Trop
Geral | ||
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Nome Técnico:
Glifosato
Registro MAPA:
3495
Empresa Registrante:
Adama |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Glifosato | 480 g/L | |
Equivalente ácido de Glifosato | 355,67 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Corrosivo
Formulação:
Concentrado Solúvel (SL)
Modo de Ação:
Não seletivo, Sistêmico, Pós-emergência |
Indicações de Uso
Embalagens (plástico): 100, 150, 250 e 500 mL.
Frascos (plástico): 200 mL, 1 e 2 L.
Frasco (metálico): 2 L.
Galão (plástico): 5 e 20 L.
Galão (plástico e metálico): 50 L.
Bombona (plástico): 10 L.
Tambor (plástico): 100 e 200 L.
Tanque portátil (metálico): 20000 L.
INSTRUÇÕES DE USO
O produto é um herbicida pós-emergente, sistêmico, de ação total, não seletivo, recomendado para as seguintes indicações:
a) Controle de plantas infestantes em áreas cultivadas em aplicações dirigidas nas culturas de café, citros, maçã e cana-de-açúcar.
b) Controle das plantas infestantes em aplicação em área total antes da semeadura nas culturas da soja, milho, algodão, trigo e arroz no sistema de plantio direto ou mínimo.
c) Eliminação das soqueiras de cana-de-açúcar, nas reformas dos canaviais ou para o sistema de cultivo mínimo ou plantio direto da cana-de-açúcar.
d) Uso como maturador em aplicação total sobre a cultura da cana-de-açúcar.
e) Controle das plantas infestantes na implantação da seringueira (aplicação de pré-plantio), nas entrelinhas, após a implantação da seringueira (aplicação de pós-plantio) e quando ocorrerem reinfestações de plantas infestantes na cultura que venha a requerer aplicação.
f) Controle não seletivo em pós-emergência de plantas infestantes nas áreas de implantação de espécies florestais de Eucalipto e Pinus (Pré-Plantio).
g) Controle não seletivo em pós-emergência de plantas infestantes nas aplicações entrelinhas, para a limpeza após a implantação de espécies florestais de Eucalipto e Pinus (Pós-emergência).
h) Controle, através de aplicação em pós-emergência, das plantas infestantes constantes do quadro abaixo, em florestas implantadas (Pinus e Eucalipto).
i) Controle em cobertura total das plantas infestantes, na aplicação de manejo de áreas agrícolas, em condições de pousio, quando da implantação das culturas registradas indicadas.
MODO DE APLICAÇÃO
A aplicação do herbicida poderá ser efetuada através de pulverização terrestre ou aérea.
O herbicida deve ser aplicado sobre as plantas infestantes anuais quando as mesmas estiverem nos estádios mais ativos de vegetação, entre a fase jovem até a formação dos botões florais.
Para as espécies perenes é melhor aplicar o produto próximo e/ou durante a floração. Sendo aplicado nestes estádios, uma só aplicação pode ser suficiente para o controle.
Para as espécies anuais, a aplicação das doses menores ou maiores irá depender da fase de desenvolvimento das plantas infestantes. Para as espécies perenes as doses menores são recomendadas para as plantas infestantes que estiverem na fase inicial de desenvolvimento e as doses maiores quando as plantas infestantes estiverem na fase adulta ou perenizada. O produto, aplicado no período adequado, conforme as recomendações, controlará as plantas infestantes, com única aplicação.
No sistema de plantio direto ou cultivo mínimo nas culturas de algodão, arroz, cana-de-açúcar, milho, soja e trigo, o controle das plantas infestantes é feito uma única vez, antes da semeadura ou plantio das culturas.
Para as culturas de café, cana-de-açúcar, citros e maçã, o controle em pós-emergência das plantas infestantes é feito em jato dirigido, de modo a evitar o contato com as folhas das culturas, ramos ou caules sensíveis.
Na cultura da seringueira o controle de plantas infestantes deve ser feito na dose máxima de 5 litros do produto comercial por hectare.
O uso na cultura da cana-de-açúcar pode ser feito nas seguintes condições
a) Aplicação entrelinhas: normalmente esta aplicação é realizada quando ocorre a presença de plantas infestantes perenes, como tiririca, capim-colonião, capim-massambará ou grama-seda. A aplicação deve ser feita dirigida às plantas infestantes, nas doses recomendadas e com equipamentos que evitem o contato do produto com as folhas da cultura.
Para as plantas infestantes como capim-massambará e grama-seda, que além das sementes são também disseminadas através de rizomas, poderá ocorrer rebrotes que posteriormente poderão requerer novas aplicações.
b) Reforma do canavial (eliminação de soqueiras): nestas aplicações devem ser aplicado em área total, quando ocorrer infestações de plantas infestantes entre as linhas, ou poderá ser aplicado somente sobre as linhas da cultura na ausência de plantas infestantes. A época ideal é quando as soqueiras de cana-de-açúcar estiverem com 80 a 120 cm de altura utilizando a dose de 4,0 a 6,0 L/ha. Não aplicar logo após a roçagem, sendo necessário aguardar até o aparecimento de área foliar suficiente para absorver a dose letal.
c) Maturador da cana-de-açúcar: pode ser utilizado como maturador em cana-de-açúcar, podendo ser aplicado em qualquer época da safra, sendo mais comum no final da safra, com o objetivo mínimo de manter um bom nível de maturação, evitando a queda natural que ocorre com o início da época de chuva, podendo ainda elevar o potencial natural de maturação tanto da cana de ano, ano e meio ou cana soca.
