2,4-D Agroimport
Geral | ||
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Nome Técnico:
2,4-D
Registro MAPA:
41418
Empresa Registrante:
Agro Import |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
2,4-D | 806 g/L | |
Equivalente ácido de 2,4-D | 670 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico |
Indicações de Uso
Manejo Outonal | Dosagem | Calda Terrestre | |
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Glycine max (Soja) | veja aqui | veja aqui |
Tipo: Balde
Material: Metálico/Plástico
Capacidade: 20 L;
Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade: 10 L;
Tipo: Frasco
Material: Plástico
Capacidade: 1,0 L;
Tipo: Galão
Material: Plástico
Capacidade: 5,0; 20 L;
Tipo: Tambor
Material: Metálico
Capacidade: 100; 200 L;
Tipo: Tanque portátil
Material: Metálico
Capacidade: 20.000 L.
INSTRUÇÕES DE USO DO PRODUTO
O produto é um herbicida sistêmico de ação hormonal, apresentado na forma de concentrado solúvel, indicado para o controle de plantas infestantes nas situações descritas abaixo:
- Aplicação em área total na pós-emergência da cultura e das plantas infestantes nas culturas de arroz, aveia, centeio, cevada, milho, milheto, pastagens, sorgo e trigo;
- Aplicação em pós-emergência da cultura e das plantas infestantes em cana-de-açúcar, milho geneticamente modificado tolerante a 2,4-D, soja geneticamente modificada tolerante ao 2,4-D;
- Aplicação em pós-emergência da cultura e das plantas infestantes – sistema de plantio direto para a cultura da soja;
- Aplicação em jato dirigido nas entrelinhas sobre as plantas infestantes, na cultura do café e canade-açúcar;
- Aplicação em pré-plantio da cultura (dessecação para plantio direto) para arroz, aveia, café, canade-açúcar, centeio, cevada, milho, milho geneticamente modificado tolerante ao 2,4-D, milheto, soja, soja geneticamente modificada tolerante ao 2,4-D e trigo;
- Controle de plantas voluntárias de soja, em manejo outonal, pós-colheita.
MODO DE APLICAÇÃO
Deve ser aplicado via terrestre, através de pulverizadores tratorizados com barra, seguindo recomendação para cada cultura.
É PROIBIDA A APLICAÇÃO COM EQUIPAMENTO COSTAL. É PROIBIDA A APLICAÇÃO TRATORIZADA COM TURBINA DE FLUXO DE AR.
O volume de calda pode variar em função da modalidade do tratamento, da área efetivamente tratada, do porte e da densidade das plantas infestantes. Para que haja boa absorção e translocação do produto nas plantas, aplique quando as plantas infestantes estiverem na fase de intenso metabolismo e desenvolvimento vegetativo. A definição da dose a ser aplicada depende do estádio de desenvolvimento e do estado fisiológico das plantas infestantes no momento da aplicação. A dose mínima do herbicida deve ser usada para o controle das plantas infestantes em estádios iniciais de desenvolvimento (até 4 folhas) e sob condições fisiológicas da cultura e ambientais favoráveis, enquanto a dose máxima deve ser usada para o controle das plantas infestantes em estádios avançados de desenvolvimento (de 4 a 8 folhas), porém sob condições fisiológicas e ambientais também favoráveis, tais como: adequada umidade no solo, temperatura abaixo dos 30ºC, etc.
PREPARAÇÃO DA CALDA
Ao preparar a calda, utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados para esse fim no item “Dados Relativos à Proteção à Saúde Humana”. Antes de preparar a calda, verifique se o equipamento de aplicação está limpo, bem conservado, regulado e em condições adequadas para realizar a pulverização sem causar riscos à cultura, ao aplicador e ao meio ambiente. Adicione o produto ao tanque do pulverizador quando este estiver com pelo menos ½ de sua capacidade preenchido com água limpa e o sistema de agitação ligado. Complete o volume do tanque do pulverizador com água até atingir o volume de calda recomendado.
FICA RESTRITO A REALIZAÇÃO CUMULATIVA DAS ATIVIDADES DE MISTURA, ABASTECIMENTO E APLICAÇÃO TRATORIZADA DE 2,4-D PELO MESMO INDIVÍDUO.
EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO
Antes de qualquer aplicação, verifique se o equipamento está limpo, bem conservado, regulado e em condições adequadas para realizar a pulverização sem causar riscos à cultura, ao aplicador e ao meio ambiente. Deve ser aplicado via terrestre, através de pulverizadores tratorizados com barra, equipado com pontas de pulverização que proporcionem a redução de deriva, tal como pontas tipo leque COM INDUÇÃO DE AR. Não aplique o produto se o diâmetro mediano volumétrico, de acordo com as especificações de trabalho do pulverizador, enquadrar as gotas nas categorias média, fina, muito fina ou extremamente fina.
EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO
Tipo de ponta de pulverização
Aplicar somente com pontas de pulverização que proporcionem redução de deriva, tal como pontas tipo leque com INDUÇÃO DE AR, para a produção de gotas grossas a extremamente grossas.
Pressão de trabalho no manômetro
De 30-70 psi (lbf/pol²).
Diâmetro de gotas
Acima de 350 micra (gotas grossas a extremamente grossas).
Volume de calda
De 200 a 400 L/ha.
Altura da barra
A altura da barra e o espaçamento entre bicos deve permitir uma boa sobreposição dos jatos e cobertura uniforme no alvo. Não ultrapassar 50 cm, tanto para o espaçamento quanto para a altura da barra.
Cuidados durante a aplicação
Independente do tipo de equipamento utilizado na pulverização, o sistema de agitação da calda deverá ser mantido em funcionamento durante toda a aplicação. Fechar a saída da calda da barra do pulverizador durante as paradas e manobras do equipamento aplicador, de forma a evitar a sobreposição da aplicação. Somente aplique com equipamentos tecnicamente adequados ao relevo do local, corretamente regulados e calibrados, conforme a recomendação do fabricante do pulverizador e do responsável pela aplicação. Consulte sempre o Engenheiro Agrônomo responsável.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
Somente aplique o produto se as condições meteorológicas forem
Velocidade do vento
Entre 3 e 10 Km/h NUNCA aplique o produto quando a velocidade do vento estiver menor que 3 Km/h pelo risco de INVERSÃO TÉRMICA, principalmente durante as primeiras horas do dia. NUNCA aplique o produto quando a velocidade do vento estiver acima de 10 Km/h, devido ao potencial de DERIVA pelo movimento do ar. NUNCA aplique quando o vento estiver no sentido das culturas sensíveis.
Umidade Relativa do Ar
Superior a 55%.
Temperatura ambiente
Inferior a 30ºC.
Gerenciamento de deriva
O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores, como equipamento de pulverização, tamanho das gotas e clima (velocidade do vento, umidade e temperatura). Independente do equipamento utilizado, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva, assim, aplicar com o maior tamanho de gota possível, sem prejudicar a cobertura e eficiência. O aplicador deve considerar todos esses fatores quando da decisão de aplicar. Toda a pulverização de produtos feita fora das condições operacionais e meteorológicas adequadas pode gerar deriva de gotas e atingir cultivos vizinhos, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental. Observar a presença de culturas sensíveis em áreas próximas à aplicação do produto. Quando não observadas as recomendações de uso do produto em relação aos equipamentos de aplicação e às condições climáticas, o produto pode ser levado para fora do local da aplicação devido à ação do vento. Hortaliças, algodão, abacate, amendoim, batata, citros, eucalipto, fumo, maçã, mandioca, mamona, pimentão, pimenta, tomate, uva e demais culturas sensíveis que recebem deriva de gotas contendo herbicidas hormonais podem ter perdas de produtividade, gerando prejuízos econômicos importantes.
EVITAR A DERIVA DURANTE A APLICAÇÃO É RESPONSABILIDADE DO APLICADOR E DO ENGENHEIRO AGRONOMO RESPONSÁVEL.
