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ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS

Estabelecer as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2, DE 12 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10, 17 e 42 do Anexo I do Decreto
nº 7.127, de 4 de março de 2010, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 24 de maio de 2011, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, no
Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, no Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, no Decreto
nº 6.913, de 23 de julho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.005413/2011-11, resolvem:
Art. 1º Estabelecer as especificações de referência de produtos fitossanitários com uso aprovado para a
agricultura orgânica, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa Conjunta.
Art. 2º Ficam revogadas as Instruções Normativas Conjuntas SDA/SDC nº 2, de 2 de junho 2011, nº 2, de
4 de abril 2012, e nº 3, de 11 de maio 2012.
Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ENIO ANTONIO MARQUES PEREIRA
Secretário de Defesa Agropecuária
CAIO TIBÉRIO DORNELLES DA ROCHA
Secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo
ANEXO (Renumerado pela Instrução Normativa Conjunta 1/2015/SDC/SDA/MAPA)
ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO
APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
01
Agente biológico de controle: Cotesia flavipes
Classificação Taxonômica: Animal (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem);
Ichneumonoidea (Super família); Braconidae (Família); Microgastrinae (Subfamília); Cotesia (Gênero);
Cotesia flavipes (Espécie).
Classe de uso Inseticida biológico
Tipo de Formulação Insetos vivos
Indicação de uso
Alvo biológico: Diatraea saccharalis (broca-da-cana)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a
cultura da cana-de-açúcar. O parasitóide (vespinha) deve ser comercializado na forma de pupa, mas as
liberações realizadas somente depois de 8 a 12 horas do início do "nascimento" (emergência) dos adultos.
O nível de controle da broca baseia-se na população de lagartas e recomenda-se liberar a vespinha toda vez
que for constatada a presença de 800 a 1.000 lagartas de Diatraea saccharalis por hectare. Se o levantamento
populacional da broca não for realizado na fazenda, deve-se liberar a vespinha em onde a intensidade de
infestação tenha sido superior a 2% na colheita da safra anterior. Em geral, deve-se liberar 6.000 vespinhas/ha
divididas em 8 pontos de liberação (750 vespinhas/ponto de liberação), quantidade que pode ser repetida, 15
dias após, quando constada a presença de 800 a 1.000 lagartas não parasitadas/ha. As liberações devem ser
realizadas ao entardecer ou pela manhã, evitar as horas mais quentes do dia.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente biológico de controle; e identificação da coleção de depósito do agente biológico de
controle.
02
Agente biológico de controle: Trichogramma galloi
Classificação Taxonômica: Animal (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe);
Hymenoptera (Ordem); Trichogrammatidae (Família); Trichogramma (Gênero);
Trichogramma galloi (Espécie).
Classe de uso Inseticida biológico
Tipo de Formulação Insetos vivos
Indicação de uso
Alvo biológico: Diatraea saccharalis (broca-da-cana)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência
agronômica foi comprovada para a cultura da cana-de-açúcar. As liberações de
Trichogramma galloi devem ser realizadas quando se observarem os primeiros ovos
de Diatraea saccharalis na cultura. Utilizando-se meios indiretos como armadilhas
luminosas e armadilhas com feromônios, pode-se determinar o nível populacional
da praga. Recomenda-se a liberação de 1,6 parasitóides por ovo da praga. Em geral,
pode-se liberar o equivalente a 200.000 parasitóides/ha, dividida em até 4
aplicações. As liberações devem ser realizadas no início da manhã, em pelo menos
25 pontos por ha, e em intervalos de 7 dias.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente biológico de controle; e identificação da coleção de depósito do agente biológico de
controle.
03
Agente biológico de controle: Neoseiulus californicus
Classificação Taxonômica: Animal (Reino); Arthropoda (Filo); Arachnida (Classe);
Acari (Subclasse); Mesostigmata (Ordem); Phytoseiidae (Família); Neoseiulus
(Gênero); Neoseiulus californicus (Espécie).
Classe de uso Acaricida biológico
Tipo de Formulação Ácaros vivos
Indicação de uso
Alvo biológico: Tetranychus urticae (ácaro rajado
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência
agronômica comprovada para a cultura do morango. No início da infestação o ácaro
prefere as folhas mais velhas, a colonização ocorre na parte inferior das folhas, onde
produz grande quantidade de teia e provoca a formação de manchas brancoprateadas, sintomas visuais que facilitam a detecção do ácaro. As liberações de
Neoseiulus californicus devem ser realizadas no início da infestação do ácaro rajado
na cultura. Em geral, pode-se liberar o equivalente a 20.000 ácaros/ha, podendo ser
necessária 2 liberações, em intervalos mensais.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de identificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente biológico de controle; e identificação da coleção de depósito do agente biológico de
controle.
04
Isca Vegetal à base de Tephrosia candida
Ingrediente ativo Tephrosia candida
(Leguminosae) Nome comum:
Tefrósia; Anil Branco
Princípio ativo (marcador) Flavonas
saponínicas do tipo rotenóide.
Composição
Descrição Função
Mínimo %
(m/m) e
(g/Kg do
p.f.)
Máximo % (m/m) e (g/Kg do
p.f.)
