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Reconstrução do agro gaúcho fundamental

Negociar dívidas é possível


A Lei nº 13.340/2016 permite que agricultores afetados por desastres naturais, como enchentes, renegociem suas dívidas A Lei nº 13.340/2016 permite que agricultores afetados por desastres naturais, como enchentes, renegociem suas dívidas - Foto: Defesa Civil MG

A prioridade na tragédia no Rio Grande do Sul é salvar vidas humanas e animais. Contudo, também há uma preocupação significativa com a reconstrução das casas e negócios das famílias afetadas pelas enchentes. A Dra. Giovanna Sartório destaca que, embora acionar o seguro rural seja uma medida efetiva para os produtores rurais afetados, na prática, poucos o possuem. Segundo a especialista em direito rural, estima-se que apenas 9 mil produtores gaúchos contrataram o seguro rural para a safra de verão 2023/24.

“E, nesses casos, verificamos problemas quanto a acionar o seguro, já que há necessidade de perícia, cuja realização é complicada nas atuais condições adversas”, ressalta e lembra que os produtores rurais podem, ainda, avaliar a viabilidade de acionar seguros para máquinas e equipamentos agrícolas. 

A Lei nº 13.340/2016 permite que agricultores afetados por desastres naturais, como enchentes, renegociem suas dívidas rurais com condições especiais, oferecendo prazos mais longos, redução de juros e até descontos, ajudando-os a superar os impactos financeiros e continuar suas atividades de forma sustentável.

No contexto das chuvas no Rio Grande do Sul, a Dra. Giovanna destaca que o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou emergencialmente a prorrogação do pagamento de dívidas dos produtores rurais afetados. Essa medida abrange parcelas de financiamentos e juros de operações de crédito rural de custeio, investimentos e comercialização com vencimento de 1º de maio a 14 de agosto deste ano.

“É importante que os produtores rurais estejam cientes dos requisitos e procedimentos para acessar essas oportunidades de renegociação de crédito, buscando informações junto às instituições financeiras, órgãos competentes e escritórios de advocacia especializados para auxiliar em análises contratuais e renegociações”, avalia a sócia-diretora do Sartório, Reis Advogados. 
 

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