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Aplicação aérea e dengue


Eduardo Cordeiro de Araújo

Controle da Epidemia de Dengue empregando a Aplicação Aérea de Inseticidas

Em recente edição, o Jornal Correio do Estado, de Campo Grande, MS publicou artigo/charge de autoria da Sra. Ester Figueiredo sob o chamativo – e equivocado - título AGENTE LARANJA ?.

Aquela matéria expressa, até mesmo na interrogação colocada, o completo desconhecimento da autora sobre a Aplicação Aérea, o que, infelizmente, pode estender-se a grande número de leitores daquele jornal, se contraditório não se opuser.

É importante esclarecer em primeiro lugar que o chamado Agente Laranja ao qual se refere a articulista é um produto HERBICIDA (usado para combater plantas daninhas) e era composto pela mistura de dois produtos, ambos herbicidas (2,4 D e 2,4,5,T e, ainda, uma impureza, a dioxina) e realmente foi empregado na Guerra do Vietnã, para desfolhar as florestas sob as quais se escondiam os inimigos dos norte-americanos. NADA TEM A VER, portanto com os produtos utilizados para o combate ao mosquito adulto transmissor da Dengue (Aedes aegypti). Os produtos usados para o controle desta espécie de mosquitos são INSETICIDAS, completamente diferentes dos HERBICIDAS. Os Herbicidas, como já dito, controlam determinadas plantas (vegetais), enquanto os Iinseticidas, como o próprio nome indica, controlam apenas INSETOS, do reino animal.

Os INSETICIDAS usados no controle do mosquito da Dengue são obrigatoriamente registrados no Ministério da Saúde, na categoria dos SANEANTES, o que significa que foram produzidos e aprovados para uso no ambiente URBANO e, mesmo, no interior dos domicílios.

Para terem tal aprovação, os INSETICIDAS SANEANTES passam por rigorosos testes nos quais têm que demonstrar sua eficácia (controle efetivo do inseto-alvo) e segurança ( na dose preconizada não podem causar danos a outras espécies animais que não sejam os insetos e nem ao meio ambiente).

Assim improcede totalmente a expressão atribuída pela autora a um informante e divulgada em seu artigo, de que a aplicação aérea de inseticidas para controle de mosquitos em áreas urbanas teria como efeito que de mosquitos a cachorros, passando pelos ratos e gatos, não sobraria um bicho em pé (sic). Refutamos de plano tal informação destituída de qualquer fundamento eis que, como foi dito, os inseticidas saneantes, aplicados nas doses indicadas, têm efeito apenas sobre os insetos e, no caso em questão, são selecionados aqueles produtos que têm efeito preponderante sobre o mosquito Aedes. Em troca, podem ser salvas vidas humanas.

Ainda, é importante ressaltar que a proposta de emprego de aeronaves agrícolas para aplicação dos inseticidas saneantes prevê o uso dos mesmos produtos – ou similares – ora aplicados rotineiramente em várias cidades brasileiras – inclusive Campo Grande - pelo método terrestre popularmente conhecido como fumacê. Ora, como poderia um inseticida saneante, aplicado nas mesmas doses, causar danos sendo aplicado com avião, se não os causa quando aplicados via terrestre? Vê-se que existe aí um evidente preconceito contra a aplicação aérea, totalmente injustificado.

Vale ressaltar ainda os seguintes argumentos para mostrar que o senhor prefeito de Campo Grande ao cogitar usar a aplicação aérea para controle da Dengue tem todo o fundamento:

1. A Aplicação Aérea de Inseticidas em Áreas Urbanas é uma das atividades legalizadas de atuação da Aviação Agrícola no Brasil (Controle de Vetores), estando regulamentada pelo Ministérios da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

2. A APLICAÇÃO AÉREA tem sido utilizada em diversos países (Estados Unidos, Russia, Cuba, Nicarágua, entre outros) para o controle de mosquitos em áreas urbanas, e poderia vir a sê-lo, também, no Brasil, prestando um inestimável serviço à população.

3. A APLICAÇÃO AÉREA é uma forma complementar de combate aos mosquitos, não dispensando a utilização concomitante dos demais métodos, como Saneamento Básico, Educação Sanitária e controle de larvas.

4. A APLICAÇÃO AÉREA é utilizada em substituição ou complemento aos veículos terrestres (fumacê), podendo empregar os mesmos produtos, ou outros, se mais convenientes / mais seguros . A grande vantagem está na RAPIDEZ do tratamento (mais de 5 milhões de metros quadrados por hora), a UNIFORMIDADE e o ACESSO A AREAS INATINGIVEIS PELOS VEÍCULOS TERRESTRES (pátios, terrenos baldios, áreas alagadiças, etc).

No Brasil a Aplicação Aérea já foi utilizada com sucesso. Foi em 1975, no litoral de São Paulo, para o controle dos mosquitos que, então, causavam uma epidemia de encefalite. Naquela ocasião o controle sobre Aedes foi de 90,7% após 3 aplicações. Aquele trabalho poderia ser reproduzido, com todos os seus benefícios e SEM NENHUM PROBLEMA AMBIENTAL, agora no controle da Dengue. Mais recentemente, em 2006, a aplicação aérea foi utilizada também na capital paulista para controle de mosquitos de outro gênero (Culex), porém lá empregando produtos biológicos, larvicidas.

Embora o controle de larvas dos mosquitos deva continuar sendo a estratégia principal, vários trabalhos demonstram a utilidade e necessidade de combater os mosquitos adultos, também ao ar livre, em casos de epidemia. Daí a razão de usar o fumacê. Pelo mesmo motivo, o avião poderia ser utilizado, com as vantagens já informadas da aplicação aérea sobre os meios terrestres, em especial a rapidez, uniformidade, e capacidade de atingir pátios e terrenos baldios.

Pelo exposto, seria importante, neste momento grave, em que vidas humanas estão em risco, que não se descartasse levianamente a utilização de qualquer recurso que possa contribuir para debelar a epidemia de Dengue não só no Estado do Mato Grosso do Sul, mas em todo o País.

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