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AGROTÓXICOS


Mario Hamilton Villela

Escrevo este texto, atendendo pedido de leitores que estão preocupados com a problemática dos “Agrotóxicos”.

Hoje a questão ambiental é da mais alta relevância. Todos, indistintamente, devem estar comprometidos com a busca da melhor qualidade para o meio ambiente.

A responsabilidade ambiental é um compromisso de todo cidadão. Trata-se de uma questão-pátria. Torna-se necessário que se criem mecanismos que despertem nas populações, muito especialmente, na população rural, uma consciência ecológica.

A utilização dos “Agrotóxicos” é um dos manejos mais complexos dentro das práticas agrícolas. As lavouras no Rio Grande do Sul que mais usam os mesmos, são: soja, arroz, milho, trigo, fumo e mandioca. São empregados ainda na fruticultura, horticultura, nos reflorestamentos e na pecuária. O impacto ambiental provocado por eles deve ser avaliado com intensidade e de uma forma rotineira e constante. O uso inadequado do “Agrotóxico” pode provocar riscos potenciais não só ao solo, como em toda a cadeia alimentar, mas, sobretudo, na saúde pública, devido a aplicações com dosagens bem mais altas que as prescritas, sem a confirmação da real necessidade, sem observar adequadamente as especificações dos rótulos, etc A preparação adequada, isto é, a capacitação ou treinamento de pessoas envolvidas no uso dos agrotóxicos é um dever de todos os responsáveis pelo processo produtivo rural. Trata-se de uma questão de consciência profissional, de cidadania e, sobretudo, de solidariedade humana. Busca-se, assim, a melhor utilização e, sobretudo, o seu correto e racional uso. Deve-se procurar a utilização de produtos conhecidos, ambientalmente mais adaptados, evitando-se, sempre, o uso de produtos desconhecidos ou de fornecedores não tradicionais.

A escolha do produto deve ser feita, rigorosamente, com todo o cuidado. Preocupações com o transporte, o armazenamento adequado e, principalmente, com as embalagens vazias são, também, de vital importância. As condições, qualidade e os tipos dos equipamentos de proteção individual (EPIs) devem ser os mais adequados possíveis.

A utilização do “Agrotóxico” deve ser efetuada através de um adequado plano de ação ambiental, quando o uso de Receituário Agronômico e ou Florestal seja indispensável. A não utilização do Receituário Agronômico, assim como, o não uso do equipamento de proteção individual – EPI são faltas graves, e o usuário que assim proceder está infringindo a legislação vigente.

O empregador ou contratante dos serviços de aplicações de “agrotóxicos” é co-responsável pelas eventuais intoxicações de empregados ou animais ou pela poluição de águas ou do meio ambiente. A observação da legislação pertinente deve ser sempre cumprida. É expressamente proibido o uso de qualquer produto químico industrializado como “agrotóxico”, que não esteja registrado, autorizado e não observe as normas disciplinadas pelos órgãos governamentais competentes (Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Trabalho e Emprego) .

* É Engº Agrônomo e Prof. Me. da PUCRS – E-mail: [email protected]

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