No período de
As normas do Banco Central não são específicas e estimulam a criatividade dos bancos nas cobranças. O que não é proibido é liberado, deixando pouco espaço para que a legislação atue. Aliás, a Resolução 2303 do Conselho Monetário Nacional de 1996, em seu artigo 1º inciso 6º, veta a cobrança de vários serviços, inclusive a cobrança de manutenção de conta, pelas instituições financeiras. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal deu parecer no sentido de que os bancos devem atender o Código de Defesa do Consumidor (os bancos desejavam um código próprio). Mesmo existindo essa situação de falta de clareza e de uniformidade nas informações, do total de 80 milhões de clientes de banco, menos de 20 mil formalizaram reclamações em 2006.
O cliente bancário normalmente não sabe quanto custam os serviços e tende a exagerar na utilização. É freqüente encontrar, clientes que tiram extratos diariamente para acompanhar a movimentação da conta corrente ou aqueles que vão todos os dias ao caixa eletrônico 24 horas para sacar dinheiro, sem se darem conta de que pagam toda vez que fazem este tipo de operação. Outra dica é utilizar cartão de débito em vez de emitir cheques de baixo valor que têm tarifas mais elevadas como forma de penalizar a sua utilização. Exemplos de tarifas: no caixa eletrônico, a movimentação de conta corrente é cobrada por emissão de extrato e realização de saque (em geral, apenas 1 por mês é gratuito) o que varia de R$
Ocorreram grandes avanços na área bancária, como por exemplo, no acesso ao crédito. Mas é necessário evoluir muito em diversos aspectos:
- Normatizar nomenclaturas e estabelecer preços/nomes iguais de tarifas que devem ser fixados em locais de fácil acesso à leitura. Esta necessidade de regulamentação pôde ser verificada, por exemplo, para o problema das filas nos bancos, que precisou da implantação de uma lei;
- Ranking: o Banco Central poderia divulgar quais os melhores bancos (mais baratos - em termos de tarifas) para que os clientes possam realizar seus movimentos financeiros com maior economia;
- Taxa de juros dos aposentados/consignados: o atual patamar de 2,72% ao mês (mesmo existindo o seguro do aposentado) deveria sofrer uma redução e não atingir o patamar de 1% ao mês;
- Clareza e entrega do contrato: constatação da inserção de taxas desconhecidas pelo cliente. Um exemplo de desconhecimento são as taxas de abertura de crédito que podem atingir o valor de R$ 2.000, no caso do financiamento de um veículo;
- Cadastro positivo: o conhecimento da trajetória bancária do cliente permitiria uma redução de custo com o ganho de bônus e descontos. Seria interessante também que o cadastro portável mudasse de 1 para 5 anos.