Tephrosia candida (parte
aérea da planta seca)
contendo 0,4 a 0,5 % de
Flavonas saponínicas do
tipo rotenóide
Ingrediente
ativo
22% (220
g/kg) 46% (460 g/kg)
Polpa cítrica (planta
seca) Atrativo 50% (500
g/kg) 70% (700 g/kg)
Óleo de soja degomado
Lubrificante
e
aglomerante
4% (40
g/kg) 8% (80 g/kg)
Extrato oleoso de
Psychotria marcgravii*
(30%) extraído a frio
(isento de
fluoracetamida)
Atrativo 0,6% (6
ml/kg) 1,2% (12ml/kg)
Classe de uso Formicida
Tipo de Formulação Isca granulada em porta-iscas
Indicação de uso
Alvo biológico: Atta sexdens rubropilosa e Atta laevigata (saúvas)
Culturas: Em áreas agrícolas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência
agronômica comprovada na dose de 10g/m de área do formigueiro. 2
p.f.: Produto Formulado *Sinonímia: Palicourea marcgravii Obs.: Para a submissão de registro com base
nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de identificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade das espécies vegetais utilizadas; e teste de estabilidade acelerada ou de prateleira, que
comprove a validade do produto formulado. Esta formulação deve ser obrigatoriamente apresentada
aliquotada em embalagens porta-iscas de 10 g possibilitando a aplicação direta do produto sobre o solo
sem manipulação da isca. Condição imposta para evitar risco de irritação ocular por formação e suspensão
de poeira do produto.
05
Agente microbiológico de controle: Baculovírus Anticarsia gemmatalis
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Alphabaculovirus -
Nucleopolyhedrovirus (Gênero); Anticarsia gemmatalis multiple
nucleopolyhedrovirus (AgMNPV) (Espécie)
Composição
Descrição Função Concentração (%)
Anticarsia gemmatalis multiple
nucleopolyhedrovirus (7 x 10 corpos 9
poliédricos de inclusão do vírus/ g do
produto)
Ingrediente
ativo 0,6
Caulinita Veículo 73
Matéria Orgânica (fase líquida e
semissólida do corpo áreas de inseto
contendo o vírus)
Veículo 26,4
Classe de uso Inseticida microbiológico
Tipo de Formulação Pó molhável (WP)
Indicação de uso
Alvo biológico: Anticarsia gemmatalis (lagarta-da-soja ou lagarta- desfolhadora)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência
agronômica comprovada para a cultura da soja. Dose recomendada de 20g do
produto por hectare (correspondendo a um mínimo de 1,4 x 10 corpos poliédricos 11
de inclusão do vírus). Para cada hectare de cultivo a dose recomendada deve ser
diluída em água e aplicada na forma de pulverização com qualquer tipo de
equipamento terrestre (tratorizado ou costal manual). Para isso dissolver o produto
em um balde com água e em seguida colocar no tanque do pulverizador, colocar
novamente água no balde para fazer a lavagem e despejar essa água no
pulverizador. Em aplicações terrestres usar entre 120 a 170 litros de calda por
hectare. Para se obter melhor eficiência, dar preferência para aplicação após as 16
horas e procurar cobrir toda a planta. A aplicação deve ser feita ainda para lagartas
pequenas (menores de 1,5 cm), na maioria, quando forem encontradas 20 lagartas
por metro linear de soja ou 40 lagartas por pano de batida (10 grandes + 30
pequenas). Reaplicar em caso de reinfestação.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente microbiológico de controle; identificação da coleção de depósito do agente
microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto
formulado.
06
Agente microbiológico de controle: Baculovírus Condylorrhiza vestigialis
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Alphabaculovirus (Gênero);
Condylorrhiza vestigialis multiple nucleopolyhedrovirus (CoveMNPV) (Espécie)
Composição
Descrição Função Concentração (%)
Condylorrhiza vestigialis multiple
nucleopolyhedrovirus (18,7 x 10 9
corpos poliédricos de inclusão do vírus/
g do produto)
Ingrediente
ativo 0,6
Caulinita Veículo 73
Matéria Orgânica (fase líquida e
semissólida do corpo de inseto Veículo 26,4
contendo o vírus)
Classe de uso Inseticida microbiológico
Tipo de Formulação Pó molhável (WP)
Indicação de uso
Alvo biológico: Condylorrhiza vestigialis (lagarta-do-álamo) Culturas: Em todas as
culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para
a cultura do álamo. Dose recomendada de 48g do produto por hectare
(correspondendo a um mínimo de 9,0 x 10 corpos poliédricos de inclusão do 11
vírus). Para cada hectare de cultivo a dose recomendada deve ser diluída em água e
aplicada na forma de pulverização com qualquer tipo de equipamento terrestre
(tratorizado ou costal manual) ou aéreo. Para isso dissolver o produto em um balde
com água e em seguida colocar no tanque do pulverizador, colocar novamente água
no balde para rajado) fazer a lavagem e despejar essa água no pulverizador. Em
aplicações terrestres usar entre 150 a 300 litros de calda por hectare e para aplicação
aérea usar entre 10 a 20 litros de calda por hectare. Para se obter melhor eficiência,
dar preferência para aplicação após as 16 horas e procurar cobrir toda a planta. A
aplicação deve ser feita com as lagartas ainda pequenas (menores que 1 cm de
comprimento) e com índice de 10 a 15% de desfolha com presença de lagartas na
planta. Reaplicar em caso rajado de reinfestação. podendo ser
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente microbiológico de controle; identificação da coleção de depósito do agente
microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto
formulado.
