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Biocombustíveis não devem inflacionar preço ao consumidor

Aumento de etanol na mistura com a gasolina deve ir a 40% em 2030



Os combustíveis não devem sofrer inflação com o aumento de biocombustíveis na mistura, como vem se especulando. A Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar) se mostrou descontente com as críticas feitas pela imprensa ao funcionamento da Política Nacional de Biocombustíveis, mais conhecida como RenovaBio (Lei nº 13.576).  

O RenovaBio gerará um aumento gradual de etanol na mistura com a gasolina de até 40% em 2030. Segundo alguns veículos de comunicação, isso resultaria em um acréscimo de até R$ 0,06 por litro do combustível fóssil nas bombas. Tal afirmação constava no projeto original, mas foi vetada pelos próprios produtores de biocombustíveis ainda em dezembro de 2017, quando o texto foi sancionado pelo presidente da República, Michel Temer. 

O decreto, que ainda aguarda publicação, traz apenas orientações sobre o funcionamento do programa e não tem poder de aumentar percentuais de misturas. Segundo a Lei Nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, o Poder Executivo poderá elevar o referido percentual de mistura até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%. Isso impossibilita que a inflação chegue a 40% via decreto. 

 É esclarecido que o programa não se configura como uma política de preços, mas sim como iniciativa de valorização dos benefícios gerados pelos diversos tipos de biocombustíveis. A iniciativa está alinhada ao compromisso de redução de emissão de gás carbônico que o Brasil assumiu na Conferência do Clima, trazendo ainda uma expectativa positiva em relação a retomada dos investimentos e crescimento da produção dos mais diversos biocombustíveis, independente de subsídios governamentais e renúncia fiscal. 

A iniciativa de desenvolvimento do projeto foi liderada pelo Ministério de Minas e Energia, com o apoio dos Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente, com a contribuição de diversos setores da cadeia produtiva de biocombustíveis.  

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