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POLÍTICA AGRÍCOLA


Mario Hamilton Villela

Para o tratamento deste tema, é bom que se parta da definição prevista pelo próprio Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964), no Título I – Art. 1º § 2º “Entende-se por Política Agrícola o conjunto de providências de amparo à propriedade da terra, que se destinem a orientar, no interesse da economia rural, as atividades agropecuárias, seja no sentido de garantir-lhes o pleno emprego, seja no de harmonizá-las com o processo de industrialização do País”.

Esse conjunto de providências que a Lei menciona se expressa em assistência creditícia, garantia de preços mínimos justos - compatíveis com a realidade-; difusão da educação informal e formal - escolas no meio rural - e do progresso técnico, de escoamento da produção, rede de armazenamento, apoio à comercialização, eletrificação e irrigação, assistência à saúde, programas para construção de habitações rurais, acesso aos meios de comunicações, etc. Afinal, garantir ao produtor sua perfeita integração social e ativa participação no processo de desenvolvimento. Uma Política Agrícola que formalize planos de ação para que o produtor possa adquirir os seus insumos, produzir e escoar a sua produção. Uma Política Agrícola com ênfase ao associativismo e cooperativismo, que oportunize ao homem do campo condições para poder manejar racionalmente a sua unidade produtiva dentro da região climática e edafológica onde está situada. Também faz parte da Política Agrícola dotar a área rural de condições de infra-estrutura básica para o desencadeamento do processo produtivo rural. Assim, com todos esses anteparos poderá ter o agricultor condições de eleger com a maior segurança possível os mais diversificados tipos de exploração agrícola que deseja praticar em sua propriedade rural.

Urge pensar com firmeza, decisão e seriedade em uma política agrícola que dê ênfase à expansão da produção de alimentos básicos e, para tal, dê prioridade aos pequenos produtores e agricultura familiar, sem descuidar dos demais segmentos da agricultura brasileira.

Nesse contexto, não se pode, por outro lado, deixar de registrar a importância do agronegócio brasileiro nos últimos anos, cujo desempenho é inquestionável e de relevante significado. Para se ter uma idéia da sua pujança e expressão, vejamos alguns dados recentes: a nossa produção de grãos no ano agrícola 2001/2002 foi de 98,6 milhões de toneladas, pulando na safra (2002/2003), para 122 milhões de toneladas de grãos. Isso, falando apenas de cinco principais culturas (soja, milho, arroz, feijão e trigo). Esse extraordinário complexo (o agronegócio) contribui, hoje, com mais de 27% do PIB nacional. Só a agricultura, propriamente dita, representa 8% desse total. O agronegócio participa, ainda, com 47,5% das exportações brasileiras; até fins de 2003 foi o único setor superavitário da economia brasileira; representa quase 40% dos empregos gerados. No total, emprega, atualmente 17,6 milhões de trabalhadores.

Por fim, para se ter uma idéia do valor da agricultura brasileira no contexto mundial, hoje, somos os maiores produtores de cana de açúcar, laranja e café, o segundo maior produtor de soja, frango e milho, com relação à carne bovina já estamos tomando a dianteira, e o terceiro em frutas, sendo estas, em custos de produção imbatíveis.

Apesar dos dados acima, nunca é demais repetir, é indispensável que se implante no País uma política que atenda as aspirações do meio rural, ofereça condições de fortalecimento à classe média rural, tenha como fim o homem e provoque a incorporação de novas unidades produtivas ao processo de desenvolvimento rural. Enfim, uma política de incremento rural que proporcione o bem-estar social e o progresso econômico das comunidades rurais.

* Engº Agrº e Prof. Me. da PUCRS

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