Agefix
Geral | ||
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Nome Técnico:
Óleo mineral
Registro MAPA:
19907
Empresa Registrante:
Gulf |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Óleo mineral | 920 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Inseticida, Acaricida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Inseticida, Acaricida |
Indicações de Uso
Abacate | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Aspidiotus destructor (Cochonilha do coqueiro) | veja aqui | veja aqui | |
Protopulvinaria longivalvata (Cochonilha) | veja aqui | veja aqui |
Cacau | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Planococcus citri (Cochonilha branca) | veja aqui | veja aqui |
Café | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Coccus viridis (Cochonilha verde) | veja aqui | veja aqui |
Figo | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Asterolecanium pustulans (Cochonilha) | veja aqui | veja aqui | |
Morganella longispina (Cochonilha da figueira) | veja aqui | veja aqui |
Seringueira | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Aspidiotus destructor (Cochonilha do coqueiro) | veja aqui | veja aqui |
Balde (metal): 30 L;
Bombona (plástico): 60 L;
Contentor (Intermediário para Granel - IBC- plástico com estrutura externa metálica): 1.200 L;
Frasco (plástico): 2 L;
Tambor (metal): 220 L.
INSTRUÇÕES DE USO
O produto é um óleo mineral, emulsionável em água, empregado como inseticida/acaricida em diversas culturas para controle de pragas.
NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO
- Os tratamentos para controle dos insetos e ácaros acima recomendados deverão ser iniciados assim que atingir o nível de dano econômico, fazendo aplicações com intervalos de 20 dias.
MODO DE APLICAÇÃO
Aplicação terrestre
Quando utilizar no controle de insetos e ácaros acima recomendados, fazer a diluição em água na dose recomendada e aplicar em pulverizações terrestres, utilizando um alto volume (1200 - 1500 litros de calda / ha), dando uma boa cobertura de forma uniforme sobre a cultura. Utilizar bicos cônicos D-10 a uma pressão de aplicação de 100 - 150 libras / pol².
Aplicação aérea
Micronair
Uso de barra ou atomizador rotativo Micronair AU 3.000 / 5.000. Volume de aplicação com barra de 20 - 30 L/ha de calda.
Micronair
Máximo 18 L / Micronair / minuto.
Altura do voo
Com barra ou Micronair: 4 a 5 m em relação ao topo das plantas.
Largura da faixa de deposição efetiva
De 20 m, para aviões do tipo Ipanema. Aviões de maior porte, consultar técnico devidamente habilitado da região.
Tamanho/densidade de gotas
De 110 - 140 micrometros com mínimo de 40 gotas/cm². No caso de barra, usar bicos cônicos da série D com disco (core) 45°. Manter a angulação das barras entre 90° (para a umidade do ar acima dos 80 %), ajustando-a durante a aplicação de acordo com a variação da umidade relativa do ar, até a angulação máxima de 180° em relação à direção do voo do avião.
Condições climáticas
Aplicar nos horários mais frescos do dia evitando ventos acima de 10 km/h, não aplicando em temperaturas superiores a 27°C e umidade relativa do ar inferior a 70%, visando reduzir ao mínimo perdas por deriva e evaporação.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS TRATADAS
- A reentrada de pessoas nas culturas poderá ocorrer após 24 horas após a aplicação. Caso haja necessidade de reentrada na lavoura ou áreas tratadas antes deste prazo, usar macacão de algodão hidrorrepelente de mangas, compridas, luvas e botas de borracha.
LIMITAÇÕES DE USO
Fitotoxicidade
Nas doses recomendadas o produto não é fitotóxico a nenhuma das culturas indicadas.
Outras restrições
Não aplicar o produto durante as floradas das culturas.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo Comitê de Ação à Resistência a Inseticidas – IRAC - BR.