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Cenário da aviação agrícola no Brasil

Leia sobre os aspectos gerais da aviação agrícola no Brasil.


Foto: Arquivo

Surgimento da aviação agrícola

A aviação agrícola foi concebida em 1911, pelo engenheiro florestal Alfred Zimmermann, mas saiu do papel apenas em 1921 nos Estados Unidos, a partir de pesquisas feitas pelo exército e pelo Departamento de Agricultura do País para a proteção de florestas contra larvas de mariposas. Na Argentina, em 1926 foi feito o primeiro controle de praga com aeronaves para gafanhotos, em Santa Fé. Os gafanhotos, aliás, motivaram o surgimento da aviação agrícola em outros países.

No Brasil, a aviação agrícola teve sua primeira aplicação em 19 de agosto de 1947 após o ataque de gafanhotos em Pelotas, no Rio Grande do Sul, ficando essa data marcada como o Dia Nacional da Aviação Agrícola. Após essa data, começaram a ser feitas aplicações em culturas como café e banana. De lá para cá, foram desenvolvidas novas tecnologias, com destaque para o GPS, que promovia uma garantia da boa aplicação.


Primeira operação aeroagrícola na Argentina, em 12 de setembro de 1926, para o combate a nuvens de gafanhotos. Imagem: SINDAG

 

Cenário atual e importância da aviação agrícola

A aviação agrícola é uma importante opção para a defesa dos cultivos agrícolas contra o ataque de doenças e pragas e controle de plantas daninhas, tratando estas áreas com precisão e uniformidade com rapidez. Os pilotos são obrigados a realizar cursos específicos de capacitação sob a orientação de profissionais credenciados. A aplicação pode ser feita com aviões, helicópteros ou drones.

Atualmente, a aviação agrícola vive o desafio de encontrar um equilíbrio entre o aumento da produção de alimentos e a proteção ao ambiente e às pessoas. A aviação agrícola contribui bastante para o aumento de produtividade agrícola, mas as aplicações devem ser feitas com segurança e eficiência. A aplicação por via aérea é bastante justificada em lavouras de grande tamanho, em culturas que a aplicação terrestre é inviável, como a cana-de-açúcar e em situações de urgência após a identificação de doenças, pragas ou plantas daninhas. Podemos citar a ferrugem asiática da soja, doença em que o tempo entre a detecção e o controle é muito curto, a aplicação aérea é fundamental para controlar a doença no tempo certo. Em culturas como os cítricos, por exemplo, a aplicação aérea é 75 vezes mais rápida que a tratorizada. A aplicação com aeronaves também é muito importante para outras culturas, como arroz e algodão.

As aeronaves podem ser equipadas com Sistemas Diferenciais de Posicionamento por Satélites (DGPS), permitindo a cobertura da área a ser pulverizada de forma automática, monitorando a quantidade de defensivo aplicada, gerando mapas e definindo áreas que não podem ser pulverizadas, resultando em uma redução significativa da agressão ao meio ambiente.

 


Avião agrícola.
Imagem: Castor Becker Júnior/SINDAG

 

Existem também preocupações que permeiam a pulverização aérea de defensivos. A deriva, talvez seja a principal preocupação. deriva é o desvio da trajetória de partículas / gotículas de um defensivo agrícola, durante a pulverização, fazendo com que não atinjam o alvo desejado, mas atinjam outras plantas e/ou ambientes, causando diversos prejuízos. Quanto mais tempo as gotículas de defensivos ficam no ar, maior será o potencial de deriva. Você pode ler mais sobre a deriva clicando aqui.

A deriva é bastante presente nos estudos de aviação agrícola, e diversos esforços são realizados para reduzir esse problema. Novas tecnologias são destinadas para reduzir esse prejuízo e aumentar a precisão e eficiência da aplicação aérea. Junto a isso, deve-se fomentar boas práticas na aplicação aérea, como a exigência de treinamento de pilotos e técnicos, bem como a certificação dos aplicadores aéreos de defensivos.

 

Vantagens da aplicação aérea de defensivos

Como vantagens da pulverização aérea por aeronaves, temos:

  • Economicamente viável;
  • Viabiliza o cultivo em áreas extensas;
  • Não dissemina propágulos de doenças de plantas;
  • Maior concentração de ingrediente ativo na calda, podendo resultar em melhor controle em alguns casos;
  • Maior uniformidade na aplicação;
  • Quando obedecidas as recomendações, a qualidade de aplicação é superior à terrestre;
  • Menor tempo de aplicação;
  • Possibilidade de aplicação em praticamente qualquer condição de solo;
  • Menor número de pessoas envolvidas, reduzindo a exposição aos defensivos;
  • Menor uso de água;
  • Eliminação do amassamento da cultura causado por pulverizadores terrestres;
  • Rapidez na aplicação, possibilitando aplicar no momento certo;
  • Aumento da produtividade na agricultura;
  • Exigência legal da equipe técnica durante a aplicação;
  • Garantia do serviço quando prestado por empresa de aplicação.