O período de aplicação nesta modalidade pode ser manejado em função das características industriais, adequando-se as doses de acordo com os níveis dessas características e o tempo entre a aplicação e a colheita, onde as doses de 0,7 L/ha, são para as áreas que se deseja colher aos 30 dias, e as doses menores como 0,4 L/ha, para áreas com colheita desejada a partir de 30 dias. O momento exato de realizar a colheita deverá estar sempre associado às análises laboratoriais dos níveis das características industriais, de acordo com os aumentos significativos desses níveis de retorno econômico. Melhores resultados são obtidos nas doses de 0,4 a 0,7 L/ha, aplicado via aérea, utilizando-se barra com bicos convencionais, com um consumo de 30 a 40 L/ha de calda.
Em cana pronta para florescer, não se deve realizar a aplicação quando o processo de florescimento estiver em fase adiantada (cartucho). O período de carência entre a aplicação como maturador e a colheita de cana-de-açúcar é de 30 dias.
Para as espécies florestais Eucalipto e Pinus, o controle das plantas infestantes pode ser feito nas seguintes condições
a) Aplicação em jato dirigido: normalmente esta aplicação é realizada quando ocorre a presença de plantas úteis. A aplicação deve ser feita dirigida às plantas infestantes, nas doses recomendadas e com equipamentos que evitem o contato do produto com as folhas, ramos ou caules jovens das plantas úteis.
b) Aplicação em área total: nestas condições deve ser aplicado em área total, onde se necessita controle de todas as plantas infestantes existentes e onde não existem plantas úteis a serem protegidas. Não aplicar logo após a roçagem, sendo necessário aguardar até o aparecimento de área foliar suficiente para absorver a dose letal.
Observações
- Para as espécies Oryza sativa e Echinochloa crusgalli, por serem espécies mais tolerantes, aplicar 4,0 L/a quando no estádio de até 20 cm; nos estádios de 20 a 40 cm, aplicar as doses de 4,0 a 5,0 L/ha e a partir de 40 cm aplicar a dose de 6,0 L/ha;
- Para as espécies Brachiaria decumbens, Panicum maximum e Sorghum halepense, que também são consideradas espécies tolerantes, recomenda-se aplicar 2,0 L/ha até o estádio de 20 cm; 3,0 L/ha para o estádio de 30 cm; 4,0 L/ha para o estádio de até 40 cm e a partir de 40 cm, aplicar a dose de 5,0 L/ha;
- Para as espécies Andropogon bicornis, Cynodon dactylon e Digitaria insularis deverá ser utilizada a dose de 3,0 L/ha até o estádio de 30 cm; 4,0 L/ha para o estádio de até 40 cm e até 50 cm a dose aplicada deverá ser de 5,0 L/ha;
- Para a espécie Sida rhombifolia a dose de 2,0 L/ha deve ser usada quando a planta estiver até o estádio de 20 cm; a dose de 3,0 L/ha quando a planta estiver até o estádio de 30 cm e a partir de 30 cm a dose será de 4,0 L/ha;
- Para a espécie Cyperus rotundus, a dose de 3,0 L/ha somente deve ser utilizada quando a infestação for de baixa densidade populacional, no estádio máximo de 4 folhas, sendo a invasão recente na área e oriunda da fonte de inócuo de outra localidade, em primeiro surgimento, e que não possua sistema radicular profundo. As doses maiores que 4,0 L/ha até a dose máxima de 5,0 L/ha devem ser utilizadas quando as infestações já se encontram instaladas em densidade média a alta e em vários estádios vegetativos;
- Para a espécie Sida rhombifolia a dose de 2,0 L/ha deve ser usada quando a planta estiver até o estádio de 20 cm; a dose de 3,0 L/ha quando a planta estiver até o estádio de 30 cm e a partir de 30 cm a dose será de 4,0 L/ha;
- Para a espécie Cyperus rotundus, a dose de 3,0 L/ha somente deve ser utilizada quando a infestação for de baixa densidade populacional, no estádio máximo de 4 folhas, sendo a invasão recente na área e oriunda da fonte de inócuo de outra localidade, em primeiro surgimento, e que não possua sistema radicular profundo. As doses maiores que 4,0 L/ha até a dose máxima de 5,0 L/ha devem ser utilizadas quando as infestações já se encontram instaladas em densidade média a alta e em vários estádios vegetativos.
