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Quem manda no... Brasil?


Amado de Olveira Filho

Você já viu aquela afirmativa absurda que tem lei que não pega? Certamente que a maioria dos leitores é testemunha de alguma lei que não pegou! Normalmente determinada Lei que “não pegou” foi concebida de forma inadequada para sua aplicação nas diversas e intrincadas relações Estado X Cidadão.

E o que pensar de Lei que não pegou pela sua inobservância pelo próprio Estado? É o que estamos vendo em relação à Lei nº. 11524 de 24/09/2007 originada pela conversão da Medida Provisória nº. 372 que criou o Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA). Quem edita Medida Provisória no Brasil é sua Excelência o Senhor Presidente da República! Mas tem repartição pública que não cumpre as determinações legais assinadas pelo Presidente da República? Tem!

Tem e, se não for tomada alguma medida daquelas “nunca vista na história deste País”, logo fará aniversário de meio ano desde a sua publicação, já que a MP nº. 372 foi editada em 22 de maio deste ano e convertida em Lei em 24 de setembro. Um sério aspecto que a repartição pública deve considerar para não cumprir esta “Lei” é o fato de sua origem ter se dado por uma MP. Afinal, o que justifica a edição de uma MP não é a urgência que o assunto requer?

Aliás, esta lei extremamente importante para o agronegócio brasileiro, que injeta na atividade, apenas de recursos públicos R$ 2,2 bilhões, já nasceu absolutamente esdrúxula. Refiro-me a sua sanção pelo Vice-Presidente com a notória frase: O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei... Ocorre que ao final de seu conteúdo vem a assinatura do Presidente Lula. Então mesmo sancionada pelos dois assim mesmo não pegou?

Mas o que ocorre com uma autoridade chefe de uma repartição pública que não cumpre leis? Teoricamente, deveria ser punida exemplarmente, pois a Constituição Federal em seu Art. 85, inciso VII, classifica como crime de responsabilidade do Presidente da República o não cumprimento das leis. Se o Presidente pode ser punido porque não alguns de seus subordinados!

Por outro lado, caso não se tome providências a tempo de se permitir a eficácia desta lei, não restará alternativa aos cidadãos prejudicados em recorrer ao Judiciário para fazer valer direitos assegurados em uma lei que não pegou. Mais fácil seria cada um cumprir o seu papel, ou seja, o Poder Executivo em todo o seu conjunto cumprindo as leis sancionadas pelo seu chefe e o Legislativo cobrando via instrumentos de fiscalização o cumprimento das leis e sem que seja necessário recorrermos ao Judiciário.

São duas as repartições públicas do Governo Federal que não vem cumprindo a Lei nº. 11524, o secular Banco do Brasil e o Banco Central do Brasil, o primeiro afirma que para operacionalizar o FRA é necessário que o segundo regule o assunto e o segundo afirma que o tema já está devidamente regulamentado. Traduzindo, uma simples norma do Banco Central do Brasil está emperrando uma decisão do Congresso Nacional e do Presidente da República.

Enquanto isto os produtores rurais aguardam com a certeza de que este não é o País que queremos e, se aceitarmos será sempre este País que teremos, não podemos concordar com crises pontuais de responsabilidade e passarmos a não acreditarmos nos poderes constituídos e por descrença não sabermos mais quem manda no...Brasil!

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