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A situação dos pedágios do país, ou a falta de situação


Cláudio Boriola

Certo dia, na rodovia Imigrantes–SP, presenciei um fato anômalo e extraordinário. Após a passagem do pedágio, fui abordado por um policial rodoviário para verificações, quando presenciei alguns guardas falando com uma jovem que foi parada pela viatura da Polícia Rodoviária. Um deles disse que iria acompanhá–la para pagar o pedágio. Ela acabou perguntando ao guarda se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado. O guarda respondeu: “Para o Governo Estadual, ele quem é o meu patrão!”. Achei muito ríspida a resposta, pois existem outras maneiras mais elegantes e sábias para conduzir as respostas.

Pensei rapidamente: o policial rodoviário trabalha para o Estado a serviço da população e deve cuidar da segurança das estradas. Já a empresa de pedágios é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra. Deveria o policial rodoviário ter aplicado a multa e não tentar fazer com que voltasse para pagar o pedágio. Ela veria como é bom pagar muito mais para deixar de ser espertinha e economizar os R$ 15 do pedágio.

Com o final das férias de verão, época em que grande parte dos automóveis circula pelas estradas de todo o País, torna-se mais fácil refletir sobre a situação real dos pedágios e, com certeza, mais irônico. Eles foram criados inicialmente após a Segunda Guerra Mundial, com o avanço da indústria automobilística e com a necessidade de fundos para reconstruir os países atingidos pela guerra. No Brasil, não houve guerras para necessitar movimentar os orçamentos públicos. O motivo genuíno dos pedágios deturpou–se.

Hoje, a exploração acontece ao darem às concessionárias o direito de arrecadar montantes de dinheiro por meio de pedágios em alguma rodovia de estado duvidoso, primeiramente gratuita, financiada por todos nós que pagamos impostos. O valor obtido é destinado à construção de obras futuras, porém, vale ressaltar que muitas dessas obras deveriam ter sido realizadas no passado pelo próprio governo, ou será que o governo deixou de receber os famosos impostos?

O dinheiro deixado nos guichês ao longo das viagens deve ser retornado em vantagens ao consumidor. O Código de Trânsito Brasileiro dá ao motorista o direito de exigir conservação das estradas, placas de sinalização e tudo que for importante para a segurança. As estradas não são vendáveis. No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) e parte dele é destinado às estradas. No momento que abasteço meu carro, estou pagando também o pedágio. Não é necessário pagar novamente. Só quero exercer meu direito. A estrada é um bem público e não é justo eu pagar por algo que já é meu também.

As concessionárias deveriam reverter o valor conseguido nos pedágios em preservação e sinalização das rodovias. Sem contar que todos os consumidores têm direito a guincho, telefone de emergência no acostamento e socorro médico. Se alguém já utilizou algum desses serviços sem queixas, por favor, manifeste-se, pois nunca ouvi falar de alguém que se contentou com. Você pode reclamar se for esse o caso.

A empresa que controla a estrada é a responsável por todos os problemas causados pela falha na prestação de serviços. Se o seu carro quebrou ao passar por um buraco na rodovia e o guincho não lhe atender prontamente, você tem a opção de contratar um particular e mandar a conta para a empresa. Esse ressarcimento pode ser conseguido por via judicial ou por acordo. Mas para isso é preciso que você consiga fotografar o local, testemunhas e dos recibos dos pedágios pagos. Além de garantir a entrada de dinheiro nos cofres do pedágio, o recibo é a prova de que o consumidor utilizou a estrada com problemas na manutenção (amparo legal: artigo 3º, parágrafo único; artigo 14, parágrafo 1º; e artigo 22, parágrafo único do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

Se somos obrigados a pagar para transitar em vias do País, temos no mínimo que exigir a qualidade. O direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa que não é possível violar esse direito, e garante o livre acesso em todo território nacional a todos os brasileiros. Sendo assim, o pedágio vai contra a constituição.

Ainda citando a Constituição Federal de 1988, Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, o artigo 5 afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. À liberdade e à segurança – devemos ainda pagar para obter o que já nos é de direito? No inciso XV do mesmo artigo está escrito que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. O Estado está negando um direito aos cidadãos.

Não há o que defender ou explicar. A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de transitar livremente pelas estradas do território brasileiro. Segundo o Art. 150, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

Porém, ao contrário da Constituição Federal, as leis no Brasil são bem elaboradas. Ao passarmos por um pedágio e não efetuarmos o pagamento, estaremos cometendo uma infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Nosso direito de ir e vir foi corrompido, violado. Art. 209: Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar as áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio, claramente determina Infração grave até a penalidade da multa.

Temos que garantir nossos direitos de consumidor e continuar trabalhando e defendendo a causa dos pedágios.

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