovados terão um prazo reduzido de 60 dias. As informações foram divulgadas pelo portal g1.