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Cultivo de 469,8 milhões de toneladas de cana-de-açúcar: em que a engenharia genética pode contribuir?


Reginaldo Minaré

              De 1997 até 2006, vários projetos de pesquisas com cana-de-açúcar foram encaminhados à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio com objetivo de proporcionar a construção de plantas geneticamente modificadas com características de interesse para o setor produtivo, por exemplo: plantas resistentes aos herbicidas glufosinato de amônia, glifosato e aos da classe das imidazolinonas, plantas resistentes ao vírus do mosaico, à broca e ao vírus do amarelecimento da cana-de-açúcar, plantas com elevado teor de sacarose, elevado teor de sacarose com redução do porte e conservação das características agronômicas, e plantas com modificação genética que provoca a inibição do florescimento.

Embora vários projetos experimentais tenham sido formulados e apresentados à CTNBio, nenhuma variedade de cana-de-açúcar que seja geneticamente modificada está disponível no mercado brasileiro até o momento.

Após uma série de dificuldades no campo normativo, relacionadas aos conflitos existentes entre a então Lei de Biossegurança (Lei 8.974/95 que foi revogada pela Lei 11.105/05) e a Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81 que foi alterada pela Lei 11.105/05) e, também, à aplicação da Lei de Agrotóxicos ao procedimento de pesquisa com plantas geneticamente modificadas resistentes a vírus e insetos, para o qual era exigido o Registro Especial Temporário – RET, situação que foi corrigida pela Lei 11.105/05, espera-se que a produção do conhecimento possa ser realizada sem necessitar transpor obstáculos desnecessários, e que a biotecnologia oriunda da engenharia genética aplicável à cana-de-açúcar possa ser adequadamente desenvolvida e a inovação biotecnológica devidamente consolidada para este setor que é deveras importante e estratégico para o Brasil.

A relevância do setor sucroalcooleiro, que já é conhecida e reconhecida de longa data, foi devidamente demonstrada com o resultado do primeiro levantamento da safra de cana-de-açúcar 2006/2007 elaborado pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, no primeiro semestre de 2006. Neste levantamento, estimou-se uma produção de cana-de-açúcar para a safra 2006/07 de 469,8 milhões de toneladas em 6,2 milhões de hectares plantados. Desta produção, 237,1 milhões de toneladas (50,5%) são destinadas à produção de açúcar, 186,3 milhões (39,6%) são destinadas à produção de álcool e o restante, 46,4 milhões (9,9%), são destinadas para outros usos, por exemplo: fabricação de cachaça, alimentação animal, sementes, fabricação de rapadura e açúcar mascavo.

Com a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira, por meio da Lei 11.097/05, e o interesse mundial por combustíveis produzidos a partir de fontes renováveis, este mercado que já é gigantesco certamente crescerá e a concorrência, no âmbito nacional e internacional, também.

Diante, portanto, dos números significativos que são utilizados para retratar o setor, resta evidente que a biotecnologia oriunda da engenharia genética muito poderá contribuir.

O desenvolvimento de plantas com potencial para facilitar e reduzir o custo do processo agronômico da cana-de-açúcar, reduzir o impacto negativo ao meio ambiente, melhorar a produtividade e o aproveitamento da biomassa, são objetivos que não devem ser negligenciados.

Quantas toneladas mais de produtos por hectare poderiam ser produzidas com o uso de uma planta modificada para elevar o teor de sacarose e/ou inibir o florescimento?

O que representará o desenvolvimento de plantas resistentes a herbicidas, vírus e brocas? Quantas toneladas de defensivos agrícolas deixarão de ser despejadas no meio ambiente?

Cabe ressaltar que no Brasil o desenvolvimento e o uso de organismos geneticamente modificados – OGMs não são atividades proibidas e sim regulamentadas.

Com as mudanças introduzidas pela Lei 11.105/05, a CTNBio tem competência clara e incontestável para aprovar e autorizar a realização dos projetos experimentais com OGMs, inclusive as pesquisas de campo com OGMs destinados à agricultura, e o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS para deliberar em última instância sobre o uso comercial de OGMs.

Assim, a construção e uso de cana-de-açúcar geneticamente modificada depende apenas do bom funcionamento da CTNBio,  do CNBS e da competência dos cientistas que atuam na área.

 

Brasília, 17 de julho de 2006.

Reginaldo Minaré

[email protected]

Advogado e Diretor Jurídico da ANBio.

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