APLICAÇÃO TERRESTRE
O produto pode ser aplicado com pulverizador costal manual, costal pressurizado, tratorizado ou autopropelido. Utilizar bicos do tipo leque, que proporcionem uma vazão adequada. Procurar utilizar equipamentos e pressão de trabalho que proporcionem tamanhos de gotas que evitem a ocorrência de deriva:
- Diâmetro de gotas: 200 - 400 µ (micra);
- Densidade de gotas: densidade mínima de 20 gotas/cm²;
- Volume de calda: 100 a 400 L/ha.
No plantio das culturas indicadas, as aplicações de limpeza (manejo) devem ser em área total 7 a 15 dias antes do plantio e 20 a 30 dias para a cana-de-açúcar quando houver a presença das soqueiras.
Pode-se usar o produto para controle não seletivo das plantas infestantes, nestes casos, as aplicações podem ser feitas em área total ou apenas dirigidas sobre as áreas infestadas.
APLICAÇÃO AÉREA
Deve ser realizada através de aeronaves de asa fixa, modelos Ipanema, Airtractor ou outro, desde que adequado para esta finalidade. A aeronave deve estar equipada com uma barra com bicos do tipo D-20, core 46 ou semelhante, sendo a largura da faixa de deposição de 15 a 20 m, pressão de 15 a 30 psi proporcionando um volume de calda de 30 a 50 L/ha e a altura de vôo com 4 a 5 metros acima do alvo.
Os bicos utilizados deverão promover uma cobertura uniforme sem escorrimento do produto e deverá proporcionar sobre o alvo, no mínimo 20 gotas/cm² com DMV de 420 a 450µ.
Não utilizar bicos rotativos tipo micronair em aplicações aéreas. Para outros modelos de aeronaves, ainda em uso no Brasil, deverão ser efetuadas correções no equipamento para atender os parâmetros exigidos, quanto ao tipo de bico, ângulo a utilizar, pressão de trabalho e o volume de calda/ha, sendo a faixa de deposição condicionada ao desempenho aerodinâmico da aeronave.
A aplicação aérea só é recomendada na implantação de espécies florestais como Eucalipto e Pinus em aplicação em pré-plantio.
Não é recomendado para aplicação aérea em pós-plantio nas culturas de Pinus e Eucalipto. Neste caso aplica-se o produto em jato dirigido, de modo a evitar o contato do produto com as partes sensíveis das plantas como folhas e ramos ou caules jovens.
ATENÇÃO
A aplicação aérea somente deve ser realizada quando não existe o risco de ocorrer contato da pulverização com culturas sensíveis ao produto. Portanto a indicação desta modalidade de aplicação deve ser previamente avaliada pelo Engenheiro Agrônomo ou Técnico Responsável.
CONDIÇÕES CLIMÁTICAS
Devem-se observar as condições climáticas ideais para a aplicação do produto, tais como:
- Temperatura ambiente até 30ºC;
- Umidade relativa do ar no mínimo de 60%;
- Velocidade do vento entre 3 e 10 km/h.
Para outros parâmetros referentes à tecnologia de aplicação, seguir as recomendações técnicas indicadas pela pesquisa e/ou assistência técnica da região, sempre sob orientação de um Engenheiro Agrônomo.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPl’s) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO
- Uso exclusivo par culturas agrícolas;
- O produto deve ser utilizado somente para as culturas que estão registradas, seguindo as instruções de uso aprovadas.
- O produto é de controle não seletivo, portanto, não deve entrar em contato com as folhas das culturas indicadas.
- O uso de água barrenta pode diminuir efetivamente a ação do produto.
- O produto também pode não apresentar efeito completo em plantas infestantes localizadas nas margens de estradas não pavimentadas, pois devido ao tráfego de veículos, uma camada de poeira/argila deposita-se sobre as folhas, adsorvendo e inativando total ou parcialmente a ação do produto.
- O produto não deve ser aplicado em rebrotes (após roçagem), antes que estes rebrotes tenham estruturas vegetativas com capacidade para absorver a dose letal para o seu perfeito controle (especialmente para as plantas infestantes perenes).
- Não possui ação residual no solo, assim poderão ocorrer reinfestações oriundas das sementes existentes e a reinfestação é dependente dos fatores climáticos, culturais e densidade populacional no banco de sementes.
- Não deve ser aplicado em plantas infestantes que estejam com efeito do estresse hídrico, quer seja condições de seca ou excesso de água.
- Não armazenar a solução herbicida em recipientes de ferro galvanizado, ferro ou aço comum.
- Sob ameaça de chuva, suspenda a aplicação.
- Evitar pastoreio ou ingestão de plantas por animais logo após a aplicação do produto.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS
Não entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO
Uso exclusivo para culturas agrícolas.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes sejam implementados.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: Uwww.agricultura.gov.br).
GRUPO G HERBICIDA
O produto herbicida é composto pelo ingrediente ativo GLIFOSATO, que apresenta mecanismo de ação Inibição da EPSP sintase, pertencente ao Grupo G, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).
Corrosivo ao ferro comum e/ou galvanizado.