Xenon ME
Geral | ||
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Nome Técnico:
Fluroxipir-meptílico; Picloram Sal de Trietanolamina
Registro MAPA:
11525
Empresa Registrante:
BRA |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Fluroxipir-metílico | 115 g/L | |
Equivalente ácido de Fluroxipir | 80 g/L | |
Picloram-trietanolamina | 129,42 g/L | |
Equivalente Ácido de Picloram | 80 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Microemulsão (ME)
Modo de Ação:
Herbicida |
Indicações de Uso
Não informado.
INSTRUÇÕES DE USO
O produto XENON ME é um herbicida seletivo e sistêmico, recomendado para o controle de plantas infestantes de folhas largas, de porte herbáceo, semi-arbustivo e arbustivo em áreas de pastagem de gramíneas forrageiras.
MODO DE APLICAÇÃO:
A aplicação do herbicida poderá ser efetuada através de pulverização terrestre ou aérea.
APLICAÇÃO TERRESTRE
Para cultura de pastagem de gramíneas forrageiras, o herbicida pode ser aplicado com pulverizador costal manual, costal pressurizado, tratorizado ou autopropelido. Utilizar bicos do tipo leque, que proporcionem uma vazão adequada. Procurar utilizar equipamentos e pressão de trabalho que proporcionem tamanhos de gotas que evitem a ocorrência de deriva: Diâmetro de gotas: 200 - 400 µ (micra);
Densidade de gotas: densidade mínima de 20 gotas/cm²; Volume de calda: 150 - 300 L/ha.
APLICAÇÃO AÉREA
Para cultura de pastagem de gramíneas forrageiras, o produto pode ser aplicado via aérea quando as áreas forem extensas e as pastagens infestadas por plantas de pequeno, médio e grande porte. Utilizar a modalidade de aplicação aérea somente para controle das plantas infestantes Guanxuma, Assa-peixe-branco, Mata-pasto e Fedegoso-branco. Aplicar somente através de aeronaves agrícolas equipadas com barra contendo bicos hidráulicos Spraying Systems D8, core 46 ou atomizadores rotativos (Micronair AU 5000 ou semelhante) apropriados para proporcionar a densidade e diâmetro de gota média a grossa. O equipamento de aplicação deve estar em perfeitas condições de funcionamento, isento de desgaste e vazamentos.
Altura de voo: A altura do voo depende das características da aeronave, das condições da área-alvo, em especial da altura da vegetação e dos obstáculos ao voo, do diâmetro das gotas e das condições atmosféricas, em especial temperatura, vento e umidade relativa do ar. Como regra geral, a altura de voo situa-se entre 2 a 4 metros acima da vegetação a controlar, sendo maior quanto maior o porte da aeronave.
Largura da faixa de deposição: 12 a 15 metros. Deve ser determinada mediante testes de deposição com as aeronaves e equipamentos que serão empregados na aplicação. Varia principalmente com a altura de voo, porte da aeronave e diâmetro das gotas.
Diâmetro de gotas: Gotas média a grossa, com no mínimo de 300 µ (micra) DMV, evitando condições mais críticas de evaporação e/ou deriva.
Densidade de gotas: mínimo de 20 gotas/cm² variando com o tamanho da gota e/ou volume de aplicação.
Volume de aplicação: Deve ser estabelecido em função do diâmetro e densidade de gotas. Como orientação geral, aplicar no máximo 50 litros/hectare de calda.
OBS: Observar principalmente a umidade relativa do ar e velocidade do vento, de modo a evitar ao máximo as perdas por deriva e evitar atingir culturas não alvo e locais indesejáveis. Utilizar adjuvante misturado a calda de pulverização na dose de 0,3% v/v, a fim de reduzir a evaporação das gotas e acelerar a absorção dos produtos pelas plantas.
PREPARO DA CALDA:
Encher o tanque do pulverizador com cerca de 2/3 da sua capacidade com água limpa. Em seguida, adicionar o produto e o adjuvante nas doses recomendadas e completar com o restante da água sempre sob agitação e aplicar em seguida.
É importante que o sistema de agitação do produto no tanque se mantenha em funcionamento durante toda a aplicação.
Realizar o processo da tríplice lavagem das embalagens durante o preparo da calda.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS:
Devem-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação do produto, tais como:
Temperatura ambiente de até 30ºC;
Umidade relativa do ar no mínimo de 60%;
Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h.
Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, seguir as recomendações técnicas indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um Engenheiro Agrônomo.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO:
• Uso exclusivo para culturas agrícolas.
• São sensíveis ao produto as plantas dicotiledôneas como: algodão, tomate, batata, feijão, soja, café, hortaliças, flores, eucalipto e outras espécies sensíveis a herbicidas hormonais.
• Evitar que o produto atinja culturas vizinhas que sejam sensíveis ao produto. Observar condições climáticas evitando deriva e inversão térmica.
• Culturas sensíveis só poderão ser plantadas na área onde foi aplicado o produto após 2-3 anos da última aplicação.
• Em áreas onde foi feito aplicação em área total, o pasto deverá ser vedado e esperar a recuperação da pastagem para abrir ao gado. Dessa forma, evitar que o gado ingira plantas tóxicas que possa existir na pastagem.
• Não utilizar o mesmo equipamento em culturas sensíveis quando for utilizado para aplicação do produto.
• Não utilizar o esterco de curral de animais que tenham pastado em área tratada com o produto imediatamente após o tratamento em área total, para adubar plantas sensíveis ao produto.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Deve-se sempre utilizar as técnicas de manejo integrado das plantas infestantes. Como exemplo, a adoção da rotação de culturas, a qual permite a utilização de diferentes métodos de controle além do uso de herbicidas. Outros métodos também devem ser utilizados dentro de um manejo integrado, como o controle mecânico, manual ou através de roçadas e a limpeza de máquinas.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo O para o controle do mesmo alvo, quando apropriado;
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas;
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação, de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um Engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e/ou informados à Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).
GRUPO O HERBICIDA
GRUPO O HERBICIDA
O produto XENON ME é um herbicida composto por Fluroxipir-meptílico, do grupo dos Ácidos piridiniloxialcanóicos e Picloram, do grupo dos Ácidos piridinocarboxílicos, com mecanismo de ação dos Mimetizadores de auxina (Auxinas sintéticas), pertencentes ao Grupo O, segundo classificação internacional HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).