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MOVIMENTOS SOCIAIS NO CAMPO


Mario Hamilton Villela

Entre os diversos movimentos sociais que atuam no campo, empenhados na questão agrária, destacam-se, um braço da Igreja Católica (a chamada caminhada profética ou teologia da libertação), alguns grupos políticos, o sindicalismo em geral e o movimento sindical dos trabalhadores rurais. Esse controverso assunto não será objeto de análise. Será alvo, neste texto, de ligeiras considerações apenas o referente à Igreja Católica, onde existem nítidas divergências.

A facção da Igreja, acima citada, bastante atuante em ações no campo, elaborou, recentemente, uma cartilha intitulada “Terra – Dom de Deus – Conquista do Povo: reforma agrária – desenvolvimento e justiça social”, de autoria da Comissão Pastoral da Terra - CPT/RS, datada de 19 de fevereiro de 2003, com apresentação efetuada por Dom Tomás Balduíno, Presidente da Comissão Pastoral da Terra. Esta cartilha defende as chamadas “ocupações de terra” que, tecnicamente falando, nada mais são do que as invasões de terra, pois, ocupam “entre aspas” terras em propriedade, tituladas, bem delimitadas geograficamente por suas cercas.

Cumpre, agora, esclarecer o que é ocupação, na verdadeira acepção da palavra, literalmente falando, de acordo com Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, em seu novo Aurélio - O Dicionário da Língua Portuguesa – Século XXI: (do latim. ocupatione) Jurídico: “Ato de apoderar-se alguém, legalmente, de coisa móvel (ou semovente) sem dono, ou porque ainda não foi apropriada, ou por haver sido abandonada. Ou, ainda, conforme José Náufel, autor do Novo Dicionário Jurídico Brasileiro: Ocupação – (Direito Civil) - “É o ato pelo qual alguém se apodera de coisa móvel ou semovente, sem dono, por não ter sido abandonada, não sendo essa apropriação defesa por lei” ( Clovis Beviláquia). Mais adiante, o mesmo autor define: ocupação de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola (Direito Penal), como sendo: “Crime que consiste em ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor.”

Então, ocupa-se terra sem dono, as terras chamadas devolutas, ainda não tituladas, sem posse efetiva cartorial. Normalmente, essas terras pertencem ao Estado e quem as ocupa é chamado de posseiro. Quem adentra para o interior de uma propriedade derrubando os esteios da mesma - as cercas, desrespeitando a posse da propriedade ao arrepio da Lei é, efetiva, etimológica e juridicamente falando, um invasor e não um ocupante ou posseiro. Feito, este esclarecimento necessário, passa-se, então, a verificar a outra visão da Igreja, felizmente, a da maioria do mundo católico.

Este outro braço da Igreja liderado, aqui no Rio Grande do Sul, por Dom Dadeus Grings, Arcebispo de Porto Alegre, que editou, também, uma Cartilha, recomendando-a aos católicos, intitulada: Cartilha Fundiária – A questão Social da Igreja, onde no Capítulo 14 (página 32) sob o título “A Ocupação da terra” define, com muita propriedade e sabedoria, o que é invasão e ocupação. Diz Dom Dadeus Grings: “É pois bem clara a distinção entre ocupação e invasão. A primeira é pacífica. Refiro-me a um bem ainda não ocupado. A segunda enfrenta alguém que, de alguma maneira, está de posse deste bem.” Trata-se, como se pode observar, de uma visão bem mais lúcida e prudente.

Com essas duas óticas da Igreja, bem diferenciadas, fica exposta a ação de cada um desses segmentos da Igreja Católica para a devida reflexão.

* Engenheiro Agrônomo e Prof. Me. da PUCRS

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