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Desmatamento evitado


Amado de Olveira Filho

             Estamos vivendo dias interessantes, onde Governos, produtores rurais e Ong´s estão em busca de alternativas para reduzir o desmatamento em propriedades rurais privadas, de forma negociada e num processo de parceria. Esforço neste sentido está se verificando em eventos como o que foi aberto ontem na Assembléia Legislativa pela Ministra Marina Silva do Meio Ambiente, onde o forte das discussões serão os instrumentos econômicos como ferramenta desta redução e as oportunidades existentes.

            Os produtores de soja foram mais longe neste processo, estão oferecendo de forma espontânea para assinarem um compromisso com o Governo do Estado, propondo de maneira formal a produção sustentável em suas propriedades. Isto é inédito no Brasil e no Mundo! Portanto, assim, como é positiva a sinergia que se verifica entre Governos, Produtores Rurais e Ong´s, é também importante à iniciativa dos sojicultores em firmarem compromissos com a produção sustentável.

            Em que pese tratar de um processo que está ainda tomando forma, é necessário que tenhamos muita cautela para com alguns aspectos, a iniciar pela necessidade do Governo Federal permitir que o Congresso Nacional de um destino à famigerada Medida Provisória 2166/67 que entre outros temas define a Reserva Legal na Amazônia Legal. Sem isto, milhares de proprietários rurais nada teriam a receber já que suas propriedades estão condicionadas a manterem Reserva Legal de 80% de suas áreas.

            Resolvida esta questão da MP 2166/67, que é o maior problema para o passo seguinte, nos deparamos então com a indagação de que tipo de serviço ambiental será objeto de pagamento para o proprietário rural? O discurso hoje da maioria dos envolvidos com o assunto é o de que os proprietários rurais receberiam pelo carbono evitado em função do desmatamento evitado. Isto porque é o mercado que existe.

            Diante deste cenário me recordo de um artigo de autoria de João Paulo Capobianco, Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente, onde ele cita dados da Global Diversity - Status of the Earth"s Living Resources, a mais importante obra sobre o tema, publicada em 1992 pelo World Conservation Monitoring Centre, em cooperação com diversas outras instituições.

            Para Paulo Capobianco, "A biodiversidade é a grande riqueza nacional. Os autores de livros escolares que gostam de exaltar a dimensão continental do Brasil, a riqueza de suas jazidas minerais ou a pujança do parque industrial brasileiro, ainda não perceberam o quanto poderiam se vangloriar da enorme diversidade biológica do País. Só na Amazônia existem 55 mil espécies de plantas, 428 de mamíferos, 1.622 de aves, 467 de répteis e 516 de anfíbios".

            Ainda segundo Capobianco, "Numa comparação com outros países da América do Sul, o Brasil é o primeiro colocado em número de espécies de mamíferos, répteis e anfíbios. Em termos de espécies endêmicas, ou seja, que não podem ser encontradas em nenhum outro lugar do planeta, o País é campeão também em aves. Em termos mundiais, o País ocupa o primeiro lugar em anfíbios, terceiro em aves e quarto em mamíferos e répteis".

            Diante do artigo assinado por Paulo Capobianco, eu considero a questão resolvida, tenho a convicção de que haveremos de receber pagamento pelos serviços ambientais (PSA) de Carbono evitado + biodiversidade preservada + custos de oportunidade, afinal é uma autoridade do Governo Federal que nos alerta, "a biodiversidade é a grande riqueza nacional".

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