Verdict R CI

Geral
Nome Técnico:
Haloxifope-P-Metílico
Registro MAPA:
7194
Empresa Registrante:
CTVA Proteção de Cultivos
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Haloxifope-P-metílico 124,7 g/L
Equivalente ácido de Haloxifope-P-metílico 120 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Seletivo

Indicações de Uso

Tipo: Bag in box (Jerry Box)
Material: Fibra de papel com bolsa plástica interna
capacidade: 1,0;4,0;5,0;10;15;20;25;30;35;50 L

Tipo: balde
Material: metálico/ plástico
capacidade: 1,0;4,0;5,0;10;15;20;25;30;35;50 L

Tipo: Bombona
Material: plástico
capacidade:3,0;4,0;5,0;10;15;20;25;30;35;50 L

Tipo: Contentor intermediário (IBC)
Material: Plástico com estrutura metálica
capacidade:1000 L

Tipo :Frasco
Material: metálico /plástico
capacidade: 0,5;1,0;4,0 L

Tipo: Frasco
Material: COEX
capacidade: 1,0;5,0 L

Tipo: Isocontainer
Material: Metálico/Plástico
capacidade:10.000;15.000;16.000;17.000;18.000;19.000;20.000;21.000;22.000;23.000;24.000;25.000;26.000;30.000;40.000;
50.000;60.000;70.000;80.000;90.000;100.000 L

Tipo: Isotanque
Material: Metálico/ Plástico
capacidade:18.000;20.000;23.000;24.000;25.000;26.000;30.000;32.000;35.000;36.000 L

Tipo: lata
Material: folha de flandres
capacidade:1,0;5,0 L.

INSTRUÇÕES DE USO

Verdict R é um herbicida seletivo recomendado para o controle pós-emergente de plantas daninhas de folhas estreitas em dessecação pré-semeadura e em pós-emergência das culturas da Soja, Algodão e Feijão.

MODO E EQUIPAMENTOS DE APLICAÇÃO

Em áreas onde ocorrem infestações mistas, o tratamento com Verdict R deverá ser complementado com um herbicida para controle de plantas daninhas de folhas largas. Neste caso, deverá ser aplicado no estágio recomendado para o controle de plantas daninhas de folhas largas, geralmente de 4 a 6 folhas.
O grau de controle das plantas daninhas e a sua duração dependerá da dose aplicada, chuvas, grau de infestação das plantas daninhas e outras condições.Como Verdict R não apresenta residual no solo suficiente para manter o controle do banco de sementes por longo prazo, havendo novos fluxos de plantas daninhas gramíneas após a semeadura das culturas da soja, algodão e feijão, se necessário, recomenda-se realizar uma única aplicação em pós-emergência da cultura, seguindo as recomendações de bula. Na cultura da soja, algodão e feijão, a aplicação deverá ser feita em área total e em dessecação pré-semeadura e/ou pós-emergência.
Verdict R deve ser pulverizado por meio de equipamento tratorizado com barra, utilizando-se bicos tipo leque ou equivalente, observando-se sempre as recomendações do fabricante para a seleção adequada do tipo de bico e pressão de trabalho.

INTERVALO DE SEGURANÇA

Soja: 98 dias
Algodão: 123 dias
Feijão: 66 dias

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

• Não aplicar Verdict R sobre culturas gramíneas e evitar que uma possível deriva do produto atinja estas culturas.
• A aplicação de Verdict R não deve ser realizada antes de 10 dias após uma aplicação de produtos à base de 2,4-D na mesma área, pois seu desempenho pode ser comprometido.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo A para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO A HERBICIDA

O produto herbicida Verdict R é composto por Haloxifope-P-metílico, que apresenta mecanismo de ação dos inibidores da síntese de lipídeos (inibidores da ACCase), pertencente ao Grupo A, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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