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Controle ambiental ou intervenção em MT


Amado de Olveira Filho
Se afirmarmos que o Estado de Mato Grosso está passando por um rigoroso procedimento de "Comando e Controle", certamente que não estamos cometendo nenhum absurdo. Nós, os mato-grossenses, sempre acostumados a liberdade e, que acreditamos que o Art. 18 da Constituição Federal vale, também, para o Estado de Mato Grosso, e que lá está escrito que a "República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição", não estamos conseguindo absorver esta enorme carga de regras a nós impostas, continuadamente.

Tudo segue um grande planejamento. Diferentemente do que preconizou Nicolau Maquiavel que os governantes devem aplicar a maldade de uma só vez e a bondade a conta-gotas, desde dezembro do ano passado até este mês verificamos as medidas cronologicamente distribuídas mensalmente.
Em 27 de dezembro editou-se o Decreto nº. 6.321 que estabeleceu um cadastro das propriedades rurais que culminará num verdadeiro embargo à produção e comercialização da agropecuária do Estado.
Menos de um mês após, no dia 24 de janeiro, as notícias de Brasília davam conta de que a lista dos municípios embargados seria publicada e, de Mato Grosso seriam uns seis municípios. Ledo engano, a listinha veio maior do que se imaginava, constando de 19 municípios. Tudo foi feito para reverter a medida. Nada foi conseguido!
Em fevereiro, mais precisamente no dia 29, nova gotinha, não de bondade, desta vez através da Resolução nº. 3545 do Banco Central do Brasil alterando o Manual de Crédito Rural para estabelecer exigência de documentação comprobatória de regularidade ambiental e outras condicionantes, para fins de financiamento agropecuário no bioma Amazônia.
Neste mesmo dia, 29 de fevereiro, é publicado no Diário Oficial da União um termo de compromisso entre o Ibama, o Imazon e o ICV. Nada de anormal, a não ser o fato do Objeto do Convênio ser a cooperação dos dois Institutos no monitoramento do desmatamento e planos de manejo florestal e mais ainda, o acompanhamento de processos provenientes de multas ambientais no âmbito do Estado de Mato Grosso. Será? ONG ambientalista passa a atuar como Ministério Público em Mato Grosso? Ou será como procuradores?

De novo, um mês depois, em 27 de março, surge a Portaria 96 do Ministério do Meio Ambiente definindo os municípios de Mato Grosso pertencentes ao bioma Amazônia, onde municípios com economia totalmente consolidada na agropecuária há mais de um século, como é o caso de Vila Bela da Santíssima Trindade com futuro incerto, haverão de cumprir a MP 2166 e adequar-se aos 80% de Reserva Legal.
O mês de abril começou quente, já no dia 3 o site do Ibama publica uma relação com mais de 1.300 propriedades embargadas. Não se pode vender a produção e quem comprar também poderá sofrer penalidades. De fato a bola da vez do exercício de Comando e Controle por parte do governo federal é o Estado de Mato Grosso. O que virá até o final do mês? E em maio?
De concreto o que se sabe são os resultados da audiência do presidente da República com o governador de Mato Grosso. Segundo se soube, no dia 23 deste mês haverá uma reunião técnica com a participação de técnicos da Sema, do Ministério do Meio Ambiente e da Embrapa e finalmente, então, ocorrerá uma decisão.
Enquanto isso... segue o embargo contra o Estado de Mato Grosso num momento em que o mundo pede aos produtores rurais para aumentar a produção de alimentos. Existe ainda alguma dúvida quanto a isso?

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