07
Agente biológico de controle: Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425*
Classificação Taxonômica: Eucaryota (Super-reino); Fungi (Reino); Dikarya (Sub
Reino); Ascomycota (Divisão); Pezizomycotina (Subdivisão); Sordariomycetes
(Classe); Hypocreomycetidae (Subclasse); Hypocreales (Ordem); Clavicipitacea
(Família); Metarhizium (Gênero); Metarhizium anisopliae (Espécie).
Composição
Descrição Função Concentração
Metarhizium
anisopliae, isolado
IBCB 425
Ingrediente ativo 5 x 10 a 5 x 10 conídios viáveis do 8 10
fungo por grama de produto formulado
Partículas de arroz
(esterilizado)
Substrato de
crescimento/
veículo
Classe de uso Inseticida microbiológico
Tipo de Formulação Pó molhável (WP) ou granulado (GR)
Indicação de uso
Alvo biológico 1: Mahanarva fimbriolata (cigarrinha-da-raiz) Culturas: Em todas as
culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para
a cultura da cana-de-açúcar. Monitorar a presença de ninfas no campo após as
primeiras chuvas. Iniciar a aplicação após a detecção da praga (espumas com ninfas
na base das touceiras). Dose de aplicação de 1 x 10 conídios/ha. Realizar duas 12
aplicações por ciclo da cultura.
Alvo biológico 2: Zulia entreriana (cigarrinha-das-pastagens) Culturas: Em todas as
culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada em
pastagens. Monitorar a presença de ninfas no campo após as primeiras chuvas.
Iniciar a aplicação após a detecção da praga (espumas com ninfas na base das
touceiras). Dose de aplicação de 1 x 10 conídios/ha. Realizar duas aplicações por 12
ano.
Alvo biológico 3: Deois flavopicta (cigarrinha-das-pastagens;
cigarrinha-dos-capinzais) Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo
biológico. Eficiência agronômica comprovada em pastagens de capim-braquiária (
Brachiaria decumbens). Dose de 16 x 10 conídios volume de calda de 300 l/ha. 12
* Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico: Coleção de Microrganismos
Entomopatogênicos "Oldemar Cardim Abreu", Laboratório de Controle Biológico, Centro Experimental
do Instituto Biológico, Campinas, SP (IBCB).
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente microbiológico de controle; identificação da coleção de depósito do agente
microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto
formulado.
08
Agente microbiológico de controle: Trichoderma stromaticum, isolado CEPLAC
3550*
Classificação Taxonômica: Fungi (Reino); Ascomycota (Divisão); Sordariomycetes
(Classe); Hypocreales (Ordem); Hypocreaceae (Família); Trichoderma (Gênero);
Trichoderma stromaticum (Espécie)
Composição
Descrição Função Concentração
Trichoderma
stromaticum, isolado
CEPLAC 3550
Ingrediente
ativo
2,3 x 10 conídios viáveis do fungo por 8
grama do produto formulado
Grão de arroz
(esterilizado)
Substrato de
crescimento /
veículo
Classe de uso Fungicida microbiológico
Tipo de Formulação Pó molhável (WP)
Indicação de uso
Alvo biológico: Moniliophthora perniciosa (vassoura de bruxa do cacaueiro)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência
agronômica comprovada para a cultura do cacau. Dose de aplicação: 2 kg do
produto/ha, contendo 2,3 x 10 conídios por grama de produto formulado ou 320 8
litros de calda por ha, contendo 1,4 x 10 conídios por ml de calda. Realizar quatro 6
aplicações anuais no período de maio a agosto.
* Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico: Laboratório de Biocontrole da Seção de
Fitopatologia do Centro de Pesquisas do Cacau da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira
(CEPEC/CEPLAC).
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente microbiológico de controle; identificação da coleção de depósito do agente
microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto
formulado.
09
Azadirachta indica
Ingrediente ativo: Óleo de
amêndoas de sementes secas
de Azadirachta indica Nome
comum: nim ou neem
Princípio ativo (marcador): Azadiractina A e
3-Tigloilazadiractol.
Processo de obtenção do ingrediente ativo: Óleo obtido exclusivamente por
prensagem a frio das amêndoas de sementes secas de Azadirachta indica.
Composição
Ingrediente ativo
Descrição Mínimo Máximo
Óleo de Nim 3 % 100 %
Teor de Azadiractina A
no produto formulado
1.000 ppm
(0,1%) 3.000 ppm (0,3%)
Outros ingredientes
Função* Nome
Adjuvante Óleo vegetal de soja; óleo mineral
Veículo Óleo de canola puro; água destilada
Antioxidante Ácido ascórbico de origem natural; óleo de sementes de
uva
Protetor solar Extrato de urucum
Surfactante Sabão de coco
Emulsificante /
Emulsionante
Lecitina de soja; óleo de babaçu; goma xantana; goma
arábica; goma guar; citrato de sódio; sabão sódico; sabão
potássico
Espessante Dióxido de silício
Regulador de acidez Hidróxido de sódio
Agente suspensor Silicato de magnésio
Classe de uso Inseticida / Fungicida
Tipo de Formulação Concentrado Emulsionável
Indicação de uso
Alvo biológico 1: Erysiphe polygoni (oídio do feijoeiro) Culturas: Em todas as
culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para
a cultura do feijão na dose de aplicação de 2,5 a 5,0 g de Azadiractina / 100 litros de
calda (25 a 50 ppm).