Inversão térmica
O potencial de deriva aumenta consideravelmente durante uma inversão térmica. Inversões térmicas diminuem o movimento vertical do ar, formando uma nuvem de pequenas gotas suspensas que permanece perto do solo e com movimento lateral. Inversões térmicas são caracterizadas pela elevação da temperatura com relação à altitude e são comuns em noites com poucas nuvens e pouco ou nenhum vento. Elas começam a ser formadas ao pôr do sol e frequentemente continuam até a manhã seguinte. Sua presença pode ser indicada pela neblina no nível do solo. No entanto, se não houver neblina as inversões térmicas podem ser identificadas pelo movimento da fumaça originária de uma fonte no solo. A formação de uma nuvem de fumaça em camadas e com movimento lateral indica a presença de uma inversão térmica; enquanto que, se a fumaça for rapidamente dispersada e com movimento ascendente, há indicação de um bom movimento vertical do ar. Medidas de mitigação de risco para os residentes e transeuntes de áreas próximas das culturas com aplicação do agrotóxico 2,4-D. É exigida a manutenção de bordadura de, no mínimo, 10 metros livres de aplicação tratorizada de produtos formulados contendo 2,4-D, conforme resultados da avaliação de risco da exposição de residentes. A bordadura terá início no limite externo da plantação em direção ao seu interior e será obrigatória sempre que houver povoações, cidades, vilas, bairros, bem como moradias ou escolas isoladas, a menos de 500 metros do limite externo da plantação.
LAVAGEM DO EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO
Imediatamente após a aplicação do produto, proceda a limpeza de todo equipamento utilizado. Adote todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza e utilize os equipamentos de proteção individual recomendados para este fim no item “Dados Relativos à Proteção da Saúde Humana”. Não limpe equipamentos próximo à nascente, fontes de água ou plantas úteis. Descarte os resíduos da limpeza de acordo com a legislação Municipal, Estadual e Federal vigente na região da aplicação. Recomenda-se fazer um teste de fitotoxicidade em culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como: curcubitáceas, tomate ou algodão; antes de usar o equipamento para pulverização de outros produtos. Preferencialmente utilizá-lo unicamente para aplicação de 2,4-D ou formulações que o contenham.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Cultura: Arroz
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré/Pós-Emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades: 14 dias
Cultura: Aveia, sorgo
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré/Pós-Emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades: 4 dias
Cultura: Café², centeio4, milheto4
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré/Pós-Emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades: 24 horas
Cultura: Cana-de-açúcar³
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré/Pós-Emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 13 dias
8h de atividades: 31 dias
Cultura: Cevada
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré/Pós-Emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades:12 dias
Cultura: Milho, soja
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré/Pós-Emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 24 horas
8h de atividades: 18 dias
Cultura: Pastagens5
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré/Pós-Emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 5 dias
8h de atividades: 23 dias
Cultura: Trigo
Modalidade de emprego (Aplicação): Pré/Pós-Emergência
Intervalo de reentrada¹
2h de atividades: 2 dias
8h de atividades: 20 dias.
¹A entrada na cultura em período anterior ao intervalo de reentrada somente deve ser realizada com a utilização pelos trabalhadores de vestimenta simples de trabalho (macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças passando por cima das botas) e os equipamentos de proteção individual (EPI) vestimenta hidrorrepelente, botas de borracha e luvas.
²Mantido em 24 horas pela ausência relevante de contato na reentrada.
³Necessária a utilização pelos trabalhadores, após o intervalo de reentrada, de vestimenta simples de trabalho (macacão de algodão hidrorrepelente com mangas compridas passando por cima do punho das luvas e as pernas das calças passando por cima das botas), botas de borracha e luvas como equipamento de proteção individual (EPI) para se realizar qualquer trabalho na cultura de cana-de-açúcar após a aplicação de produtos contendo 2,4-D.
44Mantido em 24 horas por não ter sido realizada a avaliação do risco da exposição ocupacional, pela ausência de produtos formulados com uso autorizado para estas culturas.
5Mantido em 24 horas para as situações de aplicações individuais nas plantas que se quer eliminar.
LIMITAÇÕES DE USO
- Uso exclusivamente agrícola.
- O produto deve ser utilizado somente nas culturas para as quais está registrado, observando o intervalo de segurança para cada cultura.
- Fica restrito a realização cumulativa das atividades de mistura, abastecimento e aplicação tratorizada de 2,4-D pelo mesmo indivíduo.
- Não aplicar o produto através de aeronaves agrícolas, pulverizador manual ou costal.
- O produto deve ser aplicado de modo a providenciar uma boa cobertura de pulverização nas plantas daninhas. Não deve ser utilizado equipamento tratorizado com turbina de fluxo de ar.
- Não aplicar o produto quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, espécies de plantas úteis suscetíveis, tais como: culturas de dicotiledôneas, hortaliças, bananeira, algodão, amendoim, batata, tomate, citros, fumo, eucalipto, mamona, frutíferas, flores, plantas ou arbustos ornamentais.
