Atrazina 900 WG Perterra CI

Geral
Nome Técnico:
Atrazina
Registro MAPA:
32124
Empresa Registrante:
Perterra
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Atrazina 900 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico, Ação Residual

Indicações de Uso

Tipo de Embalagem: Saco
Material: Plástico
Capacidade: 5; 10 e 20 Kg
Caracteristica/Lavabilidade: Flexível/Não Lavável

Tipo de Embalagem: Saco
Material: Plástico Metalizado
Capacidade: 5; 10 e 20 Kg
Caracteristica/Lavabilidade: Flexível/Não Lavável

INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO:

ATRAZINA 900 WG PERTERRA é um herbicida seletivo, de ação sistêmica e residual, recomendado para o controle de plantas infestantes nas culturas da cana-de-açúcar, milho e sorgo. Pode ser aplicado em pré- emergência das plantas infestantes e na pós-emergência precoce e inicial das plantas infestantes na cultura da cana-de-açúcar, na pré e pós-emergência da cultura do milho e das plantas infestantes, e em pósemergência da cultura e das plantas infestantes na cultura do sorgo.

MODO DE APLICAÇÃO:

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO:
Cana-de-Açúcar: Para aplicações na pré-emergência das plantas infestantes, recomenda-se aplicar em área total, na cana planta após o plantio, e na cana soca depois do corte e após os tratos culturais. Para aplicações na pós-emergência precoce e inicial das plantas infestantes, recomenda-se aplicar em área total (cana planta e cana soca), sobre a cultura germinada e perfilhada até o porte aproximado de 30-40 cm e com as plantas infestantes indicadas nos respectivos estágios de desenvolvimento recomendados. Nas altas infestações destas plantas ou em solos com alto teor de matéria orgânica, aplicar sempre as maiores doses indicadas.
Frequência de Aplicação:
Considera-se que apenas 01 (uma) aplicação de ATRAZINA 900 WG PERTERRA seja suficiente para o controle das plantas infestantes na cultura da cana-de-açúcar.
Milho e Sorgo: Quando for aplicar em pré-emergência da cultura do milho e das plantas infestantes, no sistema de plantio convencional, por ocasião da aplicação, o solo deve estar bem preparado evitando o excesso de torrões, estar com umidade suficiente para promover a lixiviação do herbicida até a profundidade onde se encontram as sementes das espécies infestantes viáveis à germinação. No sistema de plantio direto, deverá ser realizada a eliminação da vegetação existente através de herbicidas dessecantes adequados, antes do plantio da cultura do milho.
As doses indicadas de 2,0 a 3,0 kg/ha estão em função do tipo de solo, se arenoso, arena-argiloso ou argiloso; do teor de matéria orgânica, da densidade das plantas infestantes, se baixa, em torno de 15 plantas/m², média em torno de 50 plantas/m² ou alta, superiores a 50 plantas/m², fatores esses que contribuem para com o maior ou menor efeito residual do produto.
Quando for aplicar em pós-emergência do milho e do sorgo e das plantas infestantes deverá ser observado o estádio ideal para cada tipo de espécie presente na área.
Para as aplicações em pós-emergência é indispensável a adição de Óleo Vegetal a 1,0 L/ha, na presença das espécies gramíneas, devido a maior tolerância a ação do herbicida quanto a absorção do produto através das folhas.
Na presença das espécies dicotiledôneas (folhas largas), não necessariamente, deverá ser adicionado o Óleo Vegetal, devido a maior suscetibilidade das espécies quanto a ação em pós-emergência, porém a adição do Óleo Vegetal poderá aumentar a eficiência, principalmente paras as menores doses ou em estádios mais desenvolvidos ou caso esteja ocorrendo período de estiagem, desde que seja possível a aplicação do herbicida em pós-emergência.
Quando aplicar em pós-emergência, sempre observar o estádio recomendado das plantas infestantes na área, observando se as plantas não estão estressadas por estiagens prolongadas.
No entanto, para obtenção dos melhores resultados tanto em pré ou após a emergência há mais fatores a serem considerados, tais como: os tipos de espécies, onde algumas são extremamente sensíveis e outras são mais tolerantes, da profundidade de germinação, onde algumas germinam em camadas superficiais e outras em camadas mais profundas, das épocas mais apropriadas para a germinação de cada espécie, das condições climáticas e da densidade populacional das espécies. As aplicações deverão ser realizadas nos períodos em que a temperatura do ar esteja entre 18 a 30ºC, umidade relativa do ar a 60% e a velocidade dos ventos em no máximo 6,0 km/hora.
Frequência de Aplicação:
ATRAZINA 900 WG PERTERRA deverá ser aplicado uma única vez em cada ciclo da cultura do milho, podendo ser realizada uma aplicação em pré ou pós-emergência por ocasião da implantação da cultura no sistema de plantio convencional com preparo do solo ou no sistema de plantio direto após a dessecação da vegetação existente.
ATRAZINA 900 WG PERTERRA deverá ser aplicado uma única vez em cada ciclo da cultura do sorgo, somente após a emergência da cultura e das plantas infestantes.
MODO DE APLICAÇÃO: Aplicação Terrestre:
ATRAZINA 900 WG PERTERRA pode ser aplicado via terrestre através de pulverizador tratorizado de barras, equipados com pontas do tipo jato em leque plano das séries 110.02 a 110.04 e volumes de 100 a 400 L/ha, ou pulverizador costaI manual, conforme orientações contidas em quadro na bula do produto.

