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O Presidente Lula e a falácia do desenvolvimento da bioindústria nacional.


Reginaldo Minaré

           Recentemente a imprensa noticiou, com grande alarido, o lançamento da Política de Desenvolvimento da Bioindústria. O noticiário replicou que a meta do governo, referendada pelo Presidente da República, é ambiciosa, pois quer transformar o Brasil, até 2015, num dos cinco países líderes mundiais da indústria biotecnológica.

Para atingir este objetivo nada modesto, o Governo Federal trabalha com a estimativa de que nos próximos 10 anos ocorra investimento na ordem de R$ 10 bilhões em iniciativas que garantam o desenvolvimento da pesquisa e da indústria nacional. Lançando outra previsão pouco modesta, o governo acredita que cerca de 60% destes recursos investidos serão públicos e que os 40% restantes virão da iniciativa privada.

            Analisando os argumentos pirotécnicos dos Ministros envolvidos na formulação da Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e do Presidente da República, e conhecendo a qualidade da administração que o Governo Federal vem praticando no campo da biotecnologia moderna ou engenharia genética, que é um dos mais promissores segmentos da biotecnologia, não dá para acreditar na seriedade deste empreendimento.

            Os mensageiros do Governo Federal anunciam que o objetivo da Política de Desenvolvimento da Bioindústria e atrair investimentos para o setor. Provavelmente não atrairá.

            Um empresário que pretender investir em pesquisa no campo da biotecnologia moderna no Brasil, primeiro terá que passar pelo crivo da legislação de biossegurança, enfrentar a morosidade do funcionamento da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, enfrentar setores do próprio Governo Federal que atuam contra a liberação da comercialização de produtos geneticamente modificados  dentro da CTNBio, escapar de ações judiciais, enfrentar a forte campanha contra produtos geneticamente modificados que é mantida no Brasil por diversas instituições e, ainda, cumprir uma legislação que exige rotulagem especial até para o presunto que é feito com a carne de um porco que foi alimentado com ração fabricada com milho geneticamente modificado.

            Efetivamente, no que diz respeito ao desenvolvimento e comercialização de produtos oriundos da biotecnologia moderna, o Brasil seguramente é, senão o pior, um dos piores países para alguém investir suas economias.

            Manter a estrutura necessária para que uma pequena ou média empresa possa operar no Brasil fazendo pesquisas e desenvolvendo produtos no campo da engenharia genética é proeza que poucos conseguem financiar. Uma empresa, para realizar estas atividades, precisa ter suas instalações e laboratórios certificados pela CTNBio, manter diversos profissionais qualificados e ter recursos disponíveis para financiar esta estrutura por aproximadamente 8 ou 10 anos antes de ter retorno com a venda de um produto, caso o desenvolva e tenha condições de comercializa-lo. Trata-se, portanto, de investimento de elevado risco, que é potencializado quando realizado em país com administração amadora. Para verificar a dificuldade de se aprovar um produto geneticamente modificado no Brasil, basta ler a pauta da ultima reunião da CTNBio e constatar que o próximo pedido de liberação comercial a ser analisado foi protocolizado na Comissão em 1998, seguido por outro protocolizado em 1999. Neste ritmo, um pedido de liberação comercial que for protocolizado hoje não será avaliado pela CTNBio até o ano de 2015. No que depender da competência da administração pública no campo da engenharia genética, a propaganda governamental de transformar o Brasil, até 2015, num dos cinco países líderes mundiais da indústria biotecnológica não passa de argumento falacioso.

Neste cenário, o investidor precisa estar atento e, decididamente, alguém precisa dizer ao atual Presidente da República, de forma convincente, que a Constituição Política do Império do Brasil, de 25 de março de 1824, que estabelecia, em seu artigo 99, ser a Pessoa do Imperador inviolável e Sagrada e não sujeita a responsabilidade alguma, não está mais em vigor.

 

 

Brasília, 15 de fevereiro de 2007.

 

 

            Reginaldo Minaré

Advogado e Diretor Jurídico da ANBio

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