Aplicação de defensivos com helicópteros
Leia sobre a aplicação aérea de produtos agrícolas com helicópteros.
Em algumas regiões, quando o terreno impossibilita o uso de aviões agrícolas, podem ser usadas aeronaves de asa rotativa, conhecidas como helicópteros. Os helicópteros geralmente possuem custos de operação e manutenção maiores do que os aviões, mas possuem também maior facilidade para manobras e não necessitam de pista de pouso. É comum nos depararmos com a desconfiança na aplicação com helicópteros, pois ainda é uma tecnologia recente, que se iniciou no Brasil em 2015, e possui poucas informações. Já em outros países como Nova Zelândia, EUA e Austrália, estima-se que cerca de 40% das lavouras são pulverizadas com helicópteros.
É comum observarmos o uso de helicópteros em pastagens ou em aplicações localizadas. A aplicação com helicóptero em áreas montanhosas, com relevo adverso, consegue atingir um rendimento operacional de aproximadamente 60 hectares em uma hora, sendo o uso comum em países com mais montanhas e terrenos acidentados, como a Nova Zelândia e os Estados Unidos.
A eficiência da aplicação com helicópteros depende da disponibilidade e flexibilidade dos equipamentos de apoio, como caminhões com reservatório de água, veículo-oficina para preparos rápidos e tanques de pré-mistura de calda, devendo a equipe de apoio estar preparada, de forma que o helicóptero fique o menor tempo possível no solo durante o reabastecimento de produtos agrícolas ou de combustível.
Vantagens da aplicação aérea de defensivos com helicópteros
Um ponto positivo do helicóptero é o efeito "downwash": as gotas da calda, ao saírem da barra de pulverização, são empurradas para baixo pelo efeito produzido pelas hélices do rotor do helicóptero, possibilitando o uso de gotas menores, tendo um maior controle da deposição e distribuição das gotas, reduzindo a deriva. Além disso, o vento gerado pelas hélices abrem a vegetação e ajudam a direcionar o produto para o solo. Já o efeito de vórtice (que causa deriva e é observado nas asas dos aviões agrícolas - é quase inexistente.
Outro ponto positivo do helicóptero é a maior manobrabilidade do helicóptero, que permite realizar manobras para acompanhar melhor o terreno. Isso permite evitar voos em áreas sensíveis no entorno da lavoura, como estradas, residências, ambientes naturais etc. Também permite acompanhar melhor o relevo do terreno ou desviar de obstáculos como árvores. Essa qualidade permite a aplicação em propriedades de difícil acesso, terrenos montanhosos, vales, pastagens, declives, locais esses em que pulverizadores e aviões teriam dificuldade ou até incapacidade de operar.
O piloto do helicóptero tem maior controle da operação, conseguindo acessar áreas mais difíceis, tornando a aplicação mais precisa. Isso reduz o desperdício do produto e a deriva no entorno da área aplicada.
A infraestrutura necessária para a aplicação com helicópteros é menor do que a necessária para aviões, não exigindo uma pista para manobras e abastecimentos. Toda a operação é feita dentro da própria área, não sendo necessário grandes espaços para manobras e curvas. O abastecimento também é feito ao lado da lavoura, no local de trabalho, evitando o deslocamento até uma pista de pouso.
Por fim, destacamos a versatilidade do helicóptero. O equipamento de pulverização é acoplado no helicóptero, podendo ser facilmente removível, permitindo o uso em outros objetivos durante a entressafra. Ou seja, o helicóptero pode ser utilizado para outros objetivos, ao passo que o avião possui a construção voltada apenas para o setor agrícola.
Anderson Wolf Machado - Engenheiro Agrônomo
Referências:
ANDREIS, M. P. VANTAGENS NO USO DO HELICÓPTERO NA AVIAÇÃO AGRÍCOLA. Orientador: Prof. Antonio Carlos Vieira de Campos. 2020. Monografia (Bacharelado) - Universidade do Sul de Santa Catarina., Palhoça, SC, 2020.
CARVALHO, W. P. A. de; CUNHA, J. P. A. R. da. Introdução à Tecnologia de Aplicação por Via Aérea. In: ANTUNIASSI, U. R.; BOLLER, W. Tecnologia de Aplicação Para Culturas Anuais. 2. ed. Passo Fundo, RS: Aldeia Norte, 2019. p. 169-182.