Aplicação Aérea:
ATRAZINA 900 WG PERTERRA pode ser aplicado via área através de aeronaves do tipo Air Tractor AT 401 B, equipada com barra contendo 42 pontas do tipo Spraying Systems D 8, core 46, faixa de aplicação em 22,0 m pressão de 200 kilopascal, proporcionando um volume de 40 L/ha de calda, densidade de 40 gotas/cm2, diâmetro superior a 400 micra. Parâmetros para aplicação aérea:
Época de aplicação: Pré-emergência e Pós-emergência
Volume de calda: 40 L/há
DMV (um): > 400
Cobertura (Gotas/cm²): 40
Faixa de aplicação: 22,0m
- Observe as normas técnicas previstas na Instrução Normativa n° 2/2008 e Decreto n° 86.765/1981 do Ministério da Agricultura, quando a pulverização utilizar aeronaves agrícolas respeitando as disposições constantes na legislação estadual e municipal.
Preparo da Calda (sem utilização de adjuvante):
O produto, na quantidade pré-determinada, deve ser despejado diretamente no tanque do pulverizador, contendo ¼ do volume d'água e o sistema de agitação ligado. Em seguida, completar o volume do tanque com o restante de água.
Preparo da Calda (com utilização de adjuvante) somente em PÓS-EMERGÊNCIA:
Quando da utilização de óleo vegetal a 1,0 L/ha como adjuvante, adicionar este com a metade do tanque cheio d'água e o sistema de agitação em funcionamento. Em seguida, mantendo a agitação em funcionamento, adicionar quantidade adequada de ATRAZINA 900 WG PERTERRA aos poucos, completando o volume simultaneamente com água, de maneira a assegurar a formação de uma solução homogênea.
Condições climáticas:
As condições climáticas mais favoráveis para pulverização utilizando equipamentos adequados são: - Umidade relativa do ar: mínimo 60%; máximo 95%; - Velocidade do vento: mínimo - 2 km/hora; máximo – 10 km/hora; - Temperatura: entre 20 a 30ºC ideal; Caso haja a presença de orvalho na cultura, não há restrições nas aplicações com aviões; porém, deve-se evitar aplicações com máquinas terrestres.

INTERVALO DE SEGURANÇA:

Intervalo de segurança não determinado devido à modalidade de emprego.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:

Não entrar nas áreas tratadas sem o equipamento de proteção individual (EPI) por um período mínimo de aproximadamente 24 horas ou até que a calda pulverizada nas plantas esteja seca. Caso haja necessidade de reentrar nas lavouras ou áreas tratadas antes desse período, usar os EPIs recomendados..

LIMITAÇÕES DE USO:

- Uso exclusivo para as culturas da cana-de-açúcar e do milho, pré e pós-emergência para a cultura e das plantas infestantes e somente em pós-emergência para a cultura do sorgo.
- Fitotoxicidade para as culturas registradas: ausente se aplicado de acordo com as recomendações.
- Não aplicar em pós-emergência se as plantas infestantes estiverem em condições de estresse por longo período de estiagem ou outros fatores.
- Não aplicar em pós-emergência com umidade relativa inferior a 60%.
- Não aplicar com ventos superiores a 6,0 km/hora para não promover deriva para regiões vizinhas.
- Verificar no momento da aplicação em pré ou pós-emergência a velocidade dos ventos e a presença de cultivas sensíveis que não sejam a cana-de-açúcar, o milho ou sorgo.
- Na cultura do sorgo aplicar somente em pós-emergência da cultura e das plantas infestantes.
- ATRAZINA 900 WG PERTERRA G não deve ser aplicado em solos mal preparados com torrões ou em solo seco.
- Não deve ser recomendado para altas infestações de gramíneas como capim-colchão, capim-carrapicho, tanto em pré como na pós-emergência.
- No sistema de plantio direto não aplicar ATRAZINA 900 WG PERTERRA em áreas mal dessecadas (manejo inadequado)
- A ocorrência de chuvas normais nas 2 primeiras semanas após a aplicação é benéfica para o bom funcionamento do produto, porém, precipitações excessivas nesse período, poderão vir a comprometer na atividade residual do herbicida.

AVISO AO USUÁRIO:

O produto deve ser utilizado de acordo com as recomendações da bula/rótulo. A PERTERRA INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A., não se responsabilizará por danos ou perdas resultantes do uso deste produto de modo não recomendado especificamente na bula/rótulo. Consulte sempre um Engenheiro Agrônomo. O usuário assume todos os riscos associados ao uso não recomendado.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

A rotação de culturas pode permitir também rotação nos métodos de controle das plantas infestantes que ocorrem na área. Além do uso de herbicidas, outros métodos são utilizados dentro de um manejo integrado de plantas infestantes, sendo eles o controle manual, o controle mecânico, através de roçadas ou cultivadores, a rotação de culturas e a dessecação da área antes do plantio os mais utilizados e eficazes.

GRUPO C1 HERBICIDA

ATRAZINA 900 WG PERTERRA é um herbicida composto de atrazina inibidor da fotossíntese no fotossistema II, pertencentes ao Grupo C1, respectivamente, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente. O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo C1 para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC: www.hracbr.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.