CI

Pluma de algodoeiro transgênico: Qual será a destinação?


Reginaldo Minaré

Após fiscalizar lavouras de algodão e detectar a proteína cp4-epsps, que indica presença de cultivar geneticamente modificada resistente ao herbicida glifosato, evento de transformação genética ainda não aprovado para uso comercial pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA solicitou, à Comissão, orientação sobre possíveis alternativas de descarte ou destruição das lavouras de algodão geneticamente modificado.

Em reunião realizada em 21 de junho de 2006, a CTNBio aprovou o Parecer Técnico nº 587/06. Neste parecer, cujo assunto é definido pela Comissão como "orientação a órgão e entidade de registro e fiscalização", a CTNBio apresentou uma série de alternativas para a destruição e descarte das lavouras.

Embora a Comissão tenha conferido caráter orientador à sua resposta ao MAPA, a frase, "em hipótese alguma o produto colhido (sementes e fibras) deverá ser utilizado e sim totalmente enterrado", contida no parecer publicado, destoa do sentido orientador conferido ao documento. Esta frase, que pode ser interpretada como determinação e não como orientação, criou dificuldade tanto para o cotonicultor autuado propor alternativa que não a destruição do produto colhido quanto ao MAPA para aceitar. Por exemplo, dificultou a possibilidade de viabilizar um acordo no sentido de permitir o processamento da colheita, o aproveitamento da fibra do algodão colhido e a destruição das sementes.

Diante da situação, a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão – ABRAPA, pleiteou à CTNBio a revisão da decisão contida no Parecer Técnico nº 587/2006, especificamente da frase relacionada ao impedimento da utilização da fibra colhida, para permitir que o MAPA tenha condições de atender pleito dos cotonicultores autuados e autorizar o beneficiamento do produto colhido, o aproveitamento da fibra e a destruição das sementes.

Depois de analisar o pedido da ABRAPA na reunião do dia 14 de setembro de 2006, a CTNBio encaminhou resposta à Associação por meio da Carta nº 414/06. Nesta Carta, a Comissão afirma que se manifestou, solicitada pelo MAPA, somente quanto aos procedimentos técnicos para a destruição das plantas que resultassem em dano mínimo ao meio ambiente, e que caberia ao MAPA operacionalizar e fiscalizar os procedimentos.

Analisando conjuntamente a Carta nº 414/06 e o Extrato de Parecer Técnico nº 587/06, verifica-se que o cotonicultor ainda não tem uma solução clara para o problema. Primeiro, pelo fato de que o MAPA não determinou a destruição de nenhuma lavoura antes da colheita por entender que as plantas resultariam em dano mínimo ao meio ambiente. Segundo, porque as lavouras já foram destruídas no processo de colheita. Terceiro, porque o fato da CTNBio afirmar à ABRAPA que se manifestou somente sobre a destruição das plantas que resultassem em dano mínimo ao meio ambiente, excluiu o impedimento da utilização do produto colhido que figurava no Parecer Técnico 587/06.

Diante da manifestação da CTNBio, resta ao MAPA, caso tenha dúvida sobre o significado da resposta da CTNBio à ABRAPA, solicitar elucidação junto à Comissão. De outra forma, ou seja, caso seja firmado o entendimento de que a proibição da utilização do material colhido foi afastada, o MAPA deve julgar os processos à luz das sanções previstas nas Leis 11.105/05 (Lei de Biossegurança) e 10.711/03 (Lei que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas).  Com relação a estas leis, cabe observar que a autorização do uso da pluma e a destruição das sementes são medidas perfeitamente compatíveis.

Cabe também observar que na Carta 414/06, a CTNBio, ao argumentar que a ABRAPA poderia se dirigir ao Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, por ser este o órgão recursal para as decisões da CTNBio, propõe uma alternativa pouco viável no caso da ABRAPA não concordar com o conteúdo da Carta. Isto porque a Lei 11.105/05 atribui aos órgãos de fiscalização previstos em seu artigo 16 e não aos administrados, competência para apresentar, em caso de divergência quanto à decisão técnica da CTNBio, recurso junto ao CNBS.

Diante do que até aqui foi argumentado, resta claro que a decisão sobre o destino que deve ser dado à pluma produzida por algodoeiros geneticamente modificados dependerá do entendimento do Ministério da Agricultura.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.