Alvo biológico 2: Bemisia argentifolii (mosca-branca) Culturas: Em todas as
culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para
as culturas do melão e feijão na dose de aplicaçãode 2,4 a 8,0 g de Azadiractina /
100 litros de calda (24 a 80 ppm).
Alvo biológico 3: Bemisia tabaci (mosca-branca) Culturas: Em todas as culturas
com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a
cultura do tomate na dose de aplicação de 2,4 a 8,0 g de Azadiractina / 100 litros de
calda (24 a 80 ppm).
Alvo biológico 4: Neoleucinodes elegantalis (broca pequena) Culturas: Em todas as
culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para
a cultura do tomate na dose de aplicação de 6,0 g de Azadiractina / 100 litros de
calda (60 ppm).
Alvo biológico 5: Helicoverpa zea (broca grande) Culturas: Em todas as culturas
com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a
cultura do tomate na dose de aplicação de 6,0 g de Azadiractina / 100 litros de calda
(60 ppm).
Alvo biológico 6: Tuta absoluta (traça do tomateiro) Culturas: Em todas as culturas
com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a
cultura do tomate na dose de aplicação de 6,0 g de Azadiractina / 100 litros calda
(ou 60 ppm).
* Os produtos formulados poderão conter, no máximo, um ingrediente de cada classe funcional.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
metodologia e resultados detalhados da análise quantitativa do teor de Azadiractina e 3-Tigloilazadiractol
presentes no produto formulado, que deverá ser realizada por métodos cromatográficos de identificação e
quantificação validados conforme guia de validação oficial (por exemplo, Guia para Validação de
Métodos Analíticos e Bioanalíticos da ANVISA - Resolução da ANVISA Nº 899, de 29 de maio de 2003)
ou guia internacionalmente reconhecido. Recomenda-se o uso de métodos cromatográficos acoplado a
detector de espectrometria de massa sequencial e adoção de padrão analítico com pureza mínima de 95%;
caracterização físico-química do produto formulado, constando pH, solubilidade/ miscibilidade; teste de
estabilidade acelerada ou de prateleira, que comprove a validade do produto formulado; e caso ocorra
risco de fitotoxicidade para alguma cultura, o requerente deverá citar em rótulo e bula do produto.
10
Agente microbiológico de controle: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66*
Classificação Taxonômica: Eukaryota (Super-reino); Fungi (Reino); Ascomycota
(Divisão); Pezizomycotina (Subdivisão); Sordariomycetes (Classe); Hypocreales
(Ordem); Cordycipitaceae (Família); Beauveria (Gênero); Beauveria bassiana
(Espécie).
Composição
Descrição Função Concentração (UFC**)
Beauveria bassiana,
isolado IBCB 66
Ingrediente
ativo
contendo de 0,5 a 10 x 10 UFC por grama 9
de produto formulado
Arroz parboilizado, arroz
branco, milho, soja,
trigo, milheto ou sorgo
(esterilizados)
Veículo
Classe de uso Inseticida e acaricida microbiológico
Tipo de Formulação Pó molhável (WP)
Indicação de uso
Alvo biológico 1: Bemisia tabaci raça B (mosca-branca) Em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para as culturas
de soja e pepino. Dose de 0,75 x 10 conídios/ha. A aplicação deve ser realizada 12
com umidade relativa acima de 70%. Reaplicar em intervalo de 14 dias, e não
devem ser efetuadas mais de que 4 aplicações por safra da cultura.
Alvo biológico 2: Cosmopolites sordidus (moleque da bananeira) Em todas as
culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para
a cultura da bananeira. Dose de 5 x 10 conídios/ha. A aplicação deve ser 12
realizada: 100 iscas do tipo "telha"/ha; 50 ml de pasta fúngica/ isca; 1 x 10 9
esporos/ml de pasta. Realizar 3 aplicações.
Alvo biológico 3: Tetranychus urticae (ácaro Em todas as culturas com ocorrência
do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do morango.
Dose de 1 x 1012 conídios/100 litros de calda. A aplicação deve ser realizada em
baixas infestações da praga, com umidade relativa elevada, em seis pulverizações a
cada 3 a 4 dias, com o jato dirigido para a face inferior das folhas.
Alvo biológico 4: Dalbulus maidis (cigarrinha do milho) Em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do
milho. Dose de 8 x 10 conídios/ha. Realizar mais de uma aplicação. 12
* Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico: Coleção de Microrganismos
Entomopatogênicos "Oldemar Cardim Abreu", Laboratório de Controle Biológico, Centro Experimental
do Instituto Biológico, Campinas, SP (IBCB).
** UFC: Unidades Formadoras de Colônia.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em conídios viáveis e
UFC; certificado de classificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa,
comprovando a identidade do agente microbiológico de controle; identificação da coleção de depósito do
agente microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do
produto formulado.
11
Agente biológico de controle: Phytoseiulus macropilis
Classificação Taxonômica: Eukaryota (Super-reino); Animal (Reino); Arthropoda
(Filo); Arachnida (Classe); Acari (Subclasse); Mesostigmata (Ordem); Phytoseiidae
(Família); Phytoseiulus (Gênero); Phytoseiulus macropilis (Espécie).