 

Frota brasileira de aeronaves agrícolas

O mercado nacional de aviação agrícola cresceu 3,4% em 2021, com o total de 2.432 aeronaves. Atualmente, o Brasil possui a segunda maior frota de aviões agrícolas no mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, com mais de 3,6 mil aeronaves. Os estados Brasileiros que possuem a maior frota de aeronaves agrícolas são:

  1. Mato Grosso - 600 aeronaves (24,67% da frota nacional)
  2. Rio Grande do Sul - 419 aeronaves (17,23% da frota nacional)
  3. São Paulo - 322 aeronaves (13,24% da frota nacional)

As empresas de aviação agrícola oferecem serviços como semeadura, aplicação de defensivos, aplicação de fertilizantes, combate a incêndios etc. Você pode visualizar mais informações sobre a frota brasileira de aeronaves agrícolas clicando aqui.

 


Combate a incêndio no pantanal.
Imagem: Pachu Aviação Agrícola / Castor Becker Júnior / SINDAG

 


Simulação de combate a incendio
Imagem: Castor Becker Júnior / SINDAG

 

Características dos aviões agrícolas

Para realizar uma aplicação eficiente de produtos agrícolas como defensivos, fertilizantes ou sementes, os aviões são equipados com vários dispositivos que distribuem os produtos de forma adequada. O avião agrícola é equipado com um sistema de pulverização, equipamentos que distribuam produtos sólidos e líquidos ou tanques especiais para o combate a incêndios florestais.

Quando as aeronaves possuem um sistema de pulverização, este sistema é bastante simples quando comparado a um pulverizador terrestre. O sistema de pulverização da aeronave possui os seguintes componentes:

  • tanque de insumos (hopper): geralmente é feito com fibra de vidro, e possui uma abertura grande na parte superior para o abastecimento com sólidos. Possui também uma comporta na parte inferior, chamada de tampa de alijamento, por onde o piloto pode soltar a carga rapidamente para ganhar altura em situações de emergência.
  • bomba de pulverização: promove a uniformidade da vazão, gera pressão constante de trabalho nos bicos de pulverização e mistura as caldas de forma homogênea durante a aplicação. As bombas geralmente são centrífugas, com acionamento elétrico, hidráulico ou eólico. As bombas centrífugas possuem um desgaste baixo, manutenção fácil e podem trabalhar com diferentes produtos químicos. Como possuem baixo poder de sucção, mesmo com alto poder de adução, elas ficam posicionadas em um nível abaixo do tanque de produtos, sendo alimentadas pela força da gravidade.
  • barras de aplicação: possuem acoplamentos do tipo engate rápido, sendo fáceis de substituir nas aplicações.
  • válvula de 3 vias (by pass): regula o sistema hidráulico.
  • válvula de abastecimento rápido: abastece a aeronave com os produtos agrícolas.
  • manômetro: mede a pressão.
  • filtro.

Para a geração das gotas nas aplicações aéreas, os dispositivos mais utilizados são os atomizadores rotativos, que geralmente aplicam volumes entre 5 e 20 L/ha e usam a energia centrífuga da rotação causada pelo fluxo de ar para a geração de gotas, e as pontas de energia hidráulica, geralmente de jato plano ou cone, que aplicam volumes entre 15 e 40 L/ha.

As aeronaves podem ser de asa fixa (aviões) ou de asa rotativa (helicópteros). As aeronaves de asa fixa possuem grande capacidade de transporte de carga, decolam em pistas curtas e operam em uma velocidade média de 160 a 240 km/h. Possuem boa estabilidade e são fáceis de serem manobradas. A cabine é protegida contra a entrada de produtos químicos e a aeronave é recarregada facilmente. Podem ser agrupadas em leves, com capacidade de carga abaixo de 1000L, com motores de até 300 hp, e pesadas, com capacidade de 1000 L a 3000 L, com motores com potência de 300 a 1200 hp.

 

 

Legislação da aviação agrícola no Brasil

O marco inicial da regulamentação da aviação agrícola se encontra no Decreto-Lei Nº 917, de 8 de outubro de 1969, no Decreto Regulamentador 86.765, de 22 de dezembro de 1981 e de portarias complementares. Em todos os estados brasileiros, a atividade é fiscalizada continuamente pelos órgãos de fiscalização:

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
  • Agência Nacional de Aviação Civil
  • IBAMA
  • Secretarias Estaduais de Meio Ambiente
  • Secretarias Municipais de Meio Ambiente
  • CREA
  • Bombeiros

 

Continue a leitura:

Aplicação aérea de defensivos com helicópteros
Aplicação aérea de defensivos com drones
Pontas de pulverização em aplicação aérea

 

Anderson Wolf Machado - Engenheiro Agrônomo

 

Referências:

ANTUNASSI, Ulisses. Evolution of Agricultural Aviation in Brazil. São Paulo State University: São Paulo, 2015. https://www.researchgate.net/publication/272847529_Evolut ion_of_Agricultural_Aviation_in_Brazil. Acesso em 28/06/2023.

ARAÚJO, E. C. de. FROTA BRASILEIRA DE AERONAVES AGRÍCOLAS - 2021. Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola, [s. l.], 30 jan. 2022.

BRASIL. DECRETO Nº 86.765, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.  Regulamenta o Decreto-Lei nº 917, de 07 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/atos/decretos/1981/d86765.html Acesso em: 11 nov. de 2022.

CARVALHO, W. P. A. de; CUNHA, J. P. A. R. da. Introdução à Tecnologia de Aplicação por Via Aérea. In: ANTUNIASSI, U. R.; BOLLER, W. Tecnologia de Aplicação Para Culturas Anuais. 2. ed. Passo Fundo, RS: Aldeia Norte, 2019. p. 169-182.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Aviação Agrícola. Disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/aviacao-agricola Acesso em: 11 nov. de 2022.

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