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Cooperativa legal


Edivaldo Del Grande

No Brasil, quando se fala em cooperativa, muitas pessoas ainda pensam em ONGs, entidades filantrópicas que recebem dinheiro do governo, associações beneficentes ou, infelizmente, associam a empreendimentos que exploram trabalhadores. São visões errôneas e equivocadas e que não traduzem a realidade do movimento cooperativista. O último conceito é o pior porque contamina todo o sistema, que é sério e está amparado em leis e princípios mundiais, respeitados inclusive pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) e pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Em recente declaração, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, afirmou que existe um preconceito por parte do Ministério Público do Trabalho em relação às cooperativas de trabalho. E, estas idéias preconcebidas, tiram a imparcialidade na hora de fiscalizar as cooperativas. Ele defendeu que cada empreendimento cooperativo tem peculiaridades e por isso deve ser analisado separadamente, sem generalizações. Da mesma forma, a falta de entendimento do que é uma cooperativa legal faz com que seja mais fácil não contratar nenhuma cooperativa do que correr o risco de dar chance para aqueles empreendimentos que fiscais e promotores apelidaram de “coopergatos, cooperativas de dono ou de fachada”.
O nosso desafio atual é mostrar para a sociedade, formadores de opinião, promotores, advogados e juízes que a maioria das cooperativas em funcionamento no País é séria e respeita princípios mundiais, como livre adesão, autonomia, independência e gestão democrática. E, só no Brasil, fazem a diferença na vida de 7 milhões de famílias. No mundo todo, o cooperativismo reúne 800 milhões de pessoas.
Em uma cooperativa ideal todos são sócios e há uma alternância de funções administrativas. O presidente é eleito e sua gestão é fiscalizada por conselheiros. Tudo é decidido de forma democrática em assembléias e fica registrado em ata, para posterior conferência. Não existe a figura do sócio capitalista. O trabalho é remunerado proporcionalmente à dedicação despendida.
Centenário, o cooperativismo é uma instituição respeitada que não pode ser difamada por pessoas que se aproveitam de brechas na legislação para batizar qualquer negócio com o nome de cooperativa e se utilizam do sistema para não pagar direitos trabalhistas. Além disso, é uma organização que está presente em todos os setores da economia, não apenas no trabalho. Temos no Brasil, 7,6 mil cooperativas atuando nas áreas de educação, agricultura, crédito, habitação, saúde, varejo, turismo entre outras.
No âmbito do Estado de São Paulo, estamos implantando regras mais rígidas para aceitar o registro de cooperativas. Vamos lançar um selo para identificar as cooperativas de trabalho, que passarão pela auditoria da multinacional Intertek e monitoramento do Sescoop-SP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo em São Paulo). Será um marco para ajudar a mostrar quem merece usar a terminologia.
Apesar de tentarmos combater as más práticas, não é fácil mudar a cultura arraigada na sociedade brasileira, reforçada por notícias ruins relacionadas a fraudes, ganhos ilícitos, irregularidades e problemas trabalhistas em empreendimentos que se intitulam “cooperativas” quando de fato não são.
Mas os bons exemplos existem, apesar de raramente ganharmos espaço para falar dos benefícios. Podemos citar o caso de um grupo de artesãos que, depois de montar uma cooperativa, conseguiu visibilidade no mercado, já participou de feiras e se prepara para exportar. Ou ainda de centenas de catadores de material reciclável que, ao se organizarem em uma cooperativa, melhoram sua qualidade de vida, incluindo-se na sociedade como cidadãos e agentes ambientais. Outro exemplo vem da arte: músicos reunidos lançaram um selo próprio para gravar seu repertório e colocar os CDs no mercado. E, também, por meio da cooperativa eles conseguem um nível de organização necessária para realizar shows, buscar patrocínios e participar de concursos culturais.
Outro caso relevante é o de um grupo de tradutores, que há oito anos abriu uma cooperativa na Capital Paulista e tem conseguido trabalhos maiores, além de ganhos acima do mercado - o que não seria possível se os integrantes atuassem sozinhos. Sem esquecer ainda do exemplo louvável de uma cooperativa formada para oferecer ocupação a jovens carentes, ensinando o ofício da costura. São exemplos merecedores de destaque que só provam como o sistema dá certo.
Temos convicção que promovendo os bons exemplos e dando condições para que a sociedade consiga identificar as cooperativas corretas, por meio de um selo, criaremos um ambiente propício para o crescimento sustentado do sistema. Afinal, seguindo o ensinamento do jurista Yves Gandra, a generalização é o caminho mais fácil, mas não necessariamente o mais justo e imparcial de julgar uma cooperativa de trabalho.

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