Classe de uso Acaricida biológico
Tipo de formulação Ácaros vivos
Indicação de uso
Alvo biológico: Tetranychus urticae (ácaro Culturas: Em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do
morango. No início da infestação o ácaro rajado prefere as folhas mais velhas, a
colonização ocorre na parte inferior das folhas, onde produz grande quantidade de
teia e provoca a formação de manchas branco-prateadas, sintomas visuais que
facilitam a sua detecção. É necessário realizar o monitoramento do ácaro rajado, de
uma a duas vezes por semana, anotando-se o número de indivíduos encontrados por
ponto de amostragem, com auxílio de uma lupa com vinte vezes de aumento. A
quantidade de pontos amostrados varia conforme o tamanho da área sugerindo-se
monitorar uma planta a cada dez metros de linha do canteiro. O controle deve ser
realizado no início da infestação do ácaro rajado na cultura, a partir de cinco ácaros
rajado por folha. Liberar 100.000 ácaros predadores/ha, direcionadas aos focos
iniciais de infestação, buscar atingir os pontos de ocorrência do ácaro rajado de
forma uniforme na área afetada. Em caso de reinfestação nova liberação poderá ser
realizada após 19 dias.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de identificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente biológico de controle; e identificação da coleção de depósito do agente biológico de
controle.
12
Agente biológico de controle: Trichogramma pretiosum
Classificação Taxonômica: Eucaryota (Super-reino); Animalia (Reino); Arthropoda
(Filo); Insecta (Classe); Hymenoptera (Ordem); Trichogrammatidae (Família);
Trichogramma (Gênero); Trichogramma pretiosum (Espécie).
Classe de uso Inseticida biológico
Tipo de Formulação Insetos vivos
Indicação de uso
Alvo biológico 1: Tuta absoluta (traça-do-tomateiro) Culturas: Em todas as culturas
com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a
cultura do tomate. Liberação de 450.000 adultos por hectare, por semana,
distribuídos em pelo menos 30 pontos. As liberações devem ser iniciadas a partir de
15 a 20 dias após o transplante ou a partir de 20 a 30 dias, no caso de semeadura
direta, e se estenderem por, no mínimo, doze semanas. Como medidas
complementares recomendam-se, rotação de culturas, destruição e incorporação de
restos culturais imediatamente após a colheita e a utilização de cultivares mais
adaptadas a região.
Alvo biológico 2: Helicoverpa zea (broca-grande-do-tomate /
lagarta-da-espiga-do-milho) Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo
biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do tomate. As
liberações de Trichogramma pretiosum devem ser iniciadas vinte a trinta dias após
da cultura. O local de liberação dos parasitóides Liberações semanais de 400.000
adultos deTrichogramma pretiosum por hectare em pelo menos 30 pontos por
hectare, preferencialmente nas horas mais frescas do dia. Eficiência agronômica
comprovada para a cultura do milho. As liberações de Trichogramma pretiosum
devem ser iniciadas quando da emissão de 20% dos estilo-estigmas. Em cada
liberação, distribuir em pelo menos 25 pontos por hectare, 100.000 adultos de
Trichogramma pretiosum. Devem ser realizadas uma a duas liberações por semana,
com pelo menos 3 liberações no ciclo da cultura.
Alvo biológico 3: Spodoptera frugiperda (lagarta-do-cartucho-do- milho) Culturas:
Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica
comprovada para a cultura do milho. As liberações de Trichogramma pretiosum
devem ser iniciadas quando forem observadas as primeiras mariposas de
Spodoptera frugiperda. Para determinar o nível de controle de praga, pode-se
utilizar armadilhas com feromônios, na densidade de uma para cada cinco hectares.
A primeira liberação deverá ocorrer quando a armadilha capturar três mariposas de
Spodoptera fru- giperda. Realizar três liberações de 100.000 adultos por hectare,
distribuídos em 25 pontos por hectare, em intervalos de sete dias. Como medidas
complementares indicam-se a manutenção da diversidade vegetal no entorno da
lavoura, o plantio consorciado e a rotação de culturas.
Alvos biológicos 4: Anticarsia gemmatalis (lagarta-da-soja) e Pseudoplusia
includens (lagarta-falsa-medideira) Culturas: Em todas as culturas com ocorrência
dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da soja. As
liberações de Trichogramma pretiosum promovem o controle conjunto dos dois
alvos biológicos e devem ser Pseudoplusia includens e/ ou Anticarsia gemmatalis na
cultura. A maior incidência de Anticarsia gemmatalis ocorre no período vegetativo
da cultura da soja e a maior incidência de Pseudoplusia includens ocorre no período
reprodutivo. Recomenda-se a liberação de 500.000 adultos hectare quando a soja
estiver na fase vegetativa e 750.000 adultos por hectare quando a soja estiver no
período reprodutivo. As liberações devem ser em pelo menos 50 pontos por hectare.
O número de liberações dependerá da pressão de mariposas no campo sendo
necessárias, no mínimo, duas liberações. O intervalo entre as liberações deve ser de
4 (quatro) dias.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente biológico de controle; e identificação da coleção de depósito do agente biológico de
controle.
13
Regulador de Crescimento à base de Ecklonia maxima
Ingrediente ativo
Ecklonia maxima
(alga)
Princípio ativo Auxinas naturais com efeito equivalente ao
ácido 4-índol-3ilbutírico
Classificação Taxonômica: Eukaryota (Super-reino); Chromista (Reino);
Ochrophyta (Divisão); Phaeophyceae (Classe); Laminariales (Ordem); Lessoniaceae
(Família); Ecklonia (Gênero); Ecklonia maxima (Espécie).