- Respeitar uma área de bordadura (área não aplicada) mínima de 20 metros entre o local de aplicação e áreas vizinhas com culturas sensíveis ao 2,4-D, tais como uva, oliva, tomate, algodão e batata.
- Pequenas quantidades, até mesmo a névoa de pulverização, podem causar danos muito sérios em espécies suscetíveis. Dessa forma, não aplique quando houver possibilidade de atingir diretamente, ou por deriva, estas espécies.
- Não aplicar o produto quando houver a possibilidade de atingir diretamente, ou através de deriva e/ou enxurrada, espécies de plantas úteis suscetíveis.
- A pulverização ou sua deriva não deve atingir culturas de algodão, amendoim, batatinha, tomate, plantas ornamentais, plantas frutíferas, hortaliças e outras sensíveis a herbicidas hormonais.
- As aplicações realizadas em pulverizações com equipamentos tratorizados só devem ser feitas quando não houver perigo de atingir as espécies acima mencionadas (suscetíveis). Após a utilização do produto, lavar muito bem o equipamento antes de utilizá-lo novamente.
- Todo equipamento usado para aplicar deve ser descontaminado antes de outro uso. Recomenda-se, se possível, utilizá-lo exclusivamente para aplicações com formulações que contenham 2,4-D.
- Não utilizar o equipamento de pulverização do produto para pulverização de outros produtos em plantas suscetíveis.
- É obrigatório o uso de equipamentos de aplicação que visem reduzir a deriva nas culturas de café e canade-açúcar de pelo menos 55% para a aplicação costal e de pelo menos 50% para a aplicação tratorizada. • São proibidas as taxas de aplicação costal superiores a 1,7 Kg/ha de produtos à base de 2,4-D na cultura do café no caso de impossibilidade de utilização de tecnologia de redução de deriva em 55%.
- O produto pode apresentar fitotoxicidade para cereais, quando a aplicação é feita antes do perfilhamento ou após a elongação, e para milho quando a aplicação é feita fora do período recomendado.
- O produto em contato com sementes pode inibir a sua germinação.
- Não utilizar plantas tratadas para alimentar animais até sete dias após a aplicação.
- Não deve ser misturado com óleos, espalhantes adesivos e outros adjuvantes, pois isso diminui a seletividade do produto.
- Aplicar apenas sobre plantas infestantes em estádio de crescimento ativo, não submetidas a qualquer “stress” como frio excessivo, seca ou injúrias mecânicas.
- Na cultura do milho, o produto poderá apresentar fitotoxicidade quando a aplicação for realizada fora do período recomendado, ou em cultivos em solo arenoso. Não aplicar após o estádio de a folhas. Verificar junto as empresas produtoras de sementes a existência de cultivares sensíveis ao 2,4-D.
- Para uso na cultura do café, fazê-lo de modo a não permitir o contato do produto com as folhas da cultura.
- Não aplicar em plantas infestantes com altura superior a 10 cm e número de folhas maior que 10, exceto em pastagens.
- Para aplicação em cereais durante o inverno, em temperatura baixa, o efeito do produto é muito lento, o que pode levar a resultados insatisfatórios, especialmente em época chuvosa.
- Este produto não deve ser armazenado perto de alimentos, rações, fertilizantes, sementes, inseticidas, fungicidas, herbicidas e outros defensivos que possam ser usados em plantas suscetíveis ao 2,4-D. As embalagens usadas do produto não devem entrar em contato, ou serem utilizadas para transporte de material que possa entrar em contato com espécies suscetíveis, devendo ser inutilizada logo após o uso.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
O manejo de plantas infestantes é um procedimento sistemático adotado para minimizar a interferência das plantas infestantes e otimizar o uso do solo, por meio da combinação de métodos preventivos de controle. A integração de métodos de controle:
1. cultural (rotação de culturas, variação de espaçamento e uso de cobertura verde);
2. ecânico ou físico (monda, capina manual, roçada, inundação, cobertura não viva e cultivo mecânico);
3. Controle biológico;
4. Controle químico, tem como objetivo mitigar o impacto dessa interferência com o mínimo de dano ao meio ambiente.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).
GRUPO O HERBICIDA
O produto é um herbicida composto por 2,4-D, sal de dimetilamina cujo mecanismo de ação principal é mimetizar as auxinas (Grupo O), segundo classificação internacional do HRAC (Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas a Herbicidas).