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CTNBio: entre credibilidade e inconfiabilidade


Reginaldo Minaré

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, ao longo de 2007, mais precisamente nas reuniões realizadas em maio, agosto e setembro, emitiu parecer técnico favorável à liberação comercial de três eventos de milho geneticamente modificados, sendo dois resistentes a insetos da ordem Lepidóptera e um tolerante ao herbicida glufosinato de amônio.

A aprovação comercial desses eventos de transformação genética provocou reação daqueles que são contrários à introdução dos produtos oriundos da biotecnologia moderna no sistema produtivo nacional, principalmente no sistema agrícola, que procuraram invalidar a ação da CTNBio tanto no âmbito judicial quanto administrativo. Por meio de ação judicial, organizações não governamentais conseguiram a suspensão dos efeitos dos pareceres da CTNBio até meados deste mês de janeiro de 2008. Já no âmbito do Poder Executivo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária -  Anvisa, entraram com recursos junto ao Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, pedindo a suspensão dos efeitos dos pareceres da CTNBio. Nesses recursos administrativos, além da alegação de existência de vícios processuais, questiona-se a qualidade técnica do trabalho da CTNBio e, também, de sua gestão, que é  classificada como “tumultuada”.

Com relação aos patrocinadores dos recursos administrativos, cabe ressaltar que os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente tem representantes com direito a voto na CTNBio, que são indicados diretamente pelos Ministros. Especificamente sobre a posição do Ministério da Saúde na CTNBio, cabe ressaltar que o voto da representante ministerial foi favorável à aprovação do milho, o que rendeu sua substituição no Colegiado.

Cabe ainda salientar, que a Lei 11.105/05 atribuiu competência aos Ministérios da Saúde, Meio Ambiente, Agricultura e Secretaria de Pesca, para apresentar recurso junto à CTNBio, solicitando, com fundamento em fatos ou conhecimentos científicos novos, relevantes quanto à biossegurança do OGM ou derivado em questão, a reavaliação de suas decisões técnicas. O Ibama e a Anvisa, nos casos das aprovações dos milhos, certamente por falta de fatos ou conhecimentos científicos novos, não solicitaram à CTNBio a reavaliação de suas decisões técnicas e encaminharam seus recursos diretamente ao CNBS, fundamentando-os em argumentos e divergências que já foram discutidos e superadas no âmbito da CTNBio. Em direito, ações dessa natureza são reconhecidas como “jus esperniandi” (direito de espernear), que é muito comum àqueles que já sabem estar derrotados ou que pretendem  justificar o injustificável. Contudo, embora o direito ao esperneio seja garantido e legítimo, o julgador deve ficar atento aos fatos e aos argumentos para evitar decisões equivocadas e inconsistentes.

Uma vez revogada a decisão judicial que suspendia a eficácia dos pareceres da CTNBio, os recursos administrativos acima referidos serão avaliados e deliberados pelo CNBS, que tem reunião prevista para o dia 29 de janeiro de 2008. Na pauta, além do julgamento dos recursos, poderá ser incluída a deliberação de seu Regimento Interno e da Política Nacional de Biossegurança – PNB.

Caso o julgamento dos recursos contra as decisões da CTNBio seja incluído na pauta da reunião do CNBS, teremos a oportunidade de acompanhar uma importante reunião do Conselho. Mais relevante do que a aprovação ou não de um produto transgênico, cuja aprovação é salutar para a empresa que o desenvolveu e para os agricultores que dele farão uso, será o reconhecimento ou não, pelo CNBS, da capacidade técnica da CTNBio.

Caso o CNBS suspenda os pareceres da CTNBio por inconsistência técnica, jogará uma pá de cal na confiabilidade do Colegiado, que foi construído para garantir a biossegurança dos organismos geneticamente modificados – OGM, e também na credibilidade dos produtos oriundos da engenharia genética. Além disso, cabe especular a respeito de qual será o órgão consultivo que prestará apoio ao CNBS, que é um colegiado de Ministros de Estado que pouco, para não dizer nada, entendem de biossegurança de organismos geneticamente modificados – OGM.

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