Composição
Descrição Função Mínimo Máximo
% (m/m) e
(g/Kg do
p.f.*)
% (m/m) e (g/Kg do p.f.)
Ecklonia maxima
(extrato aquoso da
matéria fresca da
alga) contendo de
9,63 a 11,77 mg de
auxinas naturais/ kg
do p.f.
Ingrediente
ativo
32,55%
(325,5 g/kg) 35,97% (359,7 g/kg)
Ácido acético (98%) Conservante 0,081%
(0,81 g/kg) 0,099% (0,99 g/kg)
Peróxido de
hidrogênio (50%) Conservante 0,063%
(0,63 g/kg) 0,077% (0,77 g/kg)
Água Veículo 62,30% (623
g/kg) 68,86% (688,6 g/kg)
Classe de uso Regulador de crescimento vegetal do grupo químico das
auxinas
Tipo de Formulação Concentrado solúvel (SL)
Indicação de uso
Culturas: Eficiência agronômica comprovada para as culturas do algodão, milho e
soja. Para a cultura do algodão as doses indicadas para o tratamento de sementes e
aplicação foliar, são respectivamente, 5,06 mg de auxinas naturais (m/v) por 100 Kg
de sementes e 11 mg de auxinas naturais (m/v) por hectare. Para a cultura do milho
as doses indicadas para o tratamento de sementes e aplicação foliar são
respectivamente, 8,8 mg de auxinas naturais (m/v) por 100 Kg de sementes e 16,5
mg de auxinas naturais (m/v) por hectare. Para a cultura da soja as doses indicadas
para o tratamento de sementes e aplicação foliar são, respectivamente, 5,5 mg de
auxinas naturais (m/v) por 100 Kg de sementes e 11 mg de auxinas naturais (m/v)
por hectare. Tratamento de sementes: fazer uma única aplicação antes do plantio.
Aplicação foliar: o produto deve ser aplicado com um volume de calda de 150 L/ha
aos 15 dias após a emergência (DAE) para todas as culturas recomendadas.
Recomenda-se o uso de tambor rotativo ou máquinas elétricas apropriadas para o
tratamento de sementes, que proporcionam boa distribuição do produto sobre as
sementes. Aplicação foliar: pode ser aplicado com equipamento costal manual,
motorizado ou tratorizado, utilizando um volume de calda de 150 L/ha.
*p.f.: Produto Formulado.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade da espécie utilizada; teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto
formulado; e laudo de análise qualiquantitativa dos metais pesados no produto formulado, os quais devem
estar dentro dos limites estabelecidos no anexo VI da Instrução Normativa MAPA nº 46, de 6 de outubro
de 2011.
14
Terra de Diatomácea (Dióxido de Silício)
Ingrediente ativo: Dióxido de Silício
Características: produto constituído exclusivamente de terra de diatomácea; de
origem natural; em granulometria pó, com 95% do material passante em peneira
ABNT 400 (0,038 mm = 38 µm) e tamanho médio de partículas entre 5 e 15 µm;
umidade < 6%; pH < 8,5; e conteúdo de sílica cristalina < 1%.
Composição
Descrição Função Concentração (%)
Terra de Diatomácea (contendo de 85 a
95% de dióxido de silício)
Ingrediente
ativo 100
Classe de uso Inseticida
Tipo de Formulação Pó Seco (DP)
Indicação de uso
Alvo biológico 1: Acanthoscelides obtectus (Caruncho-do- feijão;
Gorgulho-do-feijão) Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo
biológico. Eficiência agronômica comprovada para grãos armazenados de feijão, na
dose de 1,0 kg de produto formulado por tonelada de grãos.
Alvo biológico 2: Rhyzopertha dominica (Besourinho; Besouro) Culturas: Em todas
as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica
comprovada plantio/transplante e devem continuar até o fim do ciclo para grãos
armazenados de arroz, cevada, milho e trigo na dose de 1,0 kg de produto
formulado por deve corresponder ao terço médio e superior da planta. tonelada de
grãos.
Alvo biológico 3: Sitophilus oryzae (Caruncho-dos-cereais;
Gorgulho-dos-grãos-armazenados; Caruncho ou Gorgulho-do-arroz) Culturas: Em
todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica
comprovada para grãos armazenados de arroz, cevada, milho e trigo, na dose de 1,0
kg de produto formulado por tonelada de grãos.
Alvo biológico 4: Sitophilus zeamais (Caruncho-dos-cereais; Gorgulho-do-milho)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência
agronômica comprovada para grãos armazenados de milho, na dose de 1,0 kg de
produto formulado por tonelada de grãos.
Alvo biológico 5: Cryptolestes ferrugineus (Besouro; Escaravelho) Culturas: Em
todas as culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica
comprovada para grãos armazenados de milho e trigo, na dose de 1,0 kg de produto
formulado por tonelada de grãos.
Alvo biológico 6: Tribolium castaneum (Besouro-castanho) Culturas: Em todas as
culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada
para grãos armazenados de milho, na dose de 1,0 kg de produto formulado por
tonelada de grãos.
