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Bioinsumos: entidades reforçam proposta de PL que vai regulamentar o setor

Representantes enfatizam a necessidade de legislação específica



Foto: Divulgação

Em um esforço coletivo que teve início ainda em fevereiro de 2024, 52 entidades do setor produtivo e indústria trabalharam intensamente em uma proposta consensual de texto para o Projeto de Lei (PL) de Bioinsumos. Dentre as entidades que trabalharam no texto, cabe destacar as entidades signatárias da presente carta, que buscaram desde o início do projeto harmonizar os entendimentos entre as indústrias, produtores, pesquisadores e agentes regulatórios, participando ativamente da construção do texto. A proposição busca consolidar os dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional que tratam do tema: o PL 658/21, de autoria do Deputado Zé Vitor (PL/MG), e o PL 3668/21, de autoria do Senador Jaques Wagner (PT/BA).  Neste posicionamento, buscamos enfatizar alguns pontos importantes da proposta finalizada, da qual somos integrantes.  Embasamento da proposta 

A proposta de texto para o PL de Bioinsumos – cujos signatários representam a maioria dos produtores e empresas que atuam no setor – incorpora a melhor disposição dos dois PLs em tramitação, consolida as convergências entre as entidades do setor e prevê espaço para enquadramento de inovações tecnológicas. Os bioinsumos atualmente estão enquadrados em várias leis, com critérios desenvolvidos especificamente, em sua maioria, para produtos de origem química. Desta forma, é fundamental que os bioinsumos estejam sob arcabouço legal próprio, que contemple todas as dimensões, as características e os riscos intrínsecos à sua natureza biológica. Uma legislação específica para os bioinsumos fundamenta a construção de um ambiente regulatório no qual as partes interessadas possam trabalhar e conviver de maneira harmônica e participar em um mercado justo, resguardando as medidas de conservação ambiental e manutenção da saúde humana e animal.

No presente posicionamento, as entidades enfatizam alguns pontos principais abordados no PL de Bioinsumos:

Que o registro dos produtos será realizado no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e, no futuro, uma regulamentação específica (ex. decretos, portarias, notas técnicas etc.) disporá sobre a classificação, as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para registro de bioinsumos e inóculos de bioinsumos para fins comerciais, considerando a finalidade, a categoria e o nível de risco de cada produto. Grande parte dos produtos de origem biológica, a depender de sua função, como é o caso de inoculantes, fertilizantes orgânicos, biofertilizantes e condicionadores de solo, já são atualmente avaliados e registrados unicamente pelo Ministério da Agricultura.

Como novidade, os inóculos de bioinsumos comercializados por empresas passarão a ser registrados via Ministério da Agricultura, garantindo que todos os produtos tenham regramentos e sejam avaliados tecnicamente. Vale ressaltar que o PL mantém a opção de obter inóculos diretamente de banco de germoplasma público ou privado, além dos inóculos de bioinsumos registrado e adquiridos para essa finalidade, ou a partir da obtenção direta da natureza na forma de comunidades de organismos existentes no local.

Que caberá ao MAPA a consulta aos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, que se manifestarão para oferecer subsídios técnico-científicos para o processo de registro referentes aos produtos novos destinados ao controle fitossanitário, conforme seu nível de risco.

O Poder Executivo poderá utilizar mecanismos financeiros, incluindo os fiscais e tributários, para que seja incentivada a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos para uso na produção agrícola, pecuário, aquícola e florestal.

Traz regramentos importantes e outras recomendações para a produção de bioinsumos para uso próprio, trazendo mais clareza, rastreabilidade e segurança para o produtor. Inclusive, a previsão do estabelecimento de instruções de boas práticas pelo órgão federal de defesa agropecuária.  – A definição de regras claras para a produção para uso próprio mantém os controles necessários para assegurar que os bioinsumos não causarão danos ao meio ambiente e à saúde humana, equilibrando os interesses da indústria nacional e dos produtores rurais.

As unidades de produção de bioinsumos desenvolvidas pela agricultura familiar, pelos povos indígenas e pelos povos e comunidades tradicionais, que utilizem comunidades de microrganismos, conhecimentos e práticas geradas, transmitidas e atualizadas pela tradição, serão reconhecidas como categorias especiais e terão garantida a produção para uso próprio. O reconhecimento dessas categorias trará clareza sobre as responsabilidades de cada parte.

Definição de regras sobre o transporte de bioinsumos, inclusive para macrorganismos que funcionem como agentes biológicos de controle, assegurando tratamento diferenciado para as atividades de acordo com os riscos que elas geram.

A proposta também contém dispositivos que consolidam a harmonização do texto com as demais legislações as quais terá interface.

Bioinsumos no Brasil

Os bioinsumos representam uma oportunidade única para o País. O setor vem desempenhando um papel crucial na transformação da produção de insumos agrícolas e práticas de cultivo, gerando impactos diretos na agricultura sustentável e na segurança alimentar e contribuindo de maneira significativa para o desenvolvimento econômico e ambiental do País.

O crescimento nos coloca como o segundo principal mercado mundial e aquele com maior potencial de desenvolvimento, razão pela qual o Brasil tem atraído investimentos nesta área, que já conta, inclusive, com políticas públicas sobre o tema.

O potencial para o Brasil no universo dos bioinsumos não é apenas o de ser um grande usuário, mas de principalmente ser um grande produtor de bioinsumos. Isso significa autonomia, independência, geração de empregos e renda e investimento em pesquisa e inovação.

Aprimorar o ambiente regulatório, portanto, resultará em maior segurança jurídica para as empresas que já operam no país, para aquelas que pretendem investir e para os agricultores em geral.

Assinam esta carta:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE ÓLEOS VEGETAIS (ABIOVE)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS DE TECNOLOGIA EM NUTRIÇÃO VEGETAL (ABISOLO)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOINOVAÇÃO (ABBI) 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOINSUMOS (ABBINS)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE SUÍNOS (ABCS)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO (ABRAPA)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE MILHO (ABRAMILHO)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE SOJA (ABRASS)
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE SOJA (APROSOJA BRASIL)
ASSOCIACAO DOS CRIADORES DE MATO GROSSO (ACRIMAT)
ASSOCIAÇÃO DOS MISTURADORES DE ADUBOS DO BRASIL (AMA BRASIL)
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS USUÁRIOS DE BIOTIPOLOGIA (APABIO)
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SEMENTES DE MATO GROSSO (APROSMAT)
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE SOJA DO PIAUÍ (APROSOJA PI)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS (AENDA)
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE ALHO (ANAPA) 
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRODUTORES DE CEBOLA (ANACE)
CONSELHO BRASILEIRO DO FEIJÃO E PULSES (CBFP)
FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE ARROZEIROS DO RIO GRANDE DO SUL (FEDERARROZ)
FEDERAÇÃO DOS PLANTADORES DE CANA DO BRASIL (FEPLANA)
GRUPO ASSOCIADO DE AGRICULTURA SUSTENTÁVEL (GAAS)
INSTITUTO BRASILEIRO DO FEIJÃO E PULSES (IBRAFE)
ORGANIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES DE CANA DO BRASIL (ORPLANA)
REDE NACIONAL DA AGRICULTURA IRRIGADA (RENAI)
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL (SINDIVEG) 
SOCIEDADE RURAL BRASILEIRA (SRB)
UNIAO DOS PRODUTORES/FABRICANTES NACIONAIS DE FITOSSANITARIOS (UNIFITO)

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