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O Setembro Vermelho e as Terras Produtivas


Mario Hamilton Villela

Chegou, como foi anunciado, “Setembro Vermelho” prometido pelo Movimento dos Sem-Terra - MST, através de uma  manifestação contra o Governo, com invasões de terras, de repartições públicas federais, agências bancárias, praças de pedágios, etc. nos mais deferentes recantos do País.  Tudo com o intuito de cobrar a Reforma Agrária prometida pelo Governo Federal e a falta de cumprimento de 7 pontos do acordo que foi assinado  com o Governo, em 17 de maio, em Brasília, por ocasião do encerramento da denominada marcha nacional pela Reforma Agrária. Acreditam que o Governo não cumprirá a meta de assentar 400 mil famílias ate o próximo ano.
É lamentável que esse grupo esteja, novamente, ameaçando romper com a paz e a segurança no campo.
Aproveito o ensejo desses episódios e dessas novas manifestações intempestivas, para conceituar, com clareza, o que são TERRAS PRODUTIVIAS – Tecnicamente falando, só é produtiva a terra que, efetivamente, cumpre as suas duas funções precípuas: a social e a econômica. Ao enumerá-las colocamos na seguinte ordem; primeiro a função social e depois a econômica. A terra é predestinada historicamente e tecnicamente a produzir. Para cumprir esta missão, inicialmente, só é possível através da geração de empregos (função social) e por meio destes é que surge como decorrência a geração de riquezas (função econômica).
A própria Lei nº 4504 (Estatuto da Terra) disciplina esta conceituação com a máxima clareza.
Falácia, até muito estranho é que alguns pretensos reformistas invadam e desejam a desapropriação de terras produtivas. O que, efetivamente, tem que ser zelado é que a terra cumpra sua função social em plenitude pela justa remuneração, oportunizando sempre o acesso dos trabalhadores rurais (os verdadeiros) aos benefícios do aumento da produtividade e favorecendo o seu bem-estar social, dos proprietários e de suas famílias.
Não se pode aceitar, é claro, que os benefícios econômicos, sob qualquer pretexto, sacrifiquem as necessidades fundamentais do ser humano.
Muitos pseudo-reformistas agrários ainda se utilizam da demagogia do conflito, da geração de desestímulos ao processo produtivo, para impedir o desenvolvimento da iniciativa privada, mantendo assim, a pobreza e evitando, desta forma, que a agricultura se torne moderna e eficiente.
Com o intróito acima, pode-se, com convicção, registrar na verdadeira acepção da palavra como seria a concretização de uma reforma agrária almejada por todos, isto é: “uma reforma que respeite o direito da propriedade produtiva, que proporcione uma vida digna aos assentados, com justiça social e traga como resultado a ampliação da fronteira agrícola e o aumento da produção e da produtividade rural com o bem-estar social aos proprietários, trabalhadores e seus familiares”.
Com a clara definição do que seja imóvel desapropriável para reforma agrária estar-se-á, de uma forma definitiva, encerrando as polêmicas e dúvidas existentes durante os processos de desapropriação.
Convém, também, relembrar, num momento destes, que reforma agrária nunca foi uma pura e simples questão de posse da terra, ou, simplesmente, de dar terra para quem não tem. É acima de tudo uma questão de política agrícola que deve incluir, entre tantas outras medidas, no mínimo, preços justos, crédito adequado, difusão da educação e do pregresso técnico (assistência técnica permanente). Redistribuir, puramente a terra (posse) como muitos querem sem dotar a área de uma infra-estrutura e principalmente o homem das condições mínimas para trabalhar esta terra não adiantará absolutamente nada (uso racional da terra). 
É ilusório achar que é possível eliminar os chamados bolsões de pobreza que se acumulam em torno das grades cidades, apenas, reorientando sua trajetória em direção ao campo. Lamentavelmente, o famoso ou famigerado e discutível êxodo rural é irreversível no mundo inteiro.
Ficam aqui, então, durante a passagem, no mês dessas deploráveis invasões (aqui no RS já foram invadidas três fazendas e um prédio público) tudo ao arrepio da lei, estas considerações para a devida meditação.


* É Engº Agrº e Prof. Me. da PUCRS.

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