Alvo biológico 7: Oryzaephilus surinamensis (Besouro) Culturas: Em todas as
culturas com ocorrência dos alvos biológicos. Eficiência agronômica comprovada
para grãos armazenados de milho e trigo, na dose de 1,0 kg de produto formulado
por tonelada de quando se observar a presença de adultos ou lagartas de grãos.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
caracterização físico-química do produto formulado, constando pH, teor de umidade, granulometria,
metodologia que comprove o teor de todos os constituintes da terra de diatomáceas, considerando os
metais pesados presentes, os quais devem estar dentro dos limites estabelecidos no anexo VI da Instrução
Normativa MAPA nº 46, de 6 de outubro de 2011; e condições adequadas de transporte e armazenamento
que garanta a eficiência do produto formulado.
15
Agente microbiológico de controle: Paecilomyces lilacinus, isolado UEL Pae 10*
Classificação Taxonômica: Eukaryota (Super-reino); Fungi (Reino); Ascomycota
(Divisão) Ascomycetes (Classe); Eurotiales (Ordem); Trichocomaceae (Família);
Paecilomyces (Gênero); Paecilomyces lilacinus (Espécie). Sinonímia:
Purpureocilium lilacinum (Família: Ophiocordyciptaceae)
Composição
Descrição Função Concentração (%)
Paecilomyces lilacinus,
isolado UEL Pae 10
Ingrediente
ativo
máximo de 2,4 x 10 UFC por grama de 10
produto formulado (30%)
Arroz parboilizado, arroz
branco, milho, soja, trigo,
milheto ou sorgo
(esterilizados)
Veículo 70%
Classe de uso Nematicida microbiológico
Tipo de Formulação Pó molhável (WP)
Indicação de uso
Alvo biológico 1: Meloidogyne incognita (nematoide das galhas)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência
agronômica comprovada para a cultura da alface (Lactuca sativa) em tratamento
preventivo de solo. Dose recomendada de 1,44 x 10 UFC/ha. Eficiência 13
agronômica comprovada para a cultura da soja (Glycine max) em tratamento
preventivo de solo. Dose recomendada de 9,6 x 10 UFC/ha. Para cada hectare de 12
cultivo a dose recomendada deve ser diluída em água e aplicada na forma de
pulverização com qualquer tipo de equipamento terrestre (tratorizado ou costal
manual) sendo pul- verizado sobre o solo úmido nos horários mais frescos do dia,
com baixa insolação, sem ventos e maior umidade relativa. Procurar manter bons
níveis de matéria orgânica no solo para um melhor estabelecimento do fungo.
* Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico: Laboratório de Fitopatologia da
Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente microbiológico de controle; identificação da coleção de depósito do agente
microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto
formulado.
ANEXO II (Acrescentado pela Instrução Normativa Conjunta 1/2015/SDC/SDA/MAPA)
ESPECIFICAÇÕES DE REFERÊNCIA DE PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO
APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA
16
Agente biológico de controle: Stratiolaelaps scimitus
Classificação Taxonômica: Animal (Reino); Arthropoda (Filo); Arachnida (Classe); Acari (Subclasse); Mesostigmata
(Ordem); Laelapidae (Família); Stratiolaelaps (Gênero); Stratiolaelaps scimitus (Espécie).
Composição
Descrição Função
Stratiolaelaps scimitus (fase adulta) Ingrediente ativo
Casca de arroz, vermiculita ou turfa (esterilizados) Veículo
Classe de uso Inseticida biológico
Tipo de Formulação Ácaros predadores vivos
Indicação de uso
Alvo biológico: Bradysia matogrossensis (fungus gnats) Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo
biológico. Eficiência agronômica comprovada para o cultivo protegido de azaléias. Devem ser liberados 200 ácaros
predadores/m diretamente no substrato de produção, em única aplicação, logo após o plantio das mudas. Eficiência 2
agronômica comprovada para o cultivo de cogumelos champignon Agaricus bisporus em sacos de polietileno em
câmaras climatizadas. Devem ser liberados 5.000 ácaros predadores/ m de superfície exposta do substrato de produção, 2
em única aplicação, no momento da "cobertura" do substrato inoculado.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente biológico de controle; e identificação da coleção de depósito do agente biológico de
controle.
17
Agente biológico de controle: Deladenus (= Beddingia) siricidicola
Classificação Taxonômica: Animal (Reino); Nematoda (Filo); Secernentea (Classe); Tylenchida (Ordem);
Neotylenchidae (Família); Deladenus (=Beddingia) (Gênero); Deladenus (=Beddingia) siricidicola (Espécie).
Composição
Descrição Função
Deladenus siricidicola Ingrediente ativo
Água* Veículo/ meio
Classe de uso Inseticida biológico
Tipo de Formulação Líquida (solução aquosa contendo formas juvenis e adultas
de nematoides vivos)
Indicação de uso
Alvo biológico: Sirex noctilio (vespa-da-madeira)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do
pinus na dose de 20 ml de solução aquosa contendo 1 milhão de nematoides em suas formas juvenis e adulta para cada
10 árvores atacadas. Para detecção da vespada-madeira, deve-se utilizar o método de amostragem sequencial, entre os
meses de março e maio, conforme metodologia descrita em: PENTEADO, S. R. C.; IEDE, E. T.; REIS FILHO, W.
Vespa-da-madeira: Amostragem sequencial. s.l, 2005. Folder.
