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Agro nacional no mercado voluntário de carbono

Acordo firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)


Como forma de compensar as emissões de GEE, avança com rapidez o mercado global de carbono Como forma de compensar as emissões de GEE, avança com rapidez o mercado global de carbono - Foto: Canva

Por Luiz Antonio Pinazza 

Engenheiro Agrônomo - agronegócio e sustentabilidade

Colaboração Aline Merladete

Os temas nos atuais debates ambientais do mundo se concentram sobre as emissões de gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera. Como grande referência se destaca as reuniões anuais entre países participantes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP). Frequente e intensa, a ocorrência dessas práticas causam as mudanças climáticas e os eventos extremos anormais em diversas partes do mundo. 

Como forma de compensar as emissões de GEE, avança com rapidez o mercado global de carbono. Paralelo a esse contexto internacional, tramita no Congresso Nacional (CN) o processo para regulamentar o mercado nacional de carbono. 

Em 2023, duas decisões importantes foram tomadas no CN:

- A primeira, com a aprovação unânime pela Comissão de Meio Ambiente (CNN,) do Senado, no projeto de Lei nº 412/22, em 04 de outubro, tendo como relatora a Senadora Leila Barros (PDT-DF), para o texto seguir à Câmara dos Deputados;

- A segunda, já na Câmara dos Deputados, de aprovar, por 301 votos a favor e 81 votos contrários, em 21 de dezembro, com relato do deputado Aliel Machado (PV-PR), o PL nº 2148/15, que apensa outros 11 PLs.

Em linhas gerais, os conteúdos dos PLs apresentados pelo Senado e a Câmara dos Deputados propuseram a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). O modelo se inspira no modelo cap-and-trade (emissão e comércio), consolidado na Europa, mas com teto de emissões de dióxido de carbono superior a 10 mil toneladas.

Houve acordo importante firmado com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), bancada de 344 membros no CN (300 deputados e 44 senadores). O acerto isenta as atividades primárias da agropecuária de se enquadrar nas normas do mercado regulamentado de carbono. O argumento centraliza na ausência de parâmetros para mensurar as emissões e remoções do setor, além da falta de regulação nos demais países.

O PL nº 2148/15 está análise no Senado. Se ocorrer mudanças, volta para a Câmara dos Deputados. Existe plena consciência entre os parlamentares do CN sobre o mérito da matéria, quanto a urgência e pressa.   Não obstante o foco do PL esteja no mercado regulado, há ainda as regras básicas para o funcionamento e fiscalização do mercado voluntário para redução das emissões.  

No mercado regulado de carbono, as empresas seguem normas para limitar emissões e comprar créditos para compensar emissões acima de obrigações. Já no mercado voluntário, as companhias com atividades poupadoras de emissões podem vender o direito de economizar carbono. O rastreamento dos projetos de geradores de crédito pode ser feito a partir do registro de ativos no SBCE. 

O desafio principal fica por conta da definição das metodologias e métricas relacionadas ao balanço das emissões e remoções dos gases de efeito estufa (GEE). O conhecimento dos protocolos internacionais passa a envolver nações de clima temperado e tropical. Essas interações ajudam compreender a pegada de carbono na agropecuária brasileira.

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