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Pluma de algodoeiro transgênico: só é permitido importar.


Reginaldo Minaré

Relatório do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA publicado no dia 02 de agosto de 2005, informa que no primeiro semestre de 2006, em fiscalização realizada em 160.345,75 hectares de lavouras de algodão, detectou-se, em diversos Estados da Federação, a presença de algodoeiro geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato em 18.025,99 hectares, e que 27 autuações foram efetuadas. Como a fiscalização continuou atuando neste segundo semestre, provavelmente este número pode até ser maior.

Diante da detecção de um organismo geneticamente modificado – OGM ainda não aprovado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio para uso comercial,  o MAPA solicitou à CTNBio orientação sobre possíveis alternativas de descarte ou destruição das lavouras onde foi detectado algodoeiro transgênico. A CTNBio emitiu parecer (Parecer 587/2006) orientando o MAPA sobre os métodos de descarte e destruição, e afirmou que: "em hipótese alguma o produto colhido (sementes e fibras) deverá ser utilizado e sim totalmente enterrado".

Nas defesas apresentadas ao MAPA no âmbito do processo administrativo, grande número de agricultores solicitou a realização de teste de detecção quantitativo e não apenas qualitativo no material, para verificar se a presença de algodoeiro geneticamente modificado na lavoura ultrapassa o índice de 1%, visto que até este limite a presença deste OGM é permitida. Solicitaram também, permissão para beneficiar o material colhido, ou seja, separar a pluma das sementes, vender a pluma beneficiada, visto que este material não é um organismo vivo, e permissão para destruir as sementes em processo de produção de biodiesel.

A associação representativa do setor também fez proposta semelhante, no sentido de que a CTNBio, juntamente com o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, estudassem proposta alternativa para a solução do problema, estabelecendo condicionantes a serem cumpridas pelos agricultores para a realização, com segurança, do beneficiamento da colheita, comercialização da pluma e destruição das sementes geneticamente modificadas em processo de produção de biodiesel. Até o momento, nem a CTNBio nem o CNBS manifestou a respeito.

Diante da situação, o MAPA está concluindo o julgamento das defesas apresentadas pelos cotonicultores, estabelecendo o valor da multa e, diante do comando da CTNBio publicado no Parecer 587/06, determinando o enterrio de todo material colhido, sementes e fibras, ou a ser colhido.

Assim, no Brasil, em plena crise da agricultura, poderá ser enterrada a totalidade do que for colhido em 18.025,99 hectares de algodão, o que significa enterrar uma produção de aproximadamente 3.400 kg por hectare.

Uma solução radical como esta, certamente só deveria ser adotada quando a garantia da biossegurança não pudesse ser preservada de outra forma. E isto, a CTNBio não deixou claro no Parecer 587/05.

A Lei 11.105/05 conhecida como Lei de Biossegurança, não impede que outra alternativa seja adotada. Por exemplo, a CTNBio poderia estudar a possibilidade de solicitar dos agricultores uma proposta ou estabelecer um procedimento visando a garantia da biossegurança no processamento da colheita, na venda da pluma e no enterrio ou destruição das sementes em processo de produção de biodiesel.

Uma alternativa assim poderia garantir a biossegurança, evitar prejuízo maior para o agricultor, que terá que pagar a multa por uso de produto geneticamente modificado não autorizado, e também atender a Lei 10.711/03 que dispõe sobre o sistema nacional de sementes e mudas, visto que destruir ou inutilizar as sementes de algodão geneticamente modificado em processo de produção de biodiesel são procedimentos perfeitamente compatíveis com esta norma.

Caso a determinação de enterrio da produção nacional seja mantida, no Brasil certamente se configurará uma situação pouco inteligente, ou seja, um setor produtivo enterrará boa parte da produção nacional de pluma e outro setor produtivo importará, sem qualquer restrição, pluma de países que cultivam algodoeiros geneticamente modificados em escala comercial, sem saber se a pluma importada é ou não produzida por planta geneticamente modificada.

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