* Água de lavagem dos frascos de trigo e resíduos que não ficaram na peneira utilizada na etapa de
extração dos nematoides: componentes de trigo e fragmentos do fungo Amylostereum areolatum.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente biológico de controle; identificação da coleção de depósito do agente biológico de
controle.
18
Agente biológico de controle: Cryptolaemus montrouzieri
Classificação Taxonômica: Animal (Reino); Arthropoda (Filo); Insecta (Classe); Coleoptera (Ordem); Coccinellidae
(Família); Cryptolaemus (Gênero); Cryptolaemus montrouzieri (Espécie).
Classe de uso Inseticida biológico
Tipo de Formulação Insetos vivos na fase de pupa e/ou adulta
Indicação de uso
Alvo biológico: Maconellicoccus hirsutus (cochonilha rosada)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura da
uva. Recomenda-se a liberação de 5.000 indivíduos/ha, podendo ser repetida a aplicação de 2 a 3 vezes por ano,
dependendo do nível de infestação, com intervalos de dois meses entre as aplicações. As liberações de Cryptolaemus
montrouzieri devem ser realizadas preferencialmente diretamente nas plantas infestadas e perto da massa de ovos de
Maconellicoccus hirsutus, nas horas mais frescas do dia. Sempre que possível, devem ser adotados outros tratos
culturais, como podas fitossanitárias, com eliminação dos restos infestados, controle de vegetação espontânea sujeita ao
ataque da cochonilha rosada, e controle de formigas associadas às cochonilhas rosadas e que as protegem dos inimigos
naturais.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente biológico de controle; e identificação da coleção de depósito do agente biológico de
controle.
19
Agente microbiológico de controle: Trichoderma asperellum, isolado URM-5 9 11 *
Classificação Taxonômica: Eukaryota (Super-reino); Fungi (Reino); Ascomycota (Divisão); Sordariomycetes (Classe);
Hypocreales (Ordem); Hypocreaceae (Família); Trichoderma (Gênero); Trichoderma asperellum (Espécie).
Composição
Descrição Função Concentração
Trichoderma asperellum, isolado
URM-5911 Ingrediente ativo mínima de 1,0 x 10 UFC** por grama de 10
produto formulado
Arroz parboilizado, arroz branco,
milho, soja, trigo, milheto ou sorgo
(em grãos ou partículas
esterilizados)
Veículo _______________________________
Classe de uso Fungicida microbiológico
Tipo de Formulação Pó molhável ou granulado
Indicação de uso
Alvo biológico 1: Rhizoctonia solani (tombamento, podridão radicular, fungo de solo)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para o tratamento
de sementes na cultura do algodão na dose de 2,8 x 10 UFC/100 kg de sementes e na cultura do feijão na dose de 1,4 12
x 10 UFC/100 kg de sementes. 12
Alvo biológico 2: Fusarium solani f.sp. phaseoli (podridão-radicular-seca)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para o tratamento
de sementes na cultura do feijão, na dose de 1,4 x 10 UFC/100 kg de sementes. 12
* Identificação da coleção de depósito do agente microbiológico: Coleção de Culturas - Micoteca URM -
Departamento de Micologia / Centro de Ciências Biológicas/ Universidade Federal de Pernambuco
(URM).
** UFC: Unidades Formadoras de Colônia.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de análise com quantificação do agente microbiológico de controle em conídios viáveis e
UFC; certificado de classificação taxonômica obtido junto à instituição de ensino ou pesquisa,
comprovando a identidade do agente microbiológico de controle; identificação da coleção de depósito do
agente microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do
produto formulado.
20
Agente microbiológico de controle: Baculovírus Spodoptera frugiperda
Classificação Taxonômica: Baculoviridae (Família); Alphabaculovirus (Gênero); Spodoptera frugiperda multiple
nucleopolyhedrovirus (SfMNPV) (Espécie)
Composição
Descrição Função Concentração
Spodoptera frugiperda multiple nucleopolyhedrovirus Ingrediente ativo
mínima de 8,0 x 10 corpos 9
poliédricos de inclusão do
vírus / g do produto formulado
Caulinita Veículo _______________
Matéria orgânica (fase líquida e semi-sólida do corpo
de inseto contendo o vírus) Veículo _______________
Classe de uso Inseticida microbiológico
Tipo de Formulação Pó molhável (WP)
Indicação de uso
Alvo biológico: Spodoptera frugiperda (lagarta-do-cartucho-do-milho)
Culturas: Em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico. Eficiência agronômica comprovada para a cultura do
milho na dose de 3 x 10 corpos poliédricos de inclusão do vírus por hectare. Fazer a diluição de uma dose do produto 11
comercial em um litro de água antes de introduzir no tanque mantendo a agitação da calda durante a aplicação. Usar 150
litros de calda por hectare, com o pH da calda superior a 3 e inferior a 8. A aplicação deve ser realizada entre 10 e 15
dias após a germinação e uma possível segunda aplicação entre 17 e 22 dias após a germinação.
Obs.: Para a submissão de registro com base nessa especificação de referência devem ser apresentados:
certificado de classificação taxonômica obtida junto à instituição de ensino ou pesquisa, comprovando a
identidade do agente microbiológico de controle; identificação da coleção de depósito do agente
microbiológico de controle; e teste de estabilidade de prateleira, que comprove a validade do produto
formulado.
D.O.U., 15/07/2013 - Seção 1
 

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