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Fundo de recebíveis do agronegócio


Amado de Olveira Filho

              É preciso que a sociedade tome conhecimento que a Central Única dos Trabalhadores Urbanos, com  apoio do Ministro do Trabalho está confundindo a opinião pública quando afirmam que não concordam que o CODEFAT autorize a utilização de recursos do FAT para pagamento de dívidas rurais. Neste sentido é bom lembrar aos dirigentes da CUT que a Resolução do CODEFAT nº. 444 de 20 de Julho de 2005, criou o FAT-Giro Rural com recursos de R$ 3,0 bilhões com os mesmos objetivos previstos no fundo que se pretende criar.

            Ocorre que os recursos destinados ao FAT-Giro Rural, não seriam suficientes para quitar todas as operações em aberto com os fornecedores de insumos e ainda dependia em grande parte de iniciativa do próprio credor para sua operacionalização. Desta forma dos R$ 3,0 bilhões autorizados houve demanda para apenas R$ 800 milhões, deixando de ser aplicado, portanto, R$ 2,2 bilhões que agora se pretende integralizar ao Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA). Portanto, estamos falando de recursos financeiros já aprovados pelo FAT, ou seja, não se trata de dinheiro novo!

            Na página do BNDES na Internet constam as razões de criação do FAT-Giro Rural: "A finalidade desta Linha de Crédito é atenuar o problema de falta de liquidez dos produtores rurais e suas cooperativas, bem como de fornecedores de insumos rurais, de todo o território nacional, tendo em vista as dificuldades apresentadas na safra 2004/2005, ocasionadas por adversidades climáticas, custos de produção elevados e preços baixos de comercialização nos mercados interno e externo." Como se vê, as mesmas razões que estão levando o Governo a buscar a alternativa no FRA.

            O Programa FAT-Giro Rural criado em 2005, foi reestruturado pela Resolução nº 497 de 28 de Junho de 2006, ampliando para mais uma safra seus benefícios. Os recursos do FAT, no atual modelo do FRA comporão um Funding que terão aporte financeiro dos fornecedores de insumos na ordem de 20% do valor do débito e mais 10% pelos produtores rurais do montante de suas dívidas. Trata-se de uma engenharia financeira que os agentes do agronegócio colocam dinheiro novo, não o FAT.

            Os recursos do Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT), sob a ótica do FRA serão devolvidos em quatro parcelas anuais, corrigidos pela TJLP mais juros de 5,0% ao ano. Portanto, o CODEFAT ao re-autorizar a utilização dos recursos pleiteados, não está dando recursos a produtores rurais, estará apenas aplicando seus recursos objetivando a perenização do fundo, uma atividade rotineira para seus gestores.

            Por outro lado o Ministro do Trabalho e o CODEFAT não devem perder de vista que a participação do FAT na criação do Funding não macula os objetivos do fundo, pois, mesmo que não se crie nenhum novo emprego, estará evitando a demissão de milhares de empregados. Caso não se resolva o impasse, podemos afirmar que muitos produtores rurais deixarão suas atividades.

            Certamente o Ministério do Trabalho que também é do Emprego deve continuar zelando pelos empregos no meio rural brasileiro, as estatísticas do próprio Ministério apontam que a agropecuária vem contribuindo fortemente com o aumento da oferta de empregos, assim, frear esta atividade não é a melhor decisão para quem administra emprego no Brasil.

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