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Algodão transgênico: como administrar a próxima safra?


Reginaldo Minaré

             Atualmente, no Brasil, para aqueles que se dedicam à cotonicultura, apenas um evento de algodoeiro geneticamente modificado estará regularmente disponível para uso comercial na safra 2007, o algodão Bollgard evento 531. Este evento foi aprovado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio em 17 de março de 2005 e sua aprovação foi referendada pelo Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, que não se manifestou de forma contrária   dentro do prazo previsto pela Lei 11.105/05. O registro da cultivar junto ao Ministério da Agricultura foi realizado, a multiplicação das sementes ocorreu e estarão disponíveis ao produtor para a próxima safra.

            Outros eventos de algodoeiros geneticamente modificados, um com tolerância ao glufosinato de amônio e outro ao glifosato, cujos pedidos de liberação comercial foram protocolizados na secretaria da CTNBio no dia 14/05/2004 em 24/09/2004 respectivamente, mesmo se forem aprovados pela CTNBio neste ano de 2006, não estarão disponíveis aos agricultores para a safra 2007, visto que não haverá tempo para registrar as cultivares, reproduzir e distribuir as sementes. Além disso, cabe observar que o uso pós-emergência dos herbicidas glufosinato de amônio e glifosato em culturas de algodoeiro geneticamente modificado, não está relacionado nas monografias destes produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Importante observar também, que vários outros eventos de transformação genética de algodoeiros já estão sendo utilizados em diversos países e, no Brasil, um evento de algodoeiro resistente a insetos e tolerante ao glifosato já está em fase de pesquisa de campo.

Diante da variedade de opções e da facilidade de transito no mundo globalizado, não é difícil que um ou outro agricultor brasileiro, em visita à plantações comercias de algodão geneticamente modificado em países como Austrália, Estados Unidos da América ou China, fique tentado e "importe", para reproduzir e utilizar, algumas sementes de um evento que reduza o custo de sua produção e equilibre a competição com aquele seu concorrente que está plantando com segurança e liberdade.

Além do que até aqui foi argumentado, cabe ressaltar que ao fazer uso de uma planta geneticamente modificada ainda não autorizada para uso comercial, o agricultor, caso não seja apanhado pela fiscalização, poderá diminuir significativamente o custo da produção em diversos pontos, por exemplo: reduzindo o uso de defensivos agrícolas, mão-de-obra e combustível para máquinas, e ainda deixar de pagar a taxa de tecnologia para a empresa detentora do direito de receber pelo seu uso.

Considerando a elevada concorrência no mercado globalizado, e que agricultura brasileira passa por uma de suas mais graves crises, pensar que o agricultor não correria este tipo de risco é caminhar para o campo da ingenuidade, é ser simplório. Simplório também é reduzir a situação dos agricultores que assim atuarem à simples questão de legalidade, taxando-os de criminosos.

Que a lei deve ser interpretada e aplicada, não se discute. Todavia, o Poder Público deve atuar na vanguarda, de forma pró-ativa, para evitar a repetição de situações já experimentadas e, inclusive, previamente anunciadas. Foi assim com a soja geneticamente modificada, anunciou-se que aconteceria com o algodão e com o milho, e caso o Poder Executivo não abandone seu amadorismo, certamente acontecerá com a cana-de-açúcar, com o arroz e com o trigo, sem contar com a possibilidade de também acontecer com áreas relacionadas aos microrganismos e aos animais.

Quando a CTNBio ou o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, de forma pró-ativa proibir o uso de um determinado organismo geneticamente modificado, fundamentando sua decisão com argumentos claros e convincentes, certamente o Estado terá maior autoridade para punir aquele que agir ao arrepio da decisão.

Todavia, querer convencer os agricultores que o plantio de uma variedade que é cultivada com segurança e sucesso na região de Corrientes na Argentina não é seguro no Rio Grande do Sul, baseando o argumento em uma simples questão de formalidade, é pedir para